TJSP 16/06/2010 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 734
1207
PEREIRA OAB/SP 133814 - ADV CESAR AUGUSTO PEREIRA OAB/SP 21812 - ADV TIAGO DE ANDRADE SILVA OAB/SP
218498
405.01.2009.011063-2/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. S. L. X E. J. L. - Processo
nº 701/2009. Redesigno o 21 de setembro de 2010,ás 17:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista,
Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por mandado, observando-se a fls. 45,
para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo
acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser
apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. . O autor deverá comparecer independente de
intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Após
o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 09 de junho de 2010. VANESSA BANNITZ BACCALÁ DA
ROCHA Juíza Auxiliar - ADV ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO OAB/SP 144520
405.01.2009.021599-9/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Separação (Ordinário) - J. T. D. S. X M. C. D. S. - Fls.40: atenda
o requerente, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239 ADV DANIELA DE CASTRO ANTUNES OAB/SP 165688
405.01.2009.022683-9/000000-000 - nº ordem 1490/2009 - Separação Consensual - E. D. C. S. E OUTROS - Fls. 101 O pedido formulado a fls. 91/92 deverá ser requerido através de ação própria. Retornem os autos ao arquivo. - ADV JOEL
MARTINS PEREIRA OAB/SP 151945 - ADV DAVI PEREIRA DA COSTA OAB/SP 215248 - ADV DELMA ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 227094
405.01.2009.022931-9/000000-000 - nº ordem 1505/2009 - Execução de Alimentos - R. J. R. X W. L. R. - Fls. 38 - Processo
nº 1505/2009. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 18 de agosto de 2010,ás 13:30 horas Intimem-se as
partes por carta. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 09 de junho de 2010. Juíza de Direito - ADV MARCELO LUIZ
FAVRETTO OAB/SP 211813 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV MARCELO LUIZ
FAVRETTO OAB/SP 211813
405.01.2009.025449-8/000000-000 - nº ordem 1677/2009 - Arrolamento - CATARINA SUAVE DE OLIVEIRA E OUTROS X
JOSE ARLINDO DE OLIVEIRA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia de fls.94. Lavre-se o auto
de adjudicação. - ADV ARTEMIS CHRISTOS TSALDARIS OAB/SP 209728
405.01.2009.027051-2/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Exoneração de Alimentos - G. J. R. D. X P. A. P. D. E OUTROS
- Fls. 40 - Sentença nº 1128/2010 registrada em 11/06/2010 no livro nº 68 às Fls. 44: Vistos. Diante do falecimento do autor, e
se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, IX do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV CARLOS FRANCISCO ROCHITTE
DIAS OAB/SP 178410 - ADV ELIANA PEREIRA DE ARAUJO PECCICACCO OAB/SP 232187
405.01.2009.030110-8/000000-000 - nº ordem 1980/2009 - Execução de Alimentos - H. F. C. D. M. E OUTROS X M. P. D.
M. - Fls. 45 - Fls. 41: defiro.Oficie-se conforme requerido. Intime-se o executado por mandado para que, no prazo de 10 (dez)
dias, efetue o pagamento do débito calculado a fls. 42/43, sob pena de prisão, bem como, sobre a aceitação do parcelamento
do débito anterior, que deverá ser depositado em conta corrente em nome da representante dos menores, cujo número será
informado posteriormente pela mesma. - ADV IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO OAB/SP 209506
405.01.2009.032921-1/000000-000 - nº ordem 2171/2009 - Interdição - MARCIO ALEXANDRE X JOAO APARECIDO
ALEXANDRE - Fls. 51 - Sentença nº 1160/2010 registrada em 11/06/2010 no livro nº 68 às Fls. 104/105: Vistos. MARCIO
ALEXANDRE requereu a INTERDIÇÃO de seu pai JOÃO APARECIDO ALEXANDRE alegando, em síntese, que o interditando
é portador de esquizofrenia, não tendo condições de gerir sua própria vida. O requerente foi nomeado curador provisório,
mediante compromisso (fls.29). O interditando foi interrogado (fls.35), não surgindo qualquer impugnação no prazo legal. As
informações médicas do interditando foram trazidas aos autos, através do laudo da perita oficial (fls.37/39). A DD. Promotora
de Justiça opinou pela interdição total do requerido (fls.50). É o relatório. Fundamento e Decido. O requerido deve realmente
ser interditado, pois restou comprovado nos autos que padece de doença de caráter irreversível, o que torna incapaz de reger
os atos da vida civil, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Com efeito, o interditando não conseguiu expressarse coerentemente no interrogatório judicial (fls.35). Ademais, a sra. perita judicial atestou que o interditando “apresenta
esquizofrenia, mal psíquico de caráter irreversível, que interfere e conduz integralmente sua capacidade de entendimento dos
fatos e autodeterminação”, sugerindo a interdição plena (fls. 37/39). Ante o exposto, decreto a interdição de JOÃO APARECIDO
ALEXANDRE, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, inciso II, e artigo 1767, inciso I, ambos do Código Civil e nomeio o requerente MARCIO ALEXANDRE
como seu curador, mediante compromisso. Dispensável a especialização de hipoteca legal, uma vez que o curador é filho do
interditando, não havendo patrimônio. Contudo, deverá a curadora estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas
quando solicitado. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial, com intervalo de dez dias, arquivando-se os
autos oportunamente. P.R.I. - ADV DERALDO NOLASCO DE SOUZA OAB/SP 183547
405.01.2009.037974-5/000000-000 - nº ordem 2515/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. M. M. X M. R. M.
- TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO .INICIADOS OS TRABALHOS a audiência ficou prejudicada face ausência das
partes.Intime-se a autora para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção. Nada mais. - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265 - ADV LENI ANTONIA DA SILVA
AGUIAR OAB/SP 286209 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265 - ADV LENI ANTONIA DA
SILVA AGUIAR OAB/SP 286209
405.01.2009.045427-8/000000-000 - nº ordem 3018/2009 - Separação (Ordinário) - V. D. M. C. X R. R. M. - MMª Juíza foi dito:
Diante da manifestação da autora no sentido de que não mais ratifica o acordo juntado aos autos, que não foi homologado diante
da ausência de estipulação da guarda dos filhos menores, acolho o pedido da requerente e redesigno a presente audiência para
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