TJSP 21/06/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 737
2007
se à Caixa Econômica Federal solicitando infirmes acerca de eventual importância depositada em nome de Eraldo Almeida
de Macedo, oriunda do FGTS, destinada ao pagamento de pensão alimentícia à requerente. - ADV CLAUDIO ROBERTO DE
SOUZA OAB/SP 126065
462.01.2010.004232-0/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSÉ BRAGA DE CARVALHO - Fls. 23 - 1.Diante da documentação juntada dando conta do contrato de
venda e compra do veículo e conseqüentemente a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 09) e ainda, levando-se
em consideração a prova da mora (fls. 10/13), concedo a liminar pleiteada. 2.Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado
para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a),
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; b) no prazo de 15 (quinze) dias contestar o pedido. 3.Decorrido o prazo
constante do item “2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo
certificado de propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado
pelo(a) autor (a). 4.Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, d.s. CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479
462.01.2010.004296-3/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A
C.F.I. X RICARDO ROSAS DE CARVALHO ROCHA - 1.Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e
compra do veículo e conseqüentemente a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 08/09) e ainda, levando-se em
consideração a prova da mora (fls. 11/12), concedo a liminar pleiteada. 2.Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado
para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a),
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; b) no prazo de 15 (quinze) dias contestar o pedido. 3.Decorrido o prazo
constante do item “2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo
certificado de propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado
pelo(a) autor (a). 4.Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
462.01.2010.003997-2/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Execução de Alimentos - L. F. Q. M. E OUTROS X F. F. D. M. Tendo em vista que a execução de alimentos deve ser processada pelo Juízo que fixou a pensão, redistribuía-se o feito a E. 1ª
Vara Cível.Int. - ADV MARILIA TAIS RODRIGUES OAB/SP 277298
462.01.2010.003975-0/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
MARIA EDNA MOREIRA SOARES - Fica intimado o requerente para em cinco dias providenciar o recolhimento da taxa relativa
à distribuição (parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 11.608/03), bem como efetuar o depósito do valor correspondente ‘diligência do
Oficial de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, esta será devolvida. - ADV DANIEL MICHELAN MEDEIROS OAB/SP
172328 - ADV TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA OAB/SP 245676
462.01.2010.003999-8/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Separação (Ordinário) - M. P. D. S. A. D. O. X A. R. D. O. - Defiro
ao(à) autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio a advogada indicada a fls.
06. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31/08/2010, às 13:20 horas. Cite-se com as advertências de estilo,
cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da referida
audiência. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int. e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, d. s. - ADV IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO OAB/SP
224758
462.01.2010.004309-3/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA APARECIDA
CAMARGO X ANTONIO LEPORE E OUTROS - Fls. 13 - Defiro à autora as prerrogativas contidas no artigo 1211-A do CPC.
Anote-se.Citem-se com as advertências de estilo, bem como dê-se ciência a eventuais sublocatários.Os réus ficam cientes
de que no prazo de 15 (quinze)dias (contados da citação) poderão contestar o pedido e não sendo contestada a ação serão
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo os réus poderão requerer autorização para pagamento do débito atualizado à data do depósito acrescido das
custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o montante devido.Defiro os benefícios do art. 172 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV NELSON GOMES DA SILVA OAB/SP 43713
462.01.2010.004013-7/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Separação (Ordinário) - J. B. X R. A. B. - Fls. 09 - Defiro ao(à)
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio a advogada indicada a fls. 05.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31/08/2010, às 14:20 horas. Cite-se com as advertências de estilo,
cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da referida
audiência. Int. e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO OAB/SP 27630
462.01.2010.004342-9/000000-000 - nº ordem 1065/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSHOP
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X PRODPAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - 1.Diante da documentação
juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e conseqüentemente a precariedade da posse exercida pelo(a)
réu(ré) (fls. 20/25) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora (fls. 26/27), concedo a liminar pleiteada. 2.Executada
a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os
valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus; b) no prazo de 15 (quinze) dias
contestar o pedido. 3.Decorrido o prazo constante do item “2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/
CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre
de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor (a). 4.Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV EDUARDO CARMONA DE
ARAUJO OAB/SP 152002
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º