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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 - Página 2008

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TJSP 21/06/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 737

2008

462.01.2010.004042-5/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - Execução de Alimentos - T. M. F. S. X A. F. S. - Concedo ao (à)
exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o advogado indicado a fls.
07. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar (fls. 05), no prazo de três dias, sob pena de prisão, nos termos do
art. 733 do C.P.C. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV JOSÉ RENATO PEREIRA
OAB/SP 228097
462.01.2010.004355-0/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Modificação de Guarda - P. Q. X E. B. D. C. - Fls. 20 - Segundo
estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples
declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado
através de cópia da última declaração de imposto de renda e de comprovante de rendimentos. Assim, deverá a parte autora
justificar seus pedidos demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o
recolhimento das custas judiciais e de mandato. Outrossim, deverá o autor esclarecer no que consistem os “atos incompatíveis”
mencionados no 1º parágrafo de fls. 07. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int - ADV ALLAN DAVID SOARES
COSTA OAB/SP 223638
462.01.2010.004081-7/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - Precatória (em geral) - IVANILDE ALVES DE BRITO SANTANA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista que a precatória foi instruída somente com cópia da inicial, oficiese ao Juízo deprecante solicitando o envio de cópia da contestação e de outras peças indispensáveis à instrução, bem como
indagando se a testemunha Evangelina foi arrolada pela autora ou pela ré. - ADV JOSE PEKNY NETO OAB/SP 67739 - ADV
MARINA GRISANTI REIS MEJIAS OAB/SP 139753
462.01.2010.004385-1/000000-000 - nº ordem 1080/2010 - Declaratória (em geral) - GLEDSON JOSE FERREIRA X BANCO
ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 25 - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV,
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a
lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de
insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda
e de comprovante de rendimentos. Assim, deverá a parte autora justificar seus pedidos demonstrando estar em situação que se
enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int - ADV RENATA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 262292
462.01.2010.004402-9/000000-000 - nº ordem 1096/2010 - Modificação de Guarda - V. L. B. X S. J. V. - O eventual
descumprimento dos deveres gerados pelo poder familiar somente pode ser aferido mediante o contraditório. Por isso, indefiro a
liminar. De todo modo, havendo notícia de que o pai está sendo impedido de visitar o filho, intime-se a ré para que ela permita as
visitas paternas, conforme acordado na separação, sob pena de desobediência e outras sanções oportunamente determinadas
por este Juízo. Aguarde-se a audiência já designada. Sem prejuízo, realize-se estudo social e psicológico do caso. - ADV
LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 228119 - ADV CLÁUDIO CAMPOS OAB/SP 262799 - ADV LUIZ ANTONIO
SOARES MACHADO OAB/SP 294192
462.01.2010.004407-2/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAVIK IND E COM DE
PORTA PALETES E RACKS LTDA E OUTROS X BANCO ITAUCARD S.A - Fls. 37 - Há notícia do pagamento da obrigação
(fls. 24), de modo que é injustificável a cobrança do débito em face da empresa arrendatária e sua sócia. Desta forma, defiro a
liminar para que a ré exclua o nome dos autores do rol de devedores dos órgãos de proteção ao crédito. Caso não tenha havido
apontamento, determino que a ré não envie o nome dos autores ao referido cadastro. Cite-se. Int. (Obs. Foi expedido ofício ao
Serasa, providencie a retirada para cumprimento. Recolha a taxa relativa ao Seed para citação da requerida). - ADV VALMIR
TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 124328
462.01.2010.004184-0/000000-000 - nº ordem 1107/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. F. J. F. X E. D. F. - Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Designo o dia 10/08/2010, às 13h20min, para audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento. Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as partes. As testemunhas eventualmente
arroladas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário minimo, intimando-se o réu para pagamento todo dia dez (10) de cada mês, diretamente
ao(à) representante legal do(a) autor(a). Sem prejuízo, expeça-se ofício para abertura de conta bancária, intimando-se o(a)
representante legal do(a) autor(a) para retirada. Tendo em vista a petição de fls. 11, fixo os honorários devidos ao I. advogado
em R$239,28. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de novo advogado para atuar em favor do autor, o
qual fica desde já nomeado. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV VANIUS CEZAR PRADO OAB/SP 154982
462.01.2010.004198-4/000000-000 - nº ordem 1108/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LIDIA PATRICIA FERREIRA
X MARCIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 27 - Recolhido o valor relativo à diligência do oficial de justiça,
citem-se com as advertências de estilo, bem como dê-se ciência ao fiador e a eventuais sublocatários.Os réus ficam cientes
de que no prazo de 15 (quinze)dias (contados da citação) poderão contestar o pedido e não sendo contestada a ação serão
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo os réus poderão requerer autorização para pagamento do débito atualizado à data do depósito acrescido das
custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o montante devido.Defiro os benefícios do art. 172 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. Obs: Providencie a autora o recolhimento da taxa relativa à diligência da Oficial de Justiça. - ADV SIDNEIA BUENO COSTA
OAB/SP 164714
462.01.2010.004447-7/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EDNA NUNES DUARTE CASTANHA E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL
ATOBÁ - Fls. 69 - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não
bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente
pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda e de comprovante de rendimentos. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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