TJSP 23/06/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 739
1569
se encontrava na posse do imóvel, denominado Fazenda Ouro Verde. Isto porque, a matrícula do imóvel em referência está
a indicar que a posse desta área foi transmitida exclusivamente por sua ex esposa no ano de 2007 e este, desde então, vem
ocupando toda a propriedade, direta e indiretamente. Por outro lado, os Demonstrativos do Movimento de Gado encaminhados
à Secretaria do Estado comprova que o autor negociou no ano de 2009 pelo menos 72 cabeças de gado, restando assim
inquestionável a posse anterior do autor frente aos requeridos. 3 - O alegado esbulho por parte dos requeridos está certificado
no Boletim de Ocorrência de fls. 29/31 e retratado nas fotos de fls. 26/28, tendo se operado há menos de ano e dia, nada
havendo nos autos a justificá-lo, restando presente a fumaça do bom direito. 4 - Em contrapartida, em estando o autor privado
da ocupação parcial da área e sendo ele produtor rural, torna-se evidente que esta situação lhe ensejará em curto espaço de
tempo prejuízos materiais irreparáveis, dada a presumida precariedade financeira de participantes de movimentos de sem
terras, os quais ao que tudo indica, estão a perpetrar o esbulho ora noticiado. 5 - Diante do exposto, estando suficientemente
comprovados os requisitos do art. 927 do CPC, DEFIRO liminarmente a reintegração do autor na posse da área especificada a
fls. 2/3, devendo para tanto ser expedido o competente mandado e requisitado reforço policial para o imediato cumprimento da
ordem judicial. 6 - Quanto ao mais, cite-se os requeridos para querendo contestar a ação no prazo de 5 dias. 7 - Intimem-se.
(Aguard. pagamento de diligência no valor de R$ 24,16 e providências p/ cumprimento da reintegração, bem como pagamento
de despesa postal na guia FEDTJ no valor R$ 15,00 p/ postalização citação) - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731 ADV PEDRO ALEXANDRE NARDELO OAB/SP 145654
431.01.2010.002465-0/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S
A X JULIO CESAR DE LIMA - Fls. 18 - VISTOS. Ante a documentação apresentada e a prova da mora, defiro liminarmente a
medida, depositando-se o bem em mãos do requerente. Executada a liminar, cite-se o réu para oferecer resposta no prazo de
15 (quinze) dias, facultando-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme
valores apresentados pelo credor fiduciário, a fim de ver restituído o bem livre de ônus ( art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei
911/69, com nova redação da Lei 10.931/04, art. 56). Int.-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Centimetragem justiça
PEDERNEIRAS
1ª VARA SEÇÃO CÍVEL
ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito
03/2010 Informação (cobrança de processos com carga vencida) Pela Corregedoria Permanente. Cobrem-se os autos na
forma das Normas de Serviço, SOB AS PENAS DA LEI. Int.
Ficam os Advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos que se encontram em seu poder, dentro de 24
HORAS, sob pena de BUSCA E APREENSÃO:
Destinatário
495/85
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (145941-SP)
217/97
MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (88800-SP)
456/08
JAYME CESTARI (6718-SP)
242/98
FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA (56708-SP)
571/97
REINALDO ANTONIO ALEIXO (82662-SP)
509/93
ANTONIO CARLOS POLINI (91096-SP)
370/10
BENEDITO MURCA PIRES NETO (151740-SP)
730/02
JAYME CESTARI (6718-SP)
483/98
IARA ESCOREL DE AZEVEDO (60884-SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º