TJSP 18/06/2010 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 736
1192
manifestação da recuperanda. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/
SP 19383 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-6/000130-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X SERASA CENTRAL SERVIÇOS DE BANCOS S/A - Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para manifestação
da recuperanda. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-4/000174-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ RIBEIRÃO BONITO LTDA. - Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para
manifestação da recuperanda. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/
SP 19383 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-8/000176-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X RGIS BRASIL SERVIÇOS DE ESTOQUES LTDA. - Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para manifestação
da recuperanda. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-1/000178-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X CLARO S/A - Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para manifestação da recuperanda. - ADV JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA
DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-7/000198-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - FRIO VALE
REFRIGERAÇÃO LTDA. X SUPERMERCADO GIMENES S.A. - Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para manifestação
da recuperanda. - ADV PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO OAB/SP 243802 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS
OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP
120468
597.01.2008.014658-1/000200-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - DAAE DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA X SUPERMERCADO GIMENES S.A. - Defiro o
prazo improrrogável de 10 dias para manifestação da recuperanda. - ADV MARIA LUCIA FERREIRA FORTES TORGGLER OAB/
SP 97978 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV
ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2009.000227-2/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X CÁSSIA REGINA MARQUES E OUTROS - Fls. 38 - Sentença nº 56/2010 registrada em 20/01/2010 no
livro nº 138 às Fls. 140: Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus regulares efeitos. Comprovado
o cumprimento pela executada, julgo extinta a ação, com base no artigo 794, I, do CPC. P.R.I. Expeça-se ofício aos órgãos
de proteção ao crédito. Sertãozinho, 14 de janeiro de 2010. ROBERTA LUCHIARI VILLELA Juíza de Direito - ADV AIRES
VIGO OAB/SP 84934 - ADV TADEU ANTONIO BORBA OAB/SP 219647 - ADV JOAO CARLOS ANDRADE SOLDERRA OAB/SP
142575
597.01.2009.001864-1/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
LUIS GUSTAVO LOURENÇO - Manifeste-se o autor sobre o prazo ter decorrido sem que fosse contestada a presente ação. ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV GUILHERME CASTRO
ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
597.01.2009.002807-3/000000-000 - nº ordem 414/2009 - Declaratória (em geral) - ALESSANDER FÁBIO X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Esclareça a ré, em 10 dias, se o relógio medidor encontra-se disponível para realização
de perícia. - ADV JÉSSIKA PAULA BERTONE OAB/SP 190670 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247
597.01.2009.005243-6/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X CHARLLES
ARAUJO LIMA BORGES - Fls. 36 - Sentença nº 50/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 138 às Fls. 127: Homologo a
desistência da ação formulada a fls. 35 e, em conseqüência, julgo extinto os autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C.C.
PEDIDO DE LIMINAR, requerida por BANCO ITAUCARD S/A em face de CHARLLES ARAÚJO LIMA BORGES (feito 798/2009),
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Defiro o desentranhamento dos documentos, com
exceção do instrumento de mandato, devendo permanecer cópias nos autos. Expeça-se ofício à Nossa Caixa Nosso Banco,
conforme requerido. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV GUILHERME CASTRO
ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
597.01.2009.006510-6/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Declaratória (em geral) - HEROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA X AÇOS BOHLER-UDDERHOLM DO BRASIL LTDA - Cite-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para
oferecer contestação, no prazo de até 15 dias, pena de imposição dos efeitos de revelia (artigos 285 e 319, ambos do CPC). No
mesmo prazo deverá se manifestar sobre a contestação e documentos (fls. 43/57). - ADV CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
OAB/SP 190163 - ADV RONNY HOSSE GATTO OAB/SP 171639 - ADV SUELI RODRIGUES OAB/SP 70955 - ADV ROBERTO
GREJO OAB/SP 52207
597.01.2009.006714-6/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X HAIZA MARIA
DE JESUS - Fls. 26/28 - Sentença nº 51/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 138 às Fls. 128/130: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69, consolido a propriedade e a
posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial e no auto de fls.22 nas mãos do requerente. Arcará a parte requerida com
as custas, as despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (art.20, § 4º, do CPC). P.R.I. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º