TJSP 10/06/2010 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 730
1113
se certidão para averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA
OAB/SP 120843 - ADV RONALDO BARBOSA DE CAMPOS OAB/SP 147686 - ADV ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA OAB/SP
224103 - ADV EDEN WUO OAB/SP 88094
361.01.2001.001913-3/000000-000 - nº ordem 329/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - LUNALVA DE OLIVEIRA
ARAUJO X COOPERATIVA HABITACIONAL DO TRABALHADOR - Fls. 294 - 1 - Fica a executada COOPERATIVA HABITACIONAL
DO TRABALHADOR, CNPJ n. 01.197.823/0001-11, na pessoa de seu representante legal, intimado da penhora realizada, nos
termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, referente ao imóvel de sua propriedade indicado à fls. 290, dos autos, sendo nomeado
DEPOSITÁRIO do referido bem e, intimado ainda, a não abrir mão do bem em seu poder depositado, sem ordem expressa deste
Juízo, do imóvel a seguir: I - Um terreno, situado à Vila Brasileira, Bairro do Gregório, perímetro urbano desta cidade, composto
dos lotes nºs 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze), quadra 1 (um), sem benfeitorias, medindo 30,00 metros de frente mais ou menos
e 100,00 metros de fundos (fundos até o córrego do Gregório), com a área total de 3.000,00 metros, dividindo pela frente com
Aruã 1 (um) de um lado com o lote 09, de outro com lote 13 e aos fundos com o córrego do Gregório e está situado ao lado impar
da rua, de quem se destina à estação Férrea de Braz Cubas, distante 60,00 metros mais ou menos na esquina mais próxima do
loteamento da Vila Brasileira. Imóvel matriculado sob n. 29.992 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.
2 - A EXEQUENTE, deverá retirar a certidão de objeto e pé para proceder à averbação da penhora junto ao Cartório de imóvel
competente. - ADV ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 120843 - ADV RONALDO BARBOSA DE CAMPOS OAB/SP
147686 - ADV ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA OAB/SP 224103 - ADV EDEN WUO OAB/SP 88094
361.01.2002.006705-1/000000-000 - nº ordem 1230/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARCOS ANTONIO
PEREIRA DA SILVA X COOPERATIVA HABITACIONAL FIESP/CIESP - Fls. 246 - Fls. 240/244: O advogado do autor deverá
providenciar o recolhimento do valor da CPA. - ADV DOUGLAS DIAS MARQUES OAB/SP 91113 - ADV ANTONIO CARLOS
ALVES DE MIRA OAB/SP 156058 - ADV RUTE RASO OAB/SP 143976
361.01.2002.008255-8/000000-000 - nº ordem 1534/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MICURA COMERCIO
ARQUITETURA E CONSTRUÇAO LTDA X VITORIO BENEDITO CAVALHEIRO - Fls. 228 - A autora deverá retirar os ofícios e,
comprovar a distribuição dos mesmos nos autos. - ADV MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES OAB/SP 129234
361.01.2002.008255-8/000000-000 - nº ordem 1534/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MICURA COMERCIO
ARQUITETURA E CONSTRUÇAO LTDA X VITORIO BENEDITO CAVALHEIRO - Fls. 224 - J. Expeçam-se os ofícios solicitados,
exceto ao Banco Central, cabendo ao autor o encaminhamento dos mesmos. - ADV MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES
OAB/SP 129234
361.01.2003.005127-0/000000-000 - nº ordem 1015/2003 - Pedido de Falência - - MOINHO PACIFICO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X PANIFICADORA FLOR DA VILA NATAL ME - Fls. 156 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, nesta data,
efetuei junto ao Sistema do TJSP o cancelamento do mandado de levantamento judicial nº 32/2010. Certifico, também, que emiti
nesta data, em substituição ao MLJ nº 32/2010, o Mandado de Levantamento Judicial nº 303/2010, em favor do autor, no valor
de R$ 3.255,00, conforme determinado no r. despacho de fls. 155. Certifico, ainda, que o autor não recolheu o valor referente
às diligências do Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento do Mandado de Levantamento de Penhora. Certifico, finalmente,
que até a presente data o autor não apresentou nova memória de cálculo do débito existente. ATO ORDINATÓRIO: Intimo o
autor a retirar, mediante recibo nos autos, o Mandado de Levantamento Judicial nº 303/2010; Intimo o autor a recolher o valor
necessário as diligências do Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de levantamento de penhora; Intimo o autor
a apresentar nova memória de cálculo do débito existente. - ADV ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO OAB/SP 133490 - ADV
JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO OAB/SP 182916
361.01.2004.006831-2/000000-000 - nº ordem 1305/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - BANCO DO BRASIL S/A
X SANDRA NICOLICH - Fls. 167 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, até a presente data, o autor não comprovou nos autos
a publicação, em jornais de grande circulação local, na forma da lei, do edital de citação. Certifico, finalmente, que o autor
recolheu o valor de R$ 168,24, referente as despesas para a disponibilização do edital de citação no diário da justiça eletrônico.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o teor da certidão supra, iIntimo o autor providenciar no prazo de 05 (cinco) dias o regular andamento
do feito, sob pena de extinção. - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D
CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2004.007798-4/000000-000 - nº ordem 1505/2004 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - - MARIA IRECE
BELMONTE SANTOS - Fls. 91/92 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para determinar a retificação
no registro de óbito cuja certidão está a fls. 06, para que dele passe a constar que o falecido Francisco Belmonte era casado
em segundas núpcias com Maria Irece Belmonte Santos, no regime de separação legal de bens. Tal circunstância deverá ser
corrigida no início do registro e na coluna “observações”. P.R.I. - ADV MARCIA BACELAR DE SOUSA OAB/SP 152128
361.01.2004.008593-7/000000-000 - nº ordem 1664/2004 - Arrolamento - - YOSHIKO YONANIME X JOÃO SEIKI YONAMINE
(ESPOLIO) - Fls. 88v - O autor deverá retirar o ofício para Consórcio Volkswagem. - ADV RONALDO MAZA GRANDINETTI OAB/
SP 158196
361.01.2004.009090-1/000000-000 - nº ordem 1722/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - ORGANIZAÇÃO MOGIANA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X RAPHAELA CARLENE TAVARES VALENTE - Fls. 146V - Retirar ofício. - ADV ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
361.01.2004.009804-6/000000-000 - nº ordem 1844/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENEDINA SOUZA CARDOSO
X MARIA APARECIDA BOVO E OUTROS - Fls. 214 - Cumpra-se a parte final de fls. 211. Ciência à ré (fls. 212/213). Int. - ADV
ANTONIO CARLOS BARBOSA OAB/SP 126063 - ADV SERGIO JOSE DE CARVALHO OAB/SP 95960 - ADV ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
361.01.2004.010298-0/000000-000 - nº ordem 1930/2004 - Inventário - - JOAQUIM MARQUES X JOSE MARQUES DE
OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTROS - Fls. 198 - J. Desarquivem-se os autos e dê-se vistas ao interessado. Aguarde-se por 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º