TJSP 11/06/2010 - Pág. 1135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 731
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128.01.2009.000929-2/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO PEREIRA AMÂNCIO - ME X J
SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - Fls. 44 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
dou andamento ao processo, independentemente de despacho, abrindo-se vista ao requerente para manifestação sobre o ofício
de fls. 43. - ADV AMAURI MUNIZ BORGES OAB/SP 118034
128.01.2009.001408-5/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Execução de Alimentos - E. V. L. T. D. S. X R. T. D. S. - Fls. 50 Tendo em vista o depósito de fls. 47/48 e as manifestações da parte autora e do M.P., JULGO EXTINTO o feito nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV PEDRO LUIZ MARTINS FERNANDES OAB/SP 118225 - ADV ANDERSON
ALEXANDRE MATIEL GALIANO OAB/SP 230431
128.01.2009.001433-2/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Execução de Alimentos - V. B. M. M. X F. P. M. - Fls. 31 - (Certifico
e dou fé que até a presente data não houve apresentação de cálculo pela requerente.) Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, abrindo-se vista ao requerente para
manifestação sobre a certidão supra. - ADV LUIZ CARLOS GASPAR OAB/SP 219374
128.01.2009.001963-6/000000-000 - nº ordem 889/2009 - (apensado ao processo 128.01.2009.003514-3/000000-000 - nº
ordem 1428/2009) - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - LUIZA INÁCIO X JOSÉ
ANTÔNIO POLIZELI - Fls. 75 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, abrindo-se vista ao requerente para manifestação quanto à satisfação do débito. - ADV
LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183 - ADV
CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
128.01.2009.002958-1/000000-000 - nº ordem 1267/2009 - Arrolamento - EDSON LUIZ RAMOS E OUTROS X JORGE
DOMINGOS RAMOS - Fls. 47 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, abrindo-se vista aos requerentes para providenciar os itens faltantes no prazo de 10 dias.
(procuração dos herdeiros, cert.imposto de renda do falecido, cópia do ofício protocolado no Posto Fiscal). - ADV ANDERSON
ALEXANDRE MATIEL GALIANO OAB/SP 230431
128.01.2009.003484-4/000000-000 - nº ordem 1414/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/ LIMINAR, DEMOLIÇÕES E REP. DANOS - AES TIETÊ S/A X ANTÔNIO DOMINICI BARBUIO - Fls. 134 - (Certifico e dou fé
haver decorrido o prazo para apresentação de contestação pelo requerido.) Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, abrindo-se vista ao requerente para manifestação
sobre a certidão supra. - ADV WERNER GRAU NETO OAB/SP 120564 - ADV DANILO GALLARDO CORREIA OAB/SP 247066
128.01.2010.000038-0/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. P. M. X M. M. - Fls. 21 - Para audiência
de oitiva de testemunhas que comprovem o lapso temporal, bem como para eventual conciliação designo o dia 01 de JULHO
de 2010, às 17:00 horas. A parte autora deverá trazer as testemunhas independentemente de intimação. Int.-se. - ADV JOAO
ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314
128.01.2010.000094-1/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE BUSCA E
APREENSÃO DE MENOR C/ PEDIDO DE LIMINAR - MARIA JOSÉ BERTOLO X CLÁUDIO NATALINO DE AGUIAR - Fls. 41 (Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da requerente.) Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, abrindo-se vista à requerente e o Ministério
Público para manifestação sobre a certidão supra. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390
128.01.2010.000124-0/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - S. D. S. X A. P.
G. - Fls. 27 - (Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da requerente. ) Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, abrindo-se vista à requerente
e o Ministério Público para manifestação sobre a certidão supra. - ADV ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES OAB/
SP 171424
128.01.2010.000432-2/000000-000 - nº ordem 234/2010 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CM DE OLIVEIRA
MARIANO & CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 44 - (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para pagamento e apresentação
de embargos, apesar de devidamente intimado (fl.43).) (Certifico e dou fé que até a presente data não foi retirado a Carta
Precatória de citação do executado Marco, para distribuição na comarca de Paulo de Faria.) Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, abrindo-se vista ao requerente para
manifestação sobre as certidões supra. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV ANTONIO CARLOS BUFULIN
OAB/SP 44471
128.01.2010.000500-0/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Ação Monitória - POSTO IPIRANGA CARDOSO LTDA X
JUCELINO DE SOUZA - Fls. 22 - (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para pagamento ou apresentação de embargos pelo
requerido.) Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de
despacho, abrindo-se vista ao requerente para manifestação sobre a certidão supra. - ADV KARINA GUTIERREZ POZETI OAB/
SP 213232
128.01.2010.002775-0/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X THIAGO SELMO DOMINGUES - Fls. 26 - Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO DAYCOVAL S/A
em face de THIAGO SELMO DOMINGUES, ambos qualificados nos autos, com fulcro no Decreto-Lei 911/69. Está comprovado
que as partes celebraram um contrato de crédito direto ao consumidor com pacto adjeto de alienação fiduciária (fls. 08/09).
A garantia, na ocasião, recaiu sobre o veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo GOL - 1.0MI/99, ano de fabricação 98, cor
PRATA, placa AHZ0346, Chassi 8AWZZZ377WA113424, renavam 702942553. A mora do requerido está demonstrada pela
notificação de fls. 14/16. Presentes, pois, os requisitos legais, concedo a liminar pleiteada e determino a expedição de mandado
de busca e apreensão do veículo acima mencionado. Cumprida a medida liminar, cite-se o requerido, com as advertências de
praxe (art. 3º do DL 911/69). Desde já concedo ao Sr. Oficial de Justiça autorização para solicitar reforço policial, caso seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º