Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 16/06/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 734

1036

inutilizados. - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2009.008029-6/000000-000 - nº ordem 889/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO TAVARES X
FABRICIO DONIZETE TRINDADE - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora,
caso contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo
Juíza de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte
de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. - ADV OSVALDO TAVARES OAB/SP 181805
596.01.2009.008219-1/000000-000 - nº ordem 963/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - DONIZETE
APARECIDO DE PAULA X SANTA MARIA AGRÍCOLA E OUTROS - Fls. 101 - Subam os autos ao Colégio Recursal Cível da
Comarca de Ribeirão Preto, com as homenagens de estilo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV NILCE HELENA
GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631 - ADV JOSIANI CONECHONI POLITI OAB/SP 115992 - ADV FILIPE PEREIRA LIMA DE
ALMEIDA PRADO OAB/SP 253875 - ADV EVERTON MARCELO XAVIER DOS SANTOS GOMES OAB/SP 289719
596.01.2009.008365-3/000000-000 - nº ordem 987/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO ENZ ME X LAZARO
CARDOSO - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre certidão de fls. 26 verso. - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI
OAB/SP 107919
596.01.2009.008607-0/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ EDUARDO DOS REIS X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 108 - Subam os autos ao Colégio Recursal Cível da Comarca de Ribeirão Preto, com as homenagens de
estilo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS OAB/SP 94585 ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
596.01.2010.000125-4/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA NIDELCE MONTEIRO FRANCO
- ME X LILIANE BARBIERI - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora, caso
contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo Juíza
de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte
de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. - ADV ROSIMAR FERREIRA OAB/SP 126636
596.01.2010.000168-7/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO ENZ ME X ANDRÉ
LUIZ SANTOS - Retire a parte exeqüente, no prazo de cinco dias, o mandado de levantamento judicial de nº 95/2010. - ADV
ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2010.000270-3/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO HONÓRIO DA SILVA X BANCO
DO BRASIL - Fls. 86 - Vistos. Mantenho o despacho de fls. 78 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, defiro o
pedido de fls. 85, ultimo parágrafo, aguardando-se pelo prazo de 30 dias a apresentação dos extratos da conta poupança da
parte autora. Int. - ADV MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS OAB/SP 94585 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
596.01.2010.000489-0/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO APARECIDO POSSOS
X SEBASTIÃO ROBERTO GIMENES - Compareça a parte exeqüente, no prazo de cinco dias, para assinar o auto de adjudicação.
- ADV NILCE HELENA GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631
596.01.2010.000717-3/000000-000 - nº ordem 205/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ROMILDO BUSA X VINICIUS
CORREA LUCIANO - Fls. 64 - Comprove o autor, no prazo de 05 dias, o alegado na petição de fls. 63. Int. - ADV NILCE HELENA
GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631 - ADV WILMA EDNA DA SILVA OAB/SP 111050
596.01.2010.000843-8/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Condenação em Dinheiro - WAGNER PENAFORTE X SILVIO
APARECIDO JERONYMO - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora, caso contrário,
destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Angel Tomas Castroviejo Juiz
de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte
de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. - ADV ROGÉRIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 175897
596.01.2010.001208-5/000000-000 - nº ordem 276/2010 - Condenação em Dinheiro - VERA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA
X ZILMA FERREIRA GUIMARÃES - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora,
caso contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo
Juíza de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo