TJSP 15/06/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 733
1567
5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2001.006465-2/000000-000 - nº ordem 861/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SEBASTIANA
VICENTINA BASTOS RIGO X NADIR NASCIMENTO E OUTROS - Aguarde-se por cinco dias como solicitado. Decorrido o
prazo e independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá requerer o que de direito em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA OAB/SP 62734 - ADV ANTONIO
JOSE MEDINA OAB/SP 93143 - ADV JOSE CARLOS SANTAO OAB/SP 70495 - ADV ALESSANDRA ZEM FUNES OAB/SP
152542
451.01.2003.011768-0/000000-000 - nº ordem 1534/2003 - Indenização (Ordinária) - JOSE ADMIR MORAES LEITE E
OUTROS X SELLIMP SERVICO LIMPEZA S C LTDA E OUTROS - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Em relação à requerida Sellimp:
3. Cumpra-se o título judicial. 4. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários
em 100% do valor da Tabela. 5. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a
execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com advogado constituído,
da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da
intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da
gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o
decurso do prazo em cartório. 6. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor
para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio,
presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 7. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já
apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on
line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line,
vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher
no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se
pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 8. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento
e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em
arquivo. 9. Quanto ao Município, aguarde-se por 30 dias requerimento de execução. - ADV MARIA ELIDE CARCANHOLO OAB/
SP 72374 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 ADV PAULO ROBERTO FREDERICI OAB/SP 150531 - ADV ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865
- ADV RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA OAB/SP 193534
451.01.2006.018061-1/000000-000 - nº ordem 914/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S A CREDITO
FINACIAMENTO E IVESTIMENTO X REGINALDO GALDINI MAFALDO - Aguarde-se por mais 60 dias como solicitado. Decorrido
o prazo e independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá requerer o que de direito em cinco dias. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
451.01.2006.027749-0/000001-000 - nº ordem 1389/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Incidente de Falsidade ROBSON DE CAMPOS X CARLOS EDUARDO DEMETRIO DEL NERY E OUTROS - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Apensem-se
aos autos principais. - ADV APARECIDA NADIR FRACETTO OAB/SP 195961 - ADV ROGERIO SOARES OAB/SP 148149
451.01.2007.011219-4/000000-000 - nº ordem 611/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
X VLADEMIR ALCIDES MELOTTO - Aguarde-se por mais 10 dias como solicitado. Decorrido o prazo e independentemente de
nova intimação, a parte interessada deverá requerer o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV CARLOS WESLEY BOECHAT OAB/SP 205258 - ADV GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262 - ADV
RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR OAB/SP 105290
451.01.2008.016445-9/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MIGUEL
APARECIDO DIAS DE ALMEIDA - 1. Defiro a conversão em ação de execução por quantia certa. Anote-se. 2. Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, efetue(m) o pagamento do débito, devidamente
corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos para
5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Não localizada o(a)(s) executado(a)
(s), o oficial de Justiça deverá promover o arresto de bens, nos termos do art. 653 e seguintes do CPC. 3. O(A)(s) executado(a)
(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês. 4. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de
15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado.
5. Efetuada a citação, o oficial de Justiça deverá restituir o mandado certificado em cartório. A verificação do decurso do prazo
de três dias e se houve pagamento será feita pela Serventia. Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento em favor
da parte exeqüente, devendo esclarecer, em cinco dias, se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se o adimplemento
total em caso de silêncio, vindo os autos conclusos para extinção. 6. Não efetuado o pagamento, a Serventia verificará se houve
pedido de penhora on line e, em caso positivo, será requerida ao Banco Central. Caso não tenha sido solicitada penhora on
line, segunda via do mandado será entregue ao oficial de Justiça, para penhora e avaliação. A parte exeqüente, caso não tenha
solicitado, poderá, em três dias da publicação deste despacho, complementar a inicial, requerendo penhora on line. 7. Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário,
o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações
encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora e avaliação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara,
para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º