TJSP 14/06/2010 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 732
1213
de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o
crivo da sigilosidade; 2- Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na
categoria de MICROEMPRESA, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato,
inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os
órgãos competentes. 3- Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV FABIO
MARCELO RODRIGUES OAB/SP 150134
362.01.2010.007288-3/000000-000 - nº ordem 2164/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA DOS SANTOS
VEICULOS - ME X IVAN ALVES DE SENNA JUNIOR - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam
que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor,
forneça em 10(dez) dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue
diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2- Declaração
expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos
termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive aquelas já determinadas
pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. 3- Decorrido
o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV PAULA FLORIANO OAB/SP 265454
362.01.2010.007400-1/000000-000 - nº ordem 2184/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DONIZETE MANGILI - ME X
ADILSON DONIZETE DA SILVA - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa
deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que o autor, forneça em 10(dez)
dias sob pena de extinção sem exame de mérito: 1- Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no
Juizado e a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade; 2- Declaração expressa a ser
subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, nos termos do artigo
2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32
e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. 3- Decorrido o prazo sem
manifestação os autos serão extintos sem resolução de mérito. Int. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG
362.01.2005.017265-3/000000-000 - nº ordem 4649/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - MARIA JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA X MARÍTIMA CORRETORA DE SEGUROS S/A Vistos. Com efeito,os cálculos apresentados pelo exeqüente estão de acordo com as regras de atualização monetária, e com a
condenação em honorários advocatícios, aplicada pelo Colégio Recursal (fls. 142). Portanto, expeça-se guia de levantamento,
em favor do exeqüente, no valor de R$2.882,65, e do valor excedente (R$240,93), em favor da executada. Int. E PARA O AUTOR
E PARA A REQUERIDA RETIRAREM AS RESPECTIVAS GUIAS DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV BENEDITA MARIA DO
CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710 - ADV SERGIO DORIVAL
GALLANO OAB/SP 156486 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
362.01.2006.003982-4/000000-000 - nº ordem 1252/2006 - Reparação de Danos (em geral) - FABIANO DO PRADO X
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - 1- Expeça-se guia de levantamento. 2- Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Int. E PARA O AUTOR RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI
OAB/SP 186881 - ADV MICHELL WILLIAN LOPES OAB/SP 186584 - ADV RODRIGO SILVEIRA SALGADO OAB/SP 168695 ADV ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS OAB/SP 193109 - ADV GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/SP 260678 - ADV
RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
362.01.2006.013128-9/000000-000 - nº ordem 3904/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANGELA ROSELI RICCI X WILSON GOMES DA SILVA - Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. Manifestese em termos de prosseguimento. Int. E PARA O AUTOR RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV VALDIR
BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2006.014203-8/000000-000 - nº ordem 4223/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIFERENÇA
DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPV - SIDELCIO ANTONIO GOMES E OUTROS X KYOEI DO BRASIL CIA DE
SEGUROS - Intime-se pessoalmente o(a) requerido(a) para se manifestar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. E PARA A EMPRESA REQUERIDA RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV SERGIO
DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
362.01.2006.017489-9/000000-000 - nº ordem 5223/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO CARLOS CAETANO
X CARLOS ROBERTO DA COSTA - PARA O AUTOR RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855 - ADV PATRÍCIA
DINIZ OAB/SP 213964
362.01.2007.013497-3/000000-000 - nº ordem 4470/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ANTÔNIO FERREIRA E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Face a concordância do autor com o pedido do requerido, expeçam-se as guias de levantamento,
sendo em favor do executado R$1.475,97 e o remanescente do primeiro depósito R$20.191,23 e do segundo R$4.415,89 em
favor do autor. 2- Após, arquivem-se os autos. Int. E PARA O BANCO REQUERIDO RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.016168-8/000000-000 - nº ordem 5201/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA ANGELA COLOMBO
LUIZ X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - 1- Homologo o laudo de fls. 184/188. 2- Expeçam-se as guias de levantamento
em relação ao depósito de fls. 147, conforme fls. 186 do laudo pericial. Int. E PARA O AUTOR E PARA O BANCO REQUERIDO
RETIRAREM AS RESPECTIVAS GUIAS DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV AUGUSTINHO JOÃO DE SOUZA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º