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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010 - Página 2016

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TJSP 10/06/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 730

2016

pertinentes. 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de
integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Havendo
pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Diretor Técnico de Divisão providenciará
intimação para manifestação. Intimem-se. - ADV JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA OAB/SP 263077 - ADV LUCIMAR
FERREIRA DOS SANTOS DE FARIA OAB/SP 271783 - ADV JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA OAB/SP 263077 - ADV
LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DE FARIA OAB/SP 271783
482.01.2010.011222-1/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Embargos à Execução - JOSÉ CARLOS SOARES DOS SANTOS
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 24/26 - Sentença nº 951/2010 registrada em 07/06/2010 no livro nº 308 às Fls.
235/237: Tópico final da r. sentença do teor seguinte: PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 295, III - do caput - do CPC,
rejeito liminarmente os presentes embargos, determinando o prosseguimento da execução em seus termos, em virtude de
carência de ação, por falta de interesse processual. Sem custas porque defiro aos embargantes os benefícios da gratuidade
judiciária. Não há verba honorária a ser imposta ante a rejeição liminar dos embargos. Certifique-se nos autos principais,
prosseguindo-se ali. P.R.I. - ADV ELLISSON DA SILVA STELATO OAB/SP 220392 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231
482.01.2010.011244-4/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO DE OLIVEIRA X
LAZARA FERNANDES ALMEIDA - Fls. 12 - 1. CITE-SE, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da
data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos
autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado,
procederá a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes. 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que
serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do
Código de Processo Civil). 4. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Diretor
Técnico de Serviço providenciará intimação para manifestação. Intimem-se. - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP 249740
482.01.2010.012066-3/000000-000 - nº ordem 929/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ANGELA
MARIA DE SOUZA - Fls. 23 - Presentes os requisitos legais, e estando comprovada a mora, o que configura a posse injusta,
concedo liminarmente a reintegração de posse do bem perseguido, que deverá ser entregue, mediante depósito, a representante
legal da autora. Depois de cumprida a medida, CITE-SE, pelo mesmo mandado, com as advertências legais. Int. - ADV
FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA
OAB/SP 262323
482.01.2010.012286-0/000000-000 - nº ordem 951/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - HONORINA FERREIRA
BUENO E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A E OUTROS - Fls. 33 - 1. Defiro a prioridade na tramitação nos termos do art. 71,
da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Anote-se. 2. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se. 3 - Notifiquem-se, via
correio, com as advertências legais. 4. Ciência ao Ministério Público, porque a notificante é incapaz. 5 - Feitas as notificações e
decorridas 48:00 horas, entreguem-se os autos aos requerentes, independentemente de traslado (art. 872 do CPC). Int. - ADV
ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES OAB/SP 184338
482.01.2010.012541-5/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X MARCOS APARECIDO DE SOUZA - Fls. 20 - Presentes os requisitos legais, e estando comprovada a mora,
o que configura a posse injusta, concedo liminarmente a reintegração de posse do bem perseguido, que deverá ser entregue,
mediante depósito, a representante legal da autora. Depois de cumprida a medida, CITE-SE, pelo mesmo mandado, com as
advertências legais. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323
RELAÇÃO DE GUIAS DE LEVANTAMENTO À DISPOSIÇÃO DOS SRS. ADVOGADOS.
Feito nº 1.398/06 - adv. MAURICIO DE LIMA CAMARGO OAB/SP 249803.
Feito nº 773/09 - adv. BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192.
Feito nº 1.823/08 - adv. MARIA APARECIDA VALERIO FERNANDES - OAB/SP 120429.
Feito nº 862/04 - adv. JOÃO BOSCO ARCANJO - OAB/SP 176049.
Feito nº1.283/02 - adv. LUIZ CARLOS DOMINATO - OAB/SP 188367.
Feito nº 111/07 - adv. MARIDALVA ABREU MAGALHÃES ANDRADE - OAB/SP 144.290.
Feito nº 1.431/08 - adv. CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZO - OAB/SP 109.053.
Feito nº 1.558/91 - adv. RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI - OAB/SP 236.952.
Feito nº 2.205/98 adv. AGENOR MASSARENTE OAB/SP 33410.
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
4º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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