TJSP 11/06/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 731
1567
Requerido:L. R. D. S. C.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:484.01.2010.002329
Nº ORDEM:01.02.2010/000559
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:997
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
REQUERENTE:GERMANO ZAINA JÚNIOR
ADVOGADO:146525/SP - ANDREA SUTANA DIAS
Requerido:RAÇÕES PROMILK LTDA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
OFÍCIO ÚNICO - (10.06.10)
Fórum de Promissão - Comarca de Promissão
Juiz de Direito: DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
049/06 (1ª V.) - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO - RONIERI ANICETO MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 112: “V. Fls. 108/109: homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia
certificar o trânsito em julgado. Após, considerando-se o disposto no ofício PROCSACT/INSS nº 21.221.0-94/2007, intime-se o
requerido, pessoalmente, com urgência, para promover a implantação do benefício dos valores atrasados. Int.”. ADV: RONALDO
TOLEDO-181.813;
442/10 (1ª V.) REVISIONAL DE ALIMENTOS O.A.C. X F.DOS S.C. E OUTRO(S) fls. 28: V. 1- Concedo ao requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio a Dra. ADRIANA GERMANI OAB/SP 259.355 para defender seus
interesses. 2- Indefiro o pedido de antecipação de titela posto que, segundo o próprio autor, a primeira requerida freqüenta o
curso superior e ele recebo o mesmo valor do INSS desde novembro/208, de forma que não há provas de diminuição dos seus
rendimentos. 3- A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei n.º 5.478, de 25.07.1968,
em razão do disposto em seu artigo 13º, com a peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já
há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado.
Processe-se em segredo de justiça. 4- Visando a celeridade na resolução de feitos, como o presente, entendo por bem submeter
tal demanda a uma audiência de conciliação preliminar, tendo em vista a grande possibilidade de resolução por acordo. 5Sendo assim, designo o dia 12/07/2010, às 10:30 horas, para audiência de conciliação. 6- Citem-se os réus e intimem-se as
partes a fim de que compareçam à audiência acima designada. 7- Não realizado o acordo, as partes sairão intimadas da data
da audiência de instrução e julgamento, momento em que será apresentada a contestação e seguido o rito disposto na Lei de
Alimentos (Lei nº 5.478/68). 8- Int.. ADV: ADRIANA GERMANI OAB/SP 259.355;
490/10 (1ª V.) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JOSÉ FERNANDO BERTELI X DESCONHECIDOS FLS. 12: V. 1Não satisfeitos os requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil, designo audiência de justificação para o próximo dia
21/06/2010, às 14:00 horas. 2- Cite-se os requeridos que puderam ser identificados, com as advertências legais, inclusive para
que compareçam à audiência, fluindo o prazo para contestação a partir da intimação do despacho que deferir ou não a liminar.
3- Ass audiências deste Juízo realizam-se nos seguinte endereço: Avenida Rio Grande, 730 Edifício do Fórum. 4- Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ADV: PAULO SÉRGIO SPONTON
MANHANI-182.952;
554/09 (1ª V.) - BUSCA E APREENSÃO - BANCO ITAUCARD S/A X EDGLEZIO DOS SANTOS COSTA FL. 27 e 24: Nos
termos do artigo 162, § 4º, do CPC e Comunicado 1307, da CGJ (independentemente de despacho): Intimar o autor do teor do
despacho de fls. 24 e intimá-lo, também, de que as informações requisitadas junto ao sistema InfoJud já se encontram nos autos
(fls. 25/26). Fls. 24: V. Fls. 23: defiro. Nesta data requisitei as informações através do sistema InfoJud. Após, voltem-me. Int..
ADVS: JOSÉ MARTINS-98.479; FRANCISCO MORATO CRENITTE-98.479;
561/08 (1ª V.) RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO J.M.DE S.P. X O.G.DE O.J. FLS. 44: V.
Face ao contido na certidão supra, arbitro os honorários do Dr. LUIZ GUALBERTO MISSI em 100% do valor previsto na tabela
do convênio DPE-OAB-SP, expedindo-se a certidão. Outrossim, requeira a autora o que for de seu interesse. Prazo 10 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int.. ADV: LUIZ GUALBERTO MISSI-62.732;
561/96 (1ª V.) - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X ADOLFO KODAMA - FLS.
242: Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independente de despacho): Face o ofício
de fls. 241, manifeste-se o exeqüente o que for de seu interesse. ADVS: RAFAEL FERNANDO PAES-253.430; ROBERTO
TUPY DE AGUIAR-66.479; APARECIDO RODRIGUES-70.019; HÉLIO KYOHARU OGURO-89.343; LUIZ ANTONIO RAMALHO
ZANOTI-53.365; JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR-140.375; ANDRÉ ZANOTI-172.288; DIRCEU ENCINAS
WALDERRAMAS-64.889; BRUNO HENRIQUE GONÇALVES-131.351;
562/09 (1ª V.) - BUSCA E APREENSÃO - BANCO VOLKSWAGEM S/A X SUPERMERCADO TOPA TUDO LTDA FLS. 57: V.
Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 36/37), e JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
em que é requerente BANCO WOLKSWAGEM S/A e requerido SUPERMERCADO TOPA TUDO LTDA, com resolução de
mérito, fundamentado no artigo 269, III, do C.P.C. Oficie-se ao Serasa e SPC para a a baixa na restrição. Após o trânsito em
julgado, arquive-se os autos. P.R.I.C.. ADV: RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225.061; LEANDRO MARQUES PARRA OAB/
SP 225.754;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º