Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 - Página 1207

  1. Página inicial  > 
« 1207 »
TJSP 16/06/2010 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 734

1207

PEREIRA OAB/SP 133814 - ADV CESAR AUGUSTO PEREIRA OAB/SP 21812 - ADV TIAGO DE ANDRADE SILVA OAB/SP
218498
405.01.2009.011063-2/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. S. L. X E. J. L. - Processo
nº 701/2009. Redesigno o 21 de setembro de 2010,ás 17:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista,
Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por mandado, observando-se a fls. 45,
para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo
acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser
apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. . O autor deverá comparecer independente de
intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Após
o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 09 de junho de 2010. VANESSA BANNITZ BACCALÁ DA
ROCHA Juíza Auxiliar - ADV ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO OAB/SP 144520
405.01.2009.021599-9/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Separação (Ordinário) - J. T. D. S. X M. C. D. S. - Fls.40: atenda
o requerente, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239 ADV DANIELA DE CASTRO ANTUNES OAB/SP 165688
405.01.2009.022683-9/000000-000 - nº ordem 1490/2009 - Separação Consensual - E. D. C. S. E OUTROS - Fls. 101 O pedido formulado a fls. 91/92 deverá ser requerido através de ação própria. Retornem os autos ao arquivo. - ADV JOEL
MARTINS PEREIRA OAB/SP 151945 - ADV DAVI PEREIRA DA COSTA OAB/SP 215248 - ADV DELMA ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 227094
405.01.2009.022931-9/000000-000 - nº ordem 1505/2009 - Execução de Alimentos - R. J. R. X W. L. R. - Fls. 38 - Processo
nº 1505/2009. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 18 de agosto de 2010,ás 13:30 horas Intimem-se as
partes por carta. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 09 de junho de 2010. Juíza de Direito - ADV MARCELO LUIZ
FAVRETTO OAB/SP 211813 - ADV FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 261900 - ADV MARCELO LUIZ
FAVRETTO OAB/SP 211813
405.01.2009.025449-8/000000-000 - nº ordem 1677/2009 - Arrolamento - CATARINA SUAVE DE OLIVEIRA E OUTROS X
JOSE ARLINDO DE OLIVEIRA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia de fls.94. Lavre-se o auto
de adjudicação. - ADV ARTEMIS CHRISTOS TSALDARIS OAB/SP 209728
405.01.2009.027051-2/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Exoneração de Alimentos - G. J. R. D. X P. A. P. D. E OUTROS
- Fls. 40 - Sentença nº 1128/2010 registrada em 11/06/2010 no livro nº 68 às Fls. 44: Vistos. Diante do falecimento do autor, e
se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, IX do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV CARLOS FRANCISCO ROCHITTE
DIAS OAB/SP 178410 - ADV ELIANA PEREIRA DE ARAUJO PECCICACCO OAB/SP 232187
405.01.2009.030110-8/000000-000 - nº ordem 1980/2009 - Execução de Alimentos - H. F. C. D. M. E OUTROS X M. P. D.
M. - Fls. 45 - Fls. 41: defiro.Oficie-se conforme requerido. Intime-se o executado por mandado para que, no prazo de 10 (dez)
dias, efetue o pagamento do débito calculado a fls. 42/43, sob pena de prisão, bem como, sobre a aceitação do parcelamento
do débito anterior, que deverá ser depositado em conta corrente em nome da representante dos menores, cujo número será
informado posteriormente pela mesma. - ADV IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO OAB/SP 209506
405.01.2009.032921-1/000000-000 - nº ordem 2171/2009 - Interdição - MARCIO ALEXANDRE X JOAO APARECIDO
ALEXANDRE - Fls. 51 - Sentença nº 1160/2010 registrada em 11/06/2010 no livro nº 68 às Fls. 104/105: Vistos. MARCIO
ALEXANDRE requereu a INTERDIÇÃO de seu pai JOÃO APARECIDO ALEXANDRE alegando, em síntese, que o interditando
é portador de esquizofrenia, não tendo condições de gerir sua própria vida. O requerente foi nomeado curador provisório,
mediante compromisso (fls.29). O interditando foi interrogado (fls.35), não surgindo qualquer impugnação no prazo legal. As
informações médicas do interditando foram trazidas aos autos, através do laudo da perita oficial (fls.37/39). A DD. Promotora
de Justiça opinou pela interdição total do requerido (fls.50). É o relatório. Fundamento e Decido. O requerido deve realmente
ser interditado, pois restou comprovado nos autos que padece de doença de caráter irreversível, o que torna incapaz de reger
os atos da vida civil, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Com efeito, o interditando não conseguiu expressarse coerentemente no interrogatório judicial (fls.35). Ademais, a sra. perita judicial atestou que o interditando “apresenta
esquizofrenia, mal psíquico de caráter irreversível, que interfere e conduz integralmente sua capacidade de entendimento dos
fatos e autodeterminação”, sugerindo a interdição plena (fls. 37/39). Ante o exposto, decreto a interdição de JOÃO APARECIDO
ALEXANDRE, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, inciso II, e artigo 1767, inciso I, ambos do Código Civil e nomeio o requerente MARCIO ALEXANDRE
como seu curador, mediante compromisso. Dispensável a especialização de hipoteca legal, uma vez que o curador é filho do
interditando, não havendo patrimônio. Contudo, deverá a curadora estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas
quando solicitado. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial, com intervalo de dez dias, arquivando-se os
autos oportunamente. P.R.I. - ADV DERALDO NOLASCO DE SOUZA OAB/SP 183547
405.01.2009.037974-5/000000-000 - nº ordem 2515/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. M. M. X M. R. M.
- TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO .INICIADOS OS TRABALHOS a audiência ficou prejudicada face ausência das
partes.Intime-se a autora para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção. Nada mais. - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265 - ADV LENI ANTONIA DA SILVA
AGUIAR OAB/SP 286209 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265 - ADV LENI ANTONIA DA
SILVA AGUIAR OAB/SP 286209
405.01.2009.045427-8/000000-000 - nº ordem 3018/2009 - Separação (Ordinário) - V. D. M. C. X R. R. M. - MMª Juíza foi dito:
Diante da manifestação da autora no sentido de que não mais ratifica o acordo juntado aos autos, que não foi homologado diante
da ausência de estipulação da guarda dos filhos menores, acolho o pedido da requerente e redesigno a presente audiência para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo