TJSP 10/06/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 730
2023
163411
482.01.2009.020275-0/000000-000 - nº ordem 1520/2009 - Embargos à Execução - ALLISON ERNESTO MESTI X SÉRGIO
TADEU MOLINA ANADÃO - Fls. 52/55 - Sentença nº 360/2010 registrada em 19/03/2010 no livro nº 272 às Fls. 32/35: Diante
de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos do devedor propostos por ALLISON ERNESTO MESTI
em desfavor de SÉRGIO TADEU MOLINA ANADÃO e, por conseqüência, declaro extinta a presente demanda com julgamento
do mérito, nos exatos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil pátrio. Dada a sucumbência do embargante,
condeno-a ao pagamento de verba honorária do embargado, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, e isto com
fulcro no artigo 20, parágrafo quarto, da lei adjetiva. O valor pecuniário detalhado no parágrafo anterior (verba honorária fixada
nestes embargos de devedor) deverá ser acrescido de correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio
Tribunal de Justiça/S.P, e juros legais de 1% ao mês, ambos os encargos incidentes a partir da data de prolatação desta
sentença. No mais, prossiga-se na execução em apenso em seus estritos termos e pelo valor integral cobrado pela exeqüente
Sérgio Tadeu Molina Anadão. P.R.I.C. - ADV JOSÉ ROBERTO ROCHA RODRIGUES OAB/SP 221231 - ADV FABIO MAZETTI
OAB/SP 264818
482.01.2009.021756-4/000000-000 - nº ordem 1615/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. R. KIRIHARA - ME X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 262- Vista ao autor para manifestação acerca das petições e documentos de fls. 164/261 no
prazo de 05 dias. - ADV VANDERLEI PERES SOLER OAB/SP 123461 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
- ADV VANDERLEI PERES SOLER OAB/SP 123461
482.01.2009.021898-9/000000-000 - nº ordem 1626/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CARLA DO CARMO - Fls. 37- Vista à parte autora para manifestação acerca das fls. 34/36 (endereços fornecidos pelo BacenJud) no prazo de 05 dias. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
482.01.2009.021898-9/000000-000 - nº ordem 1626/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CARLA DO CARMO - Fls. 33 - Vistos. Fls. 31/32: defiro, promovendo a Serventia pesquisa junto ao Sistema BacenJud 2.0. Int.
- ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
482.01.2009.022070-9/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A X CINTIA MARA SGANZERLA SANTOS PRESIDENTE PRUDENTE-ME - Fls. 45/48 - Sentença nº 358/2010 registrada em
19/03/2010 no livro nº 272 às Fls. 24/27: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão
proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de CINTIA MARA SGANZERLA SANTOS PRESIDENTE PRUDENTE-ME,
e assim o faço para o fim de consolidar em favor da instituição financeira requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos
do veículo discriminado na inicial, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69, o que, aliás, verificou-se 05 (cinco) dias
após o cumprimento da medida liminar. Por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente demanda com a apreciação do mérito,
e isto nos exatos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das
custas processuais suportadas pela instituição financeira, inclusive aquelas com notificação extrajudicial, além dos honorários
da Patrona da requerente, que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), e isto com fulcro no artigo 20, § 4º, da Lei Adjetiva. P. R.
I. C. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
482.01.2009.022280-1/000000-000 - nº ordem 1654/2009 - Embargos à Execução - ÍTALO ROGÉRIO BRESQUI X LAURINDO
MILHORANÇA - Fls. 83 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, promova o embargado o recolhimento da taxa de mandato devida,
no prazo de 05 dias. Decorrido sem atendimento, oficie-se à OAB. Fls. 75/76: designo audiência de tentativa de conciliação e
saneamento, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia __07_____de JULHO___de 2010, às _14,00_____horas, competindo
aos ilustres patronos das partes, que serão intimados através do Diário de Justiça Eletrônico, promoverem o comparecimento
delas ou de procuradores habilitados a transigir. Int. - ADV REGINA TORRES CARRION OAB/SP 143208 - ADV MILTON FABIO
PERDOMO DOS REIS OAB/SP 117802 - ADV LARA PERDOMO DE SOUZA OAB/SP 146534
482.01.2009.022339-2/000000-000 - nº ordem 1656/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. R. KIRIHARA - ME E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 114- Vista ao autor para manifestação acerca da petição de fls. 113 no prazo de 05 dias.
- ADV VANDERLEI PERES SOLER OAB/SP 123461 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV VANDERLEI
PERES SOLER OAB/SP 123461
482.01.2009.021896-3/000000-000 - nº ordem 1682/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ALFANO E FERNANDES DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTROS - Fls. 59 - Vistos Previamente, promova o credor a citação
das executadas faltantes, no prazo de (05 dias). Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
482.01.2009.023924-8/000000-000 - nº ordem 1763/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ EGAS DE FARIA E
OUTROS X CAIUÁ -DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Fls. 107 - Vistos Retifique-se o polo passivo, como requerido às fls. 50,
anotando-se os nomes dos procuradores, como requer. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informando sobre eventual possibilidade de acordo em audiência. Int.
- ADV CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI OAB/SP 109053 - ADV ANDRÉ HACHISUKA SASSAKI OAB/SP 216480 - ADV
IZAIAS FERREIRA DE PAULA OAB/SP 71291 - ADV ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO OAB/SP 146997 - ADV DENIZE
VIUDES OAB/SP 219992 - ADV ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO OAB/SP 238294
482.01.2009.026887-0/000000-000 - nº ordem 1982/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INEZ LOPES DE FARIA DE
SOUSA X FEDERAL DE SEGUROS S/A - Fls. 49 - Vistos. Fls. 45 (Petição da requerente): defiro. Aguarde-se por mais trinta dias
o cumprimento da carta precatória copiada às fls. 30. Intime-se. - ADV SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO OAB/
SP 168969
482.01.2009.030189-7/000000-000 - nº ordem 2216/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X ANDERSON SOUZA RAMOS - Fls. 26/29 - Sentença nº 359/2010 registrada em 19/03/2010 no livro nº 272 às Fls. 28/31:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão proposta por B. V. FINANCEIRA S/A em
desfavor de ANDERSON SOUZA RAMOS, e assim o faço para o fim de consolidar em favor da instituição financeira requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º