TJSP 24/06/2010 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 740 • São Paulo, Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
www.dje.tj.sp.gov.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1993.000194-9/000000-000 - nº ordem 934/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA CONCEIÇÃO
BRUNHETE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 238/239: Manifeste-se a requerente. - ADV DONIZETI
LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
236.01.1993.000203-8/000000-000 - nº ordem 1870/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR PALMEZAM E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. Efetivamente o próprio texto constitucional determinava o
prazo para pagamento da precatória, qual seja, até o final do exercício seguinte. Assim somente no caso de seu descumprimento
poder-se-ia falar em mora e, em conseqüência, nos juros a ela relativo, como penalidade pelo atraso no pagamento. Assim, o
entendimento que se firmou no julgamento do RE Nº. 305.186/SP, 1º. Turma, sessão 17/09/2002, relator Ministro Ilmar Galvão,
foi de que “não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data do efetivo pagamento de precatória judicial,
no prazo constitucional estabelecido, à vista da não concretização, na espécie de inadimplemento por parte do poder publico”.
É relevante notar que a Emenda nº. 30/2000 deu nova redação ao § 1º. Do artigo 100 da Constituição Federal, e tornou mais
clara a não incidência de juros moratórios, ao dispor, de forma expressa, que os valores serão atualizados monetariamente
até, o pagamento final do exercício, não se falando mais em expedição de precatória complementar. Isto posto julgo extinto o
presente feito com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil.Oportunamente arquivem-se. Oficie-se o cancelamento do
RPV. Int. (fls. 231: Ciência sobre certidão - “deixo de dar cumprimento à ultima parte do r. despacho de fls.230, tendo em vista
que revendo os presentes autos constatei que não há requisição pendente de pagamento”.) - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO
OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.1995.000067-8/000000-000 - nº ordem 1533/1995 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ FELISBINO GUIMARÃES
NETTO X ARY PANIQUAR FILHO E OUTROS - Fls. 278 - VISTOS Requeira o exequente o que entender necessário. Int.
Ib.ds. - ADV JOSE OCLAIR MASSOLA OAB/SP 24935 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV DIRCEU
FIORENTINO OAB/SP 72668
236.01.1996.000326-2/000000-000 - nº ordem 436/1996 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X AVÍCOLA PAINEIRAS LTDA E OUTROS - Sentença nº 775/2010 registrada em 31/05/2010 no livro nº 233 às
Fls. 35/36: REJEITO os Embargos de Declaração opostos para manter a sentença de fls. 69, tal como lançada nos autos. - ADV
MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP 90425 - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
236.01.1997.001492-5/000000-000 - nº ordem 341/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S.A X MARIO JOSÉ BUENO IBITINGA - ME E OUTROS - Fls. 176: Tendo em vista que decorreu o prazo anteriormente
requerido, manifeste-se novamente o interessado. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP 90425 - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/
SP 58874
236.01.1998.003972-0/000000-000 - nº ordem 2225/1998 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
NULIDADE E DE INEXIBIL - TARILU ENGENHARIA E COMERCIO LTDA X BANCO FIAT S/A - Fls. 185 - VISTOS Cumpra-se o
V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Ib. d.s. - ADV WALTER
RAUCCI JUNIOR OAB/SP 68922 - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP
27414
236.01.1998.004283-0/000000-000 - nº ordem 2364/1998 - Usucapião - IZILDINHA APARECIDA DA SILVA E OUTROS - Fls.
353 - VISTOS Fls.351: Digam. Int. Ib.ds. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV JOVINA APARECIDA
FERREIRA OAB/SP 124661 - ADV MARIO JOEL MALARA OAB/SP 19921
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