TJSP 21/06/2010 - Pág. 976 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 737
976
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: ANTONIO CARLOS TÁFARI
576.01.2008.072660-4/000001-000 - nº ordem 5007/2008 - Arrolamento - Alvará - ESPOLIO DE FRANCISCO JALLES
NETO X FRANCISCO JALLES NETO - Fls. 25 - Sentença nº 1273/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 114 às Fls. 167:
Considerando as razões expostas na inicial e ainda os documentos anexados aos autos (fls. 13/17 e 20/24), hei por deferir,
como de fato e na verdade defiro, o pedido formulado na inicial, a fim de autorizar a inventariante, Sra. MINERVA IZAR JALLES,
representante legal do Espólio de FRANCISCO JALLES NETO, a proceder a efetivar a venda e transferência, à quem for
indicado e interessar possa, dos seguintes veículos: “UM CAMINHÃO MERCEDES BENZ - MODELO ATEGO 1418, CHASSI
9BM9580345B425871, UMA CAMINHONETE MARCA FORD, MODELO COURIER 1.6 L, CHASSI 9BFNSZPPA6B984419, UM
CAMINHÃO MARCA GMC, MODELO 3500 HD, CHASSI 9BG244MK01C705175 e UM VEÍCULO MARCA GM, MODELO ASTRA
GL, ANO 1999/1999, CHASSI 9BGTT69COXB316725”, por valor não inferior ao das avaliações (fls. 20/24), podendo, para tanto,
assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessários junto ao Departamento de Trânsito competente. Expeçam-se
alvarás com o prazo de noventa (90) dias. Defiro, ainda, a expedição de alvará, a fim de que a inventariante possa regularizar
os documentos pertinentes ao veículo “MERCEDES BENZ, MODELO E 350, CHASSI WDBUF56X77B138598”, junto ao BANCO
BRADESCO S/A e Departamento de Trânsito competente, tudo consoante acordo homologado nos autos da Habilitação de
Crédito - Proc. n. 1521/09 - em apenso. Efetivadas as vendas, cumprirá à inventariante, no prazo de trinta (30) dias, efetivar o
depósito dos respectivos valores em conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A, sob
as penas da lei. Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo
de cento e vinte (120) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV JOSE
RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
576.01.2008.072660-6/000002-000 - nº ordem 5007/2008 - Arrolamento - Alvará - FRANCISCO JALLES NETO - Fls. 44
- Sentença nº 1274/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 114 às Fls. 168: O Espólio de Francisco Jalles Neto não foi
autorizado a realizar os negócios estampados nas peças encartadas às fls. 05/42 e, em conseqüência, ficam eles por conta e
risco daquela que o representou. Outrossim, considerando as razões expostas na inicial e a fim de evitar maiores prejuízos aos
promissários-compradores, hei por deferir, como de fato e na verdade defiro, o pedido formulado na inicial, a fim de autorizar
a inventariante, Sra. MINERVA IZAR JALLES, representante legal do Espólio de FRANCISCO JALLES NETO, a proceder a
transferência dos animais e embriões que foram negociados e que são objeto dos contratos anexados autos às fls. 05/42,
aos seus respectivos promitentes-compradores, podendo, para tanto, assinar todos os documentos e papéis que se fizerem
necessários, ou seja, assinar a ADT - Autorização de Transferência, para que possam efetivar a devida transferência junto à
ABCC - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga. Expeçam-se alvarás. Julgo extinto o processo, com fulcro no
art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente e após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos
fazendo as anotações de praxe, inclusive junto aos autos principais (Inventário). Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV
SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
576.01.2009.048760-9/000000-000 - nº ordem 3487/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.072660-2/000000-000 - nº
ordem 5007/2008) - Alvará - MARCOS ANÇÃO MUSSI X FRANCISCO JALLES NETO - Fls. 27 - Petição de fls. 25 e depósito de
fls. 26, digam inventariante e o convivente Gledston em dez (10) dias. - ADV MELEK ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478 - ADV
SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
576.01.2009.061163-4/000000-000 - nº ordem 4380/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.072660-2/000000-000 - nº
ordem 5007/2008) - Alvará - ADIR DO CARMO LEONEL - Fls. 16 - Sentença nº 1272/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº
114 às Fls. 166: Considerando a prova documental relativa ao negócio realizado entre o autor e o falecido e que fora anexada
aos autos de Inventário - Proc. n. 5007/08 e ainda não tendo havido oposição formal por parte do convivente (fls. 13/14), hei por
deferir, como de fato e na verdade defiro, o pedido formulado na inicial, a fim de autorizar a inventariante Sra. MINERVA IZAR
JALLES, representante legal do Espólio de FRANCISCO JALLES NETO, a proceder a transferência dos animais: “BELGA DE
JALLES - RGD: DJE14 e, BHADA POI PONTAL VR - RGD: VRCM352”, ao requerente ADIR DO CARMO LEONEL, qualificado na
inicial, podendo, para tanto, assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessário. Expeça-se alvará. Julgo extinto o
processo, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente e após observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos fazendo as anotações de praxe, inclusive junto aos autos principais (Inventário). Publique-se, registrese e intimem-se. - ADV ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO OAB/SP 191787 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES
SALOMAO OAB/SP 57443 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
576.01.2010.003725-3/000000-000 - nº ordem 265/2010 - (apensado ao processo 576.01.2008.072660-2/000000-000 - nº
ordem 5007/2008) - Alvará - MINERVA IZAR JALLES - Fls. 48 (tópico final da sentença): “...hei por deferir, como de fato e na
verdade defiro, o pedido formulado na inicial, a fim de autorizar a inventariante, Sra. MINERVA IZAR JALLES, representante
legal do Espólio de FRANCISCO JALLES NETO, a proceder a transferência dos animais que foram negociados e que são
objeto dos contratos anexados autos às fls. 09/47, oas seus respectivos promitentes-compradores, podendo, para tanto, assinar
todos os documentos e papéis que se fizerem necessários junto à ABCZ - Associação de Criadores de Zebu e/ou assinar na
ADT - Autorização de Transferência. Expeçam-se alvarás. Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Oportunamente e após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos fazendo as anotações de
praxe, inclusive junto aos autos principais (inventário). Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/
SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO
OAB/SP 57443
576.01.2010.011698-8/000000-000 - nº ordem 799/2010 - (apensado ao processo 576.01.2008.072660-2/000000-000 - nº
ordem 5007/2008) - Alvará - PAULO ROBERTO GODOY GOULART - Fls. 30 - Sentença nº 1266/2010 registrada em 14/05/2010
no livro nº 114 às Fls. 157: Considerando a prova documental relativa ao negócio realizado entre o autor e o falecido (fls. 05/23)
e ainda não tendo havido manifestação por parte do convivente (fls. 29), hei por deferir, como de fato defiro e na verdade
defiro, o pedido formulado na inicial, a fim de autorizar a inventariante, Sra. MINERVA IZAR JALLES, representante legal do
Espólio de FRANCISCO JALLES NETO, a proceder a transferência dos animais: “11 RECEPTADORAS COM CRIA GIR AO PÉ;
09 BEZERRAS CRUZADAS DE 8 A 12 MESES; 05 BEZERROS CRUZADOS DE 3 A 8 MESES; 11 NOVILHAS GIR DE 12 A 24
MESES; 02 VACAS NELORE DE 24 A 36 MESES; 02 BEZERRAS GIR DE 3 A 8 MESES; 03 VACAS GIR ACIMA DE 36 MESES;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º