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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010 - Página 2018

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TJSP 10/06/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 730

2018

482.01.2006.007194-1/000000-000 - nº ordem 402/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANO BARILLI X
EUCLIDES DOS SANTOS - Fls. 120 §2- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 267, inciso III do CPC) Int. (decorreu o prazo de suspensão deferido) - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI
OAB/SP 123322 - ADV MARIA ÂNGELA DOS SANTOS OAB/SP 178802
482.01.2006.010550-4/000001-000 - nº ordem 562/2006 - Embargos de Terceiro - Execução de Sentença - MARIA LUCENIR
DE SOUZA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 163 - Diante da persistência no descumprimento do determinado, após nova
intimação pelo correio sem atendimento, desta vez no endereço constante às fls. 15-verso, para o fim de ser depositado o valor
penhorado devidamente atualizado, no prazo de 24 horas, acarretará à instituição financeira a aplicação de pena em pecúnia,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, sem prejuízo da pena por crime de desobediência, e isto contados a partir da
juntada do aviso de recebimento aos autos, devendo constar na missiva que o Procurador do banco foi devidamente intimado
para se manifestar a respeito e não o fez até a presente data. Int. - ADV MARINALDO MUZY VILLELA OAB/SP 68633 - ADV
ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA RAGAZZI OAB/SP 245890
482.01.2006.011076-9/000000-000 - nº ordem 594/2006 - Ação Monitória - NAGAI, MOLINA & CIA. LTDA. X EDNO
RODRIGUES DA SILVA - Fls. 104 §2- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 267, inciso III do CPC) Int. (decorreu o prazo de suspensão deferido) - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/
SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2007.001963-0/000000-000 - nº ordem 125/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO BERNARDO DE
LEMOS X VIVO S/A - Fls. 105 §2- Manifeste-se o autor em termos de proesseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). Int. (decorreu o prazo deferido) - ADV HELIO PERDOMO OAB/SP 73184 - ADV PAULO ROBERTO
ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
482.01.2007.003851-7/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Ação Monitória - WILLIAN PEREIRA SOARES X AUTO POSTO
TROPICAL P. PRUDENTE LTDA - Fls. 120 §2- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 267, inciso III do CPC) Int. (decorreu o prazo de suspensão deferido) - ADV LEDA MARIA DOS SANTOS
OAB/SP 128077 - ADV CAROLINA GALVES DE AZEVEDO OAB/SP 209012 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
482.01.2007.008500-0/000000-000 - nº ordem 532/2007 - Declaratória (em geral) - ROGÉRIA DE SOUZA TELEFONIA ME X VIVO S/A - Fls. 332 - Vistos. Ante a certidão supra (o pagamento das custas foi deferido para o final, conforme fls. 143.
CERTIFICO MAIS que conforme r. sentença de fls. 314/320 as custas do processo deverão ser rateadas em partes iguais),
certifique-se sobre o valor das custas, intimando-se, após, as partes para pagamento, no prazo de cinco dias (O valor das custas
é de R$ 895,19 - índice de maio de 2010. Cada parte deverá recolher R$ 447,59). Decorrido o prazo, sem o pagamento, expeçase certidão para inscrição da dívida. Após, cumpra-se o r. despacho de fls. 330. Intimem-se. - ADV FERNANDO FERRARI
VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/
SP 62754 - ADV IAMARA GARZONE OAB/SP 79683 - ADV PEDRO PAULO ARAÚJO DE AQUINO OAB/SP 155960 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV SILVIA OLIVEIRA BRITO DE MOURA OAB/SP 202288 - ADV ANA CLAUDIA
FEIO GOMES OAB/SP 226485
482.01.2007.014956-7/000000-000 - nº ordem 1043/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X MARCOS JARILHO GALVÃO E OUTROS - Fls. 187 - Vistos. Fls. 186: defiro a suspensão requerida (30 dias). Após,
manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Int.
- ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV
TONEU ANTONIO REIS CARONE NUCCI OAB/SP 119310 - ADV JOSÉ ROBERTO ROCHA RODRIGUES OAB/SP 221231 ADV ANA ELISA DE PAULA MARTINS NUCCI OAB/SP 236531
482.01.2007.017218-4/000001-000 - nº ordem 1182/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - DANIEL RICARDO DOS SANTOS ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 147 Vistos. Defiro o desentranhamento como requerido a fls. 146 (Fls. 143- Guia (código da receita) nº 233-1 - R$ 164,20 e a guia
de depósito de oficiais de justiça nº 835736 - R$ 15,13 desentranhadas. Estão a disposição para retirada.). Intime-se. - ADV
DANIEL RICARDO DOS SANTOS ANDRADE OAB/SP 260110 - ADV AUREO MANGOLIM OAB/SP 113708 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
482.01.2007.020596-8/000000-000 - nº ordem 1433/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL RODRIGUES
DA SILVA E OUTROS X MARCOS ROGÉRIO COSTA - Fls. 70/78 - Sentença nº 365/2010 registrada em 19/03/2010 no livro
nº 272 às Fls. 70/78: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de conhecimento
proposta por ISRAEL RODRIGUES DA SILVA e GERALDO NASCIMENTO em desfavor de MARCOS ROGÉRIO COSTA, e
assim o faço para o fim de impor ao demandado a obrigação de fazer consistente em pagar as parcelas mensais em atraso do
contrato de financiamento do veículo VW/Santana, de modo a quitar a avença em tela ou então, alternativamente, declarar a
rescisão do negócio jurídico bilateral em questão, impondo-se ao requerido a quitação das prestações da avença relativa ao
financiamento do automóvel VW/Santana. No mais, rejeito o pleito dos postulantes consistente em condenar o demandado a
efetuar-lhes o pagamento de verba indenizatória por danos morais, dadas as razões acima expostas. Por conseqüência, declaro
extinto o feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, do CPC. Dada a sucumbência recíproca, tem-se que
os postulantes arcarão com as custas processuais a que tenham dado causa e honorários do patrono por eles constituído.
Por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita, tem-se que os postulantes ficarão, por ora, isentos do pagamento
das custas processuais, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação nos respectivos patrimônios no lapso
temporal de 05 (cinco) anos, conforme artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R I.C. - ADV LUIZ CARLOS MEIX OAB/SP 118988 - ADV
LUÍS CARLOS DOMINATO OAB/SP 188367
482.01.2007.024814-0/000001-000 - nº ordem 1731/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença ANNA NABAS BARILLE X DANIEL MEIRA FRANÇA - Fls. 81 - Vistos. Ante o teor da certidão supra (decorreu o prazo sem que a
autora se manifestasse nos presentes autos), aguarde-se o retorno dos autos principais. Intimem-se. - ADV JOSE BUENO OAB/
SP 70164 - ADV MARIA BUENO DO NASCIMENTO OAB/SP 149824
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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