TJSP 16/06/2010 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 734
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o caso. Nada sendo requerido, conclusos para deliberação (extinção). Int. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV
TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2007.005244-3/000000-000 - nº ordem 1144/2007 - Execução de Alimentos - A. P. B. G. E OUTROS X P. S. G. Fls. 100 - Vistos. Fls. 99: mantenho o despacho de fls. 97, aguardando-se o cumprimento do acordo. Sem prejuízo, fixo os
honorários advocatícios parciais da Patrona do Requerido, nomeada às fls. 17 em 70% (setenta por cento) do valor constante
da tabela da OAB, código 206, expedindo-se a certidão. Int. - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335 - ADV KARINA
TOLEDO GARCIA OAB/SP 164959
452.01.2008.000245-7/000000-000 - nº ordem 54/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SICOOB - CENTRO OESTE
PAULISTA-COOP.DE EC.E CRED.PEQ.EMPR.,MICR.E MICROEMP.BOTUCATU E REG. X JOCELU REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 173 - Vistos. Fls. 171/172: expeça-se o necessário, ficando deferido os benefícios do art.
172 do CPC. Int. - ADV ANA PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI
OAB/SP 220184
452.01.2008.000245-7/000000-000 - nº ordem 54/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SICOOB - CENTRO OESTE
PAULISTA-COOP.DE EC.E CRED.PEQ.EMPR.,MICR.E MICROEMP.BOTUCATU E REG. X JOCELU REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Os autos aguardam a retirada da carta precatória pelo autor, bem como a comprovação de
sua distribuição, no prazo de 10 dias.(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente). - ADV ANA
PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 220184
452.01.2008.001448-0/000000-000 - nº ordem 345/2008 - Interdição - PAULO BENEDITO MINUTO X BERNADETE
GERALDA MINUTO - Fls. 113/116 - V i s t o s. PAULO BENEDITO MINUTO, qualificado nos autos, requereu a INTERDIÇÃO de
BERNADETE GERALDO MINUTO, alegando, em síntese, que a requerida é incapaz, sofre de doença psiquiátrica incurável (CID
F20; F70) e está impossibilitada para os atos da vida civil, permanecendo a mesmo sob os cuidados do requerente. Requereu,
pois, a decretação da interdição de BERNADETE GERALDO MINUTO, na qualidade de irmão, requerendo a nomeação do autor
como curador para que possa representá-la (fls. 02/04). Juntou provisão e documentos (fls. 05/11 e 18/22). Manifestação do
M.P. às fls. 24. A requerida foi citada e interrogada (fls. 35/v e 61/64), sendo nomeada Curadora Especial (fls. 67/69), tendo a
mesma contestado por negativa geral (fls. 72). Laudo pericial juntado às fls. 98/99. Manifestação do autor e MP sobre o laudo
(fls. 104 e 108/109), decorrendo o prazo para manifestação da Curadora (certidão de fls. 111). É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. A ação é PROCEDENTE. Desnecessária se mostra à oitiva de testemunhas, tendo em vista o contido no laudo pericial
e sem embargo de que a matéria discutida nestes autos dispensa a realização de tal prova, haja vista que a dúvida a ser dirimida
reside na higidez mental da requerida. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se ser portadora
de “esquizofrenia”, apresentando incapacidade de modo total para os atos da vida civil e administrar seus bens (fls. 99, item V).
Ante o exposto, e em face do parecer ministerial favorável, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida BERNADETE GERALDA
MINUTO, nos limites estabelecidos pela perícia técnica, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 5º do Código Civil e, de acordo com o artigo 454, paragráfo 1º do Código Civil, NOMEIO-LHE
CURADOR o Sr. PAULO BENEDITO MINUTO, lavrando-se o competente Termo. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
Código de Processo Civil e no art. 9º do Novo Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil e publique-se
no órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Deverá, ainda, o Sr. Curador observar o disposto nos artigos
1.187, do Código de Processo Civil. Em vista da notícia de inexistência de bens imóveis e veículos automotores, e dada à
idoneidade do autor, dispenso-o da especialização da hipoteca, o que faço com fundamento no art. 1.190, parte final, do Código
de Processo Civil. Deverá o Curador, contudo, prestar contas da administração de eventuais rendimentos percebidos pelo
réu, a cada dois anos, sem prejuízo da apresentação de balanço anual (art. 1.756 e 1.757 c.c. 1.781, do Código Civil). Após o
trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Averbação, entregando ao interessado, mediante recibo nos autos. Oportunamente,
cumpridas as determinações, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as anotações e cautelas de estilo. Ciência ao Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piraju, 19 de maio de 2.010. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO
Juiz de Direito - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149 - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG
OAB/SP 264561
452.01.2008.002048-7/000000-000 - nº ordem 494/2008 - Usucapião - JOSÉ MENDES X JORGE NEVES DA SILVA - Fls.
103 - Vistos. Fls. 98/99: ciente. Fls. 100: Por ora, prematura citação por edital, devendo a autora diligenciar-se para tentativa
de localização do endereço. Expeça-se o necessário, objetivando a citação do Benedito. Fls. 102: anote-se Int. - ADV ISABELA
PINTERICH LIMA OAB/SP 182261 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
452.01.2008.005189-5/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - MARIA LUIZA CARRIEL MARIANO X INSS - Fls. 87 - Vistos.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21.07.2010, às 14:30 h, devendo ser intimada a autora para o
seu depoimento pessoal. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705 ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2008.005189-5/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - MARIA LUIZA CARRIEL MARIANO X INSS - Fls. 88 - Vistos. Em
complementação ao despacho de fls. 87, Intimem-se as partes (art. 343, § 1º do C.P.C.) e seus procuradores, bem como as
testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV YVES SANFELICE DIAS
OAB/SP 173705 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2008.006750-2/000000-000 - nº ordem 1584/2008 - Usucapião - DARCY MALTA DA SILVA - Fls. 76 - Vistos. Certidão
retro: ciente. Oficie-se à OAB solicitando a nomeação de curador especial para defender os interesses das pessoas citadas por
edital. Com a nomeação, dê-se-lhe vista dos autos. Após a manifestação, vista à autora. Oportunamente tornem conclusos. Int.
- ADV WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 140391 - ADV NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO OAB/SP 113948 ADV MILTON LUIZ BERG JUNIOR OAB/SP 230388
452.01.2009.001828-9/000000-000 - nº ordem 424/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE AMPARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º