TJSP 15/06/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 733
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por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 280, certificando-se oportunamente o decurso de
prazo. Int. - ADV JULIANA RAMOS SALVARANI OAB/SP 226146 - ADV PEDRO AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES OAB/SP
190367
361.01.2010.006702-9/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ VALMIR DA SILVA X MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 50 - Manifeste-se o exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 35/49, no
prazo de 05 dias. Atualize-se o cadastro no sistema de acompanhamento processual para inclusão da patrona subscritora de
fls. 36. Defiro o prazo de 05 dias para regularização processual do executado, conforme requerido. Int. - ADV RONALDO MAZA
GRANDINETTI OAB/SP 158196
361.01.2010.007586-5/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PRESTO BLOCOS E PISOS DE
CONCRETO LTDA X CONSTRUTORA PANEGASSI LTDA - Fls. 168 - Manifeste-se o exeqüente, em 05 dias, diante da diligência
negativa de f. 167 (“Deixei de proceder a penhora de bens da executada, pois segundo seu representante legal, o Sr. Osmar
Panegassi, a empresa não possui ens e este Oficial desconhece bens que sejam da mesma”). - ADV JAIRO GOMES DA SILVA
OAB/SP 148112
361.01.2010.007586-5/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PRESTO BLOCOS E PISOS DE
CONCRETO LTDA X CONSTRUTORA PANEGASSI LTDA - Fls. 158 - Defiro o pedido retro. Depositadas as diligências do oficial
de justiça, desentranhe-se o mandado para realização de penhora, conforme requerido, concedidas as prerrogativas do artigo
172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JAIRO GOMES DA SILVA OAB/SP 148112
361.01.2010.009179-2/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X BENEDITO DA CUNHA MELO FILHO - Fls. 30 - Defiro o pedido de fls. 28. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. - ADV
ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
361.01.2010.010468-7/000000-000 - nº ordem 1182/2010 - Alvará - MAURO FERREIRA E OUTROS - Fls. 22 - Sentença nº
1140/2010 registrada em 07/06/2010 no livro nº 429 às Fls. 131: Processo nº 1182/2010 Vistos. Considerando a documentação
apresentada, bem como a concordância do inventariante (fls. 11) que demonstra a procedência do Pedido, defiro a expedição
do alvará requerido na inicial por Mauro Ferreira e Lourdes Aparecida dos Santos Ferreira. Expeça-se o competente alvará, pelo
prazo de 360 dias (item 27.2 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), autorizando o espólio
de Palmira Fava Jungers a outorgar escritura definitiva de venda e compra do lote 1 da quadra 23, do Loteamento denominado
Jardim Jungers, conforme descritos na inicial. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV FERNANDO HENRIQUE BOLANHO OAB/SP 268621
361.01.2010.010468-7/000000-000 - nº ordem 1182/2010 - Alvará - MAURO FERREIRA E OUTROS - Fls. 25 - Requerentes
deverão retirar o alvará. - ADV FERNANDO HENRIQUE BOLANHO OAB/SP 268621
361.01.2010.010239-0/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES MORAES CAMPOS
X CLAUDEMIRO FERREIRA DE CAMPOS - Fls. 26 - Inventariante deverá comparecer em cartório para assinar o auto de
adjudicação. - ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Cartório do Terceiro Ofício de Justiça Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: CÉLIO DE ALMEIDA MELLO
361.01.1995.009644-7/000000-000 - nº ordem 1551/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUDALIO RIBEIRO
ALENCAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- I.N.S.S. - Fls. 166 - Vistos. Diante do depósito remanescente de
fls. 157 e das manifestações de fls. 161/162, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Levante-se o valor, o qual satisfaz a execução, conforme requerido. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas, após
pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I. ALVARÁ À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA - ADV JOAQUIM FERNANDES MACIEL
OAB/SP 125910 - ADV LEONARDO KOKICHI OTA OAB/SP 226835 - ADV VICTOR CESAR BERLANDI OAB/SP 236922
361.01.1996.004003-3/000000-000 - nº ordem 816/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODILON ESPINDULA
MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- I.N.S.S. - Nestes autos da Ação de Revisão de Benefício que
ODILON ESPINDULA MONTEIRO move contra o INSS, foi efetuado o depósito de fls. 231, em cumprimento ao ofício requisitório
expedido (fls. 203). O exeqüente requereu seu levantamento, alegando que o depósito satisfaz seu crédito. Isto posto, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará para levantamento. P.R.I.,
certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. retirar alvará em 5 dias. - ADV ISABEL MAGRINI
NICOLAU OAB/SP 63783 - ADV LEONARDO KOKICHI OTA OAB/SP 226835
361.01.1999.000968-2/000000-000 - nº ordem 214/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA APARECIDA
GADIOLI X JOSAFA ROSA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 286 - Processo n.º 214/99 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou
fé, que e em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º
do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica
intimado do seguinte ato ordinatório: Deve o EXEQUENTE, em 05 dias, providenciar a RETIRADA da carta de ARREMATAÇÃO,
sendo que decorrido o prazo, o processo será remetido ao arquivo. - ADV FERNANDO ANTONIO M CORREA LIMA OAB/SP
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