TJSP 24/06/2010 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
1618
do mandado, devendo a parte ser intimada via imprensa, através de seu procurador, para fornecer os meios necessários, sob
pena de revogação da liminar e extinção do feito. Intime-se. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
450.01.2010.002350-6/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Usucapião - PEDRO SILVEIRA CINTRA E OUTROS - Fls. 41 Processo nº 393/10 Manifeste-se o SRI. Int. - ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113
450.01.2010.002387-6/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - BORGUI E MIRANDA
AUTO CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS X TIAGO DIAS DE ARAUJO - Processo n. 401/10 Vistos. Trata-se de
ação, intitulada de busca e apreensão, na qual a autora pretende a busca e apreensão de um veículo, que alega ter alienado ao
requerido. Verifica-se da narrativa constante da inicial que o veículo foi negociado pela autora com o requerido, e que este se
encontra inadimplente com algumas contra-prestações, já vencidas. Ocorre que a pretensão veiculada de restituição do veículo
depende de ação visando à rescisão do negócio jurídico, por inadimplência, que não se amolda ao procedimento sumário da ação
cautelar de busca e apreensão. Nesse sentido, Humberto Theodoro Júnior aponta que “o erro mais freqüente dos postulantes
consiste em utilizar a busca e apreensão para obter a solução de um contrato não cumprido, com restituição definitiva do bem
negociado ao primitivo dono (...)” (Processo Cautelar, Ed. Leud, 22ª ed., 2005, p. 291). Pondere-se ainda que a ação de busca
e apreensão, de cunho satisfativo, prevista no Decreto Lei 911/69, é privativa das instituições financeiras. Assim, se apresenta
inadequada à espécie a medida ora pleiteada, que poderia ser pleiteada em caráter incidental ao pedido rescisório. Por questão
de economia processual, faculto à autora que emende a inicial, formulando os pedidos na linha do sustentado acima, no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento. Além disso, deve a autora ajustar o valor da causa ao benefício econômico pretendido
com a ação, qual seja, o valor do veículo, regularizando, ainda, o recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV ERIKA CRISTINA
FLORIANO OAB/SP 225256
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACAIA-SP
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA
450.01.2002.001757-2/000000-000 - nº ordem 834/2002 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - LALA BABY
COMERCIAL LTDA ME X MARCILEY ANTONIA DOS SANTOS - Desentranhdos, os documentos encontram-se à disposição da
Patrona do autor(a). - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2004.000094-8/000000-000 - nº ordem 354/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ARAPUAN DOS TAMOIOS
BARRETO X JAQUELINE APARECIDA PALMEIRA BARBOSA - Proc. nº 354/04 Seguro o Juízo, designo audiência de tentativa
de conciliação e julgamento para o dia 03 de Agosto de 2010, às 16:40 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, sendo que
a executada deverá ser por mandado, para comparecimento, com as advertências de praxe. Int. Pir., d.s. MARIA CAROLINA
MARQUES CARO QUINTILIANO Juiza Substituta - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2005.000038-5/000000-000 - nº ordem 3/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CELIA SILVEIRA BUENO VITORIO
X MANOEL DOS SANTOS FILHO - Manifeste-se a parte autora. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2005.002864-2/000000-000 - nº ordem 523/2005 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO LUIZ DA SILVA
PIRACAIA ME X JOSÉ LUCINDO - Desentranhdos, os documentos encontram-se à disposição da Patrona do autor(a). - ADV
MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2006.002118-1/000000-000 - nº ordem 539/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HAKUO NAKAMITSU X JOSÉ
ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS - Proc. nº 539/06 Indefiro o levantamento requerido, por não ser o momento oportuno. No
mais, uma vez seguro o Juízo pela penhora (on line), designo audiência de tentativa de conciliação e julgamento o dia 03 de
Agosto de 2010, às 16:30 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, com as advertências de praxe. Int. Pir., d.s. ROBERTA
LAYAUN CHIAPPETA Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA
BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2006.002300-5/000000-000 - nº ordem 603/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ARAPUAN DOS TAMOIOS
BARRETO X GLAUBER PASCHOAL FONTANA PORTO - Desentranhdos, os documentos encontram-se à disposição da Patrona
do autor(a). - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2008.000423-0/000000-000 - nº ordem 114/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - LUZIO CLER PESSETI X
MARCOS ROBERTO PRETO GOMES E OUTROS - Proc. nº 114/08 Por ora, indefiro o pedido de levantamento formulado.
Uma vez seguro o Juízo pela penhora on line de fls.32, designo audiência de tentativa de conciliação e julgamento para o dia
03 de AGOSTO de 2010, às 16:50 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento, com as advertências de
praxe. Sem prejuízo, determino a pronta apreensão dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução (débito
remanescente fls.34) de que disponha a parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema Bacen
Jud. Ao assessor para as providências necessárias. Int. Pir., d.s. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO Juiza
Substituta - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES OAB/SP 254883
450.01.2008.002386-7/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HAKUO
NAKAMITSU X JAIR LOPES - Fica designado o dia 03 de Agosto de 2010, às 16:10 horas, para Audiência de Conciliação. - ADV
MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA
RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2008.002386-7/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HAKUO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º