TJSP 10/06/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 730
2015
Comarca de Presidente Prudente, em que foi Rel. o eminente Des. Romeu Ricupero: “Vale anotar que o regramento específico
(Leis 1.060/50 e 7.115/83) institui possível a concessão de gratuidade judiciária, com base em simples assertiva de carência,
firmada pelo interessado. Todavia, a norma positiva encerra valor ético, por isso que a Lei Maior, ao contemplar o direitogarantia da assistência jurídica aos necessitados, faz introduzir condicionante lógica, preceito de moral e de justiça, outorga que
merecerão os que “comprovarem insuficiência de recursos”(art. 5º, LXXIV). Nessa ordem, está o Juiz autorizado a contrastar
mera afirmação de pobreza, para, dispondo de melhores informações da real situação econômico-financeira do interessado,
aferir-lhe justa a isenção pretendida, diligência, ademais, que atende o interesse público, de tutelar o correto cumprimento da
lei, de molde a preservar critério isonômico, em face dos demais cidadãos “. Autorizo o desentranhamento dos documentos de
fls. 37/65, independentemente de traslado. P.R.I. (Feita a conta de preparo para caso de recurso, no valor de R$ 578,19, NOS
TERMOS DA LEI ESTADUAL 11.608/2003, devendo ser recolhido ainda o valor de R$ 25,00 relativo às despesas de porte de
remessa e retorno dos autos ao Tribunal). - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV ANGELA APARECIDA
DE SOUZA MAGALHÃES OAB/SP 230709 - ADV RONAN PAPOTTI BONILHA OAB/SP 271159
482.01.2010.008543-7/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Acidente do Trabalho - JOSEANE TONI DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FLS. 42/50 - Juntada contestação e documentos, aguardando manifestação da
requerente, no prazo legal. - ADV ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780 - ADV RHOBSON LUIZ ALVES OAB/SP
275223 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
132.01.2009.010258-4/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Ação Monitória - CARLOS ALBERTO AVANZI X JOSÉ ERASMO
SILVA - Fls. 53 - Tópico final da r. sentença do teor seguinte: PELO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração manifestados
a fls. 49/52 e o faço para declarar que a execução da sucumbência imposta na sentença de fls. 43/46 fica condicionada ao
disposto nos art. 11 e 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista que a parte vencida é beneficiária da gratuidade judiciária. Certifiquese, inclusive no livro de registro de sentença. P.R.I. - ADV JULIANO SPINA OAB/SP 226981 - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES
OAB/SP 191264 - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053
482.01.2010.009299-3/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ITHAMIR DA SILVA MIRANDA - FLS. 20 - CERTIDÃO: DEIXADO DE EFETUAR A APREENSÃO
POR NÃO TER LOCALIZADO A MOTOCICLETA. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2010.009923-3/000000-000 - nº ordem 767/2010 - Declaratória (em geral) - ELZA MARIA DE SOUZA MARQUES X
BRADESCO FINANCIAMENTO - Fls. 59 - 1. Ciência à autora dos termos da contestação, observando-se que é desnecessária
manifestação sobre a resposta nesta fase, porque não alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC
(art. 327, do mesmo Código). 2. Intime-se o banco requerido para que, em 5 (cinco) dias: a) promova o recolhimento da
contribuição relativa ao mandato; b) junte aos autos o contrato que afirma ter sido firmado pela autora. Int. - ADV ALESSANDRA
BIEMBENGUT FERREIRA DE AZEVEDO OAB/SP 172437 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA
ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
482.01.2010.010490-5/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PRUDEN-AÇO COMERCIO
DE FERRO E CHAPAS LTDA. X EDUARDO JOSÉ VIEIRA - Fls. 25 - 1. CITE-SE, por mandado, para pagamento no prazo de
três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da
juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da
segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à
avaliação, lavrando-se o respectivo auto procedendo as intimações pertinentes. 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a
dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A,
parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial
de Justiça, o Diretor Técnico de Divisão providenciará intimação para manifestação. Intimem-se. e certidão de fls. 27: Deixado
de citar o requerido por não ter encontrado, estando o imóvel fechado, sendo informada por vizinhos que ele se mudou há dois
meses, não deixado novo endereço). - ADV JOSE FERNANDES DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 116388 - ADV ANGELO JOSE
CORRÊA FRASCA OAB/SP 172138
482.01.2010.008980-1/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HONORINA FERREIRA
BUENO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 131 - 1. Intime-se a autora para que encaminhe diretamente à Diretora
Técnica do Departamento Regional de Saúde os documentos exigidos a fls. 129/130, comprovando o atendimento nos autos
em cinco dias. 2. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 1246/125. Int. - ADV ÉRIKA MARIA CARDOSO
FERNANDES OAB/SP 184338
482.01.2010.011047-3/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CUNHA PARDO VEÍCULOS
LTDA. X ANAGELA SIQUEIRA CAMPOS CRUZ E OUTROS - Fls. 26 - Sentença nº 934/2010 registrada em 01/06/2010 no
livro nº 308 às Fls. 166: Tendo em vista o pedido formulado a fls. 24/25, julgo EXTINTA a presente ação de execução, e o
faço com fundamento no art. 794, inciso I, combinado com o art. 795, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SERASA
solicitando a exclusão do nome dos executados de seus cadastros, em relação à presente ação, observando-se que eventual
inclusão antecedente à propositura, que tenha por objeto mesmo crédito, deverá ser levantada pela parte interessada. Autorizo
o desentranhamento dos documentos de fls. 16/17, em favor dos executados, independentemente de substituição por cópias.
Depois de pagas as custas e despesas processuais porventura pendentes, AO ARQUIVO, com as cautelas usuais e providências
de praxe. P.R.I. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO
OAB/SP 238706
482.01.2010.011126-8/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JP CENTRO EDUCACIONAL
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SS LTDA. ME X LILIAN REGINA DE CAMPOS ANDRADE E OUTROS - Fls. 23 - 1. CITEMSE, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos no
prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o débito não seja
pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos bens
quantos bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se o respectivo auto procedendo as intimações
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