TJSP 10/06/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 730
2022
482.01.2009.010206-1/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X LUNAMAR SANTOS DA SILVA - Ciência em ofício vindo da TIM (fls. 45/46), VIVO (fls. 47/48), Embratel (fls.
50) e Telefônica (fls. 51). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2009.010206-1/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X LUNAMAR SANTOS DA SILVA - Fls. 54 - Vistos. Apresente o autor numerário ao Sr. Oficial de Justiça. Após,
expeça-se mandado para citação do requerido no endereço fornecido às fls. 53. Intime-se. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP
254878
482.01.2009.010362-7/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Mandado de Segurança - TADEU SANCHES X DIRETOR TÉCNICO
DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 97 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (Fls.
86- Repelida a preliminar, negaram provimento ao recurso V.U. . Trânsito em julgado em 06/04/2010). Oficie-se à autoridade
impetrada, encaminhando-se cópias do acórdão e da certidão de fls. 96. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV MARIO ARAI OAB/SP 258238 - ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
OAB/SP 99169 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
482.01.2009.010779-8/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EGÍDIO BRUNO X JOÃO
MARTINS E OUTROS - Fls. 82 - Sentença nº 703/2010 registrada em 07/06/2010 no livro nº 277 às Fls. 279: Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado as fls. 77/79, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial,
onde figura como exeqüente EGÍDIO BRUNO e como executados JOÃO MARTINS, LEONILDA VENTURELLI MARTINS, JOSÉ
EDUARDO VENTURELLI MARTINS, SANDRA REGINA B. M. MARTINS, JOÃO PAULO VENTURELLI MARTINS e MIRNA
NATALIA AMARAL DA GUIA MARTINS. Defiro a suspensão do processo até termo final do acordo (20/06/2010). Decorrido o
prazo, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, informando sobre o cumprimento da avença. P.R.I. - ADV HELIO MARTINEZ
JUNIOR OAB/SP 92407 - ADV HELIO MARTINEZ OAB/SP 78123 - ADV LEONARDO YUJI SUGUI OAB/SP 197816 - ADV ANA
BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO OAB/SP 282020 - ADV MARINALDO MUZY VILLELA OAB/SP 68633
482.01.2009.014343-4/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO MARCIO
CACCIARI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 130/137 - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta por APARECIDO MARCIO CACCIARI em desfavor da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e assim o faço para o fim de impor à demandada que cesse os descontos nos
proventos mensais recebidos pelo autor a título de aposentadoria e outras verbas, condenando-se ainda a acionada em efetuar
o pagamento, a favor do postulante, do valor pecuniário de R$2.011,18 (dois mil e onze reais e dezoito centavos), relativo às
deduções realizadas no período compreendido entre agosto/2008 e maio/2009, a ser acrescido de correção monetária, tomandose como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e devida desde a data de propositura do feito, e juros moratórios
de 1% ao mês, computados a partir de citação válida da acionada, no caso, 27.10.2009 (certidão de fls.94 dos autos). Incluemse igualmente no valor pecuniário a ser restituído pela demandada ao autor Aparecido Márcio Cacciari as parcelas mensais
deduzidas eventualmente a partir de junho/2009, a serem acrescidas de correção monetária, tomando-se como parâmetro
a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados a partir das
respectivas deduções. Dada a concessão da liminar satisfativa por parte deste juízo, nos termos acima especificados, intime-se
a demandada para que cesse os descontos nos proventos mensais recebidos pelo postulante, sob pena de, em não o fazendo,
incidir no pagamento de multa correspondente a R$1.000,00 (hum mil reais) para cada dedução realizada. Considerando-se a
sucumbência da acionada, condeno-a ao pagamento dos honorários do Patrono do postulante, que arbitro em 20% sobre o valor
atualizado da condenação pecuniária, nos termos do artigo 20, parágrafo terceiro, do diploma processual civil. A atualização da
verba honorária em tela importará em correção monetária, considerando-se a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros
moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos considerados a partir da data de prolatação desta sentença. No mais, declaro
extinto o presente feito com julgamento do mérito, conforme artigo 269, inciso I, da lei adjetiva. P.R.I.C. - ADV MAURO CESAR
MARTINS DE SOUZA OAB/SP 91265 - ADV ALOISIO ANTONIO GRANDI DE OLIVEIRA OAB/SP 213118 - ADV PRISCILLA
CEOLA STEFANO PEREIRA OAB/SP 275030 - ADV THEO MARIO NARDIN OAB/SP 57017
482.01.2009.012981-0/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ANTONIO MARINI NETO E OUTROS - Fls. 47- Vista ao credor para manifestação acerca das fls. 42/46 (endereços fornecidos
pelo BACEN-JUD) no prazo de 05 dias. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
482.01.2009.012981-0/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ANTONIO MARINI NETO E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Fls. 40: defiro, promovendo a Serventia pesquisa junto ao Sistema
Bacen Jud 2.0. Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
482.01.2009.016763-0/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENITH BATISTA DE
ABADIA X UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 220 - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, bem como informem
acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV GIOVANA DEVITO DOS
SANTOS OAB/SP 224559 - ADV FLAVIO LUIS BRANCO BARATA OAB/SP 126018 - ADV VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO
OAB/SP 226776
482.01.2009.018303-1/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA BATISTA SELEGUINE
X EDNEIA ESPINHOSA - Fls. 52 - Vistos. Fls. 50 (Petição da requerente): defiro a vista dos autos pelo prazo de cinco dias.
Após, manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV LIAMAR MELO OAB/SP 79665
482.01.2009.018664-0/000000-000 - nº ordem 1412/2009 - Declaratória (em geral) - ARLINDO MUNUERA JÚNIOR X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 312- Ciência em ofício vindo do SCPC. - ADV ARLENE MUNUERA PEREIRA OAB/
SP 137907 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º