TJSP 16/06/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 734
1036
inutilizados. - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2009.008029-6/000000-000 - nº ordem 889/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO TAVARES X
FABRICIO DONIZETE TRINDADE - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora,
caso contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo
Juíza de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte
de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. - ADV OSVALDO TAVARES OAB/SP 181805
596.01.2009.008219-1/000000-000 - nº ordem 963/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - DONIZETE
APARECIDO DE PAULA X SANTA MARIA AGRÍCOLA E OUTROS - Fls. 101 - Subam os autos ao Colégio Recursal Cível da
Comarca de Ribeirão Preto, com as homenagens de estilo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV NILCE HELENA
GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631 - ADV JOSIANI CONECHONI POLITI OAB/SP 115992 - ADV FILIPE PEREIRA LIMA DE
ALMEIDA PRADO OAB/SP 253875 - ADV EVERTON MARCELO XAVIER DOS SANTOS GOMES OAB/SP 289719
596.01.2009.008365-3/000000-000 - nº ordem 987/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO ENZ ME X LAZARO
CARDOSO - Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre certidão de fls. 26 verso. - ADV ALEXANDRE MINTO DUZZI
OAB/SP 107919
596.01.2009.008607-0/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ EDUARDO DOS REIS X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 108 - Subam os autos ao Colégio Recursal Cível da Comarca de Ribeirão Preto, com as homenagens de
estilo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS OAB/SP 94585 ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
596.01.2010.000125-4/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA NIDELCE MONTEIRO FRANCO
- ME X LILIANE BARBIERI - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora, caso
contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo Juíza
de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte
de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. - ADV ROSIMAR FERREIRA OAB/SP 126636
596.01.2010.000168-7/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO ENZ ME X ANDRÉ
LUIZ SANTOS - Retire a parte exeqüente, no prazo de cinco dias, o mandado de levantamento judicial de nº 95/2010. - ADV
ALEXANDRE MINTO DUZZI OAB/SP 107919
596.01.2010.000270-3/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO HONÓRIO DA SILVA X BANCO
DO BRASIL - Fls. 86 - Vistos. Mantenho o despacho de fls. 78 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, defiro o
pedido de fls. 85, ultimo parágrafo, aguardando-se pelo prazo de 30 dias a apresentação dos extratos da conta poupança da
parte autora. Int. - ADV MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS OAB/SP 94585 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 9447
596.01.2010.000489-0/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO APARECIDO POSSOS
X SEBASTIÃO ROBERTO GIMENES - Compareça a parte exeqüente, no prazo de cinco dias, para assinar o auto de adjudicação.
- ADV NILCE HELENA GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631
596.01.2010.000717-3/000000-000 - nº ordem 205/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ROMILDO BUSA X VINICIUS
CORREA LUCIANO - Fls. 64 - Comprove o autor, no prazo de 05 dias, o alegado na petição de fls. 63. Int. - ADV NILCE HELENA
GALLEGO FAVARO OAB/SP 157631 - ADV WILMA EDNA DA SILVA OAB/SP 111050
596.01.2010.000843-8/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Condenação em Dinheiro - WAGNER PENAFORTE X SILVIO
APARECIDO JERONYMO - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora, caso contrário,
destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Angel Tomas Castroviejo Juiz
de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber, bem como do valor relativo ao porte
de remessa e retorno dos autos (cód. 110-4). Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. - ADV ROGÉRIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 175897
596.01.2010.001208-5/000000-000 - nº ordem 276/2010 - Condenação em Dinheiro - VERA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA
X ZILMA FERREIRA GUIMARÃES - Ante a certidão supra, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial, se requeridos, à parte credora,
caso contrário, destrua-os nos termos do Prov. 511/94. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Serrana, data supra. Andréa Schiavo
Juíza de Direito O prazo para recurso é de 10 dias, Custas de preparo no importe de 1% sobre o valor da causa (custas iniciais)
ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na sentença ou equivalente a 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º