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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 - Página 2008

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TJSP 22/06/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 738

2008

PLASTICOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 17/18 - Recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. Após,
cite-se o executado, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do Código de Processo Civil), acrescida
de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da execução (art. 652 A do Código de Processo Civil). Ressalte que,
se houver pagamento integral do débito no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade. (art. 652ª, § único
do Código de Processo Civil). Advirta-se o executado da possibilidade do art. 745-A do Código de Processo Civil, para parcelar
o débito em 06 vezes, depositando-se, de início 30% do valor da dívida. Não efetivado o pagamento no prazo legal, proceda, o
Oficial de Justiça, a penhora e avaliação (art. 680 do Código de Processo Civil). Não tendo sido feita tal indicação, a constrição
recairá sobre os bens apontados, na mesma oportunidade, pelo executado (art. 652 §1º do Código de Processo Civil), sob as
penas do art. 600 IV do Código de Processo Civil, observando-se os impedimentos do art. 649 do Código de Processo Civil e
a necessidade de intimação do cônjuge, nas hipóteses dos arts. 655 §2º e 655-B do Código de Processo Civil. Em querendo,
poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Efetivada a penhora, intime-se o executado pessoalmente, na mesma
oportunidade, se possível. Caso contrário, se negativa a tentativa de localização do executado, uma vez certificado tal fato pelo
Oficial de Justiça, fica dispensada sua intimação (art. 652, §5º do Código de Processo Civil) prosseguindo-se a execução. Para
avaliação dos bens penhorados pelo Oficial de Justiça, não havendo necessidade de conhecimentos específicos, fixo o prazo
de 10 dias, observando-se o disposto no art. 681 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, uma vez constituído defensor,
todas as intimações serão feitas na pessoa do advogado, na forma do art. 652, §4º do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS
SANTOS OAB/SP 57957
191.01.2010.004054-5/000000-000 - nº ordem 1174/2010 - Separação (Ordinário) - F. R. C. D. S. X V. C. D. S. - Fls. 14 Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir o valor dado à causa, que deverá ser a somatória do valor do bem que
pretende ver partilhado mais as doze prestações de alimentos requerida, bem como apresente documento que comprove a
propriedade do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV ALBERTO CANO DA SILVA OAB/SP
95754
191.01.2010.004061-0/000000-000 - nº ordem 1161/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A. X JOSENEI MAGALHAES FERRREIRA - Fls. 23 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir o
valor dado à causa, que deverá ser o saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
191.01.2010.004076-8/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S.A. X JOSE CARLOS
ALEIXO BALBINO - Fls. 20 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir o valor dado a causa, que deverá ser o valor
do veículo que pretende ver reintegrado (que poderá ser comprovado através da Tabela FIPE), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV EDGAR LUIZ DO COUTO OAB/SP 289307
191.01.2010.004118-6/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X ALEXANDRE LIVIO CARDOSO DE ARAUJO - Fls. 28 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir o valor dado
à causa, que deverá ser o saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
191.01.2010.004153-7/000000-000 - nº ordem 1182/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MULTIPLO X MAESTO GONÇALVES PEDROSO - Fls. 21 - Vistos. Emende o autor a petição inicial para corrigir
o valor dado à causa, que deverá ser o saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais, se necessário, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313 - ADV SERGIO
GONZALEZ OAB/SP 106130
MARTHA
191.01.2009.008652-0/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Separação (Ordinário) - K. C. N. S. X M. D. A. D. S. - PUBLICAÇÃO
EX-OFICIO- nos termos da O.S.02/02 Art.2º (x) AUTOR ( ) RÉU : Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada - prazo
de 10(dez) dias. - ADV MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN OAB/SP 164234 - ADV MARIA SONIA BISPO OAB/SP 142622
191.01.2009.008780-0/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. G. C. E OUTROS X J.
C. C. - Fls. 60 - Vistos, Defiro a produção de prova oral, com a colheita de declarações de testemunhas, cujo rol deverá ser
depositado em cartório no prazo de 20 dias, a contar da presente decisão. Ficam os litigantes advertidos que somente serão
ouvidas no máximo três testemunhas (art. 8º da Lei 5.478/68),. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 29 de julho de 2010, às 14:00 horas. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se por mandado as partes, bem como o autor
da ação em apenso, e eventuais testemunhas arroladas, em que não haja menção ao comparecimento espontâneo. Cumpra-se
com urgência. - ADV HELENO DE LIMA OAB/SP 179150 - ADV MILTON JOSÉ DE SANTANA OAB/SP 161121
191.01.2009.008840-0/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANTONIO MARCOS RODRIGUES - PUBLICAÇÃO EX-OFICIO- nos
termos da O.S.02/02 Art.10º inciso I (x) AUTOR ( ) RÉU : Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão da Oficial de
Justiça de fls. 44 (veículo e requerido não localizados no endereço fornecido). Prazo: 05 dias. - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN
VASSOLER OAB/SP 46528
191.01.2010.000032-0/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INSTITUIÇAO DE SERVIDAO
DE PASSAGEM - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO -SABESP X RUY MENDES REIS E
OUTROS - PUBLICAÇÃO EX-OFÍCIO O autor deverá ficar da expedição de Mandado de Imissão na Posse e Citação expedido.
- ADV ALEXSSANDRO DE SOUZA OAB/SP 231837
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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