TJSP 24/06/2010 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
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NAKAMITSU X JAIR LOPES - Proc. nº 649/08 Por ora, prejudicado a certidão de fls.43, uma vez que o réu foi citado no endereço
de fls.29, conforme certidão de fls.31. Assim, cumpra-se o despacho de fls.42. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA
Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP
172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2008.002608-7/000000-000 - nº ordem 724/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - RINALDO ALVES DE OLIVEIRA
X AGNALDO ANTONIO PAULINO - Proc. nº 724/08 Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 03 de Agosto de
2010, às 17:00 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Int. Pir., d.s. MARIA CAROLINA MARQUES
CARO QUINTILIANO Juiza Substituta - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP 150991
450.01.2008.003736-2/000000-000 - nº ordem 1113/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO CARLOS GARCIA
BANHOS FILHO X LUIZ FELIPE DA CUNHA VENTURA - Proc. nº 1113/08 DEFIRO o pedido, em termos, ou seja, sem expedição
de ofício, mas mediante ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a credora, por si ou por seu procurador, a requerer as informações
diretamente aos órgãos que as detêm, protocolando ou encaminhando por carta postal-AR, conforme cabível, devendo ser
expedido o alvará, com os dados completos de qualificação do executado, determinando a todas as instituições, oficiais ou
privadas, exceto instituições bancárias, que forneçam informações sobre bens e direitos pleiteados, bem como endereço,
respondendo a este Juízo com o número de processo e nome das partes e o cartório. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN
CHIAPPETA Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
450.01.2008.004020-6/000000-000 - nº ordem 1194/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - CITYLIX PRODUTOS EM
FIBRAS LTDA ME X CLEITON RODRIGO ALBUQUERQUE - Proc. nº 1194/08 DEFIRO o pedido, em termos, ou seja, sem
expedição de ofício, mas mediante ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a credora, por si ou por seu procurador, a requerer as
informações diretamente aos órgãos que as detêm, protocolando ou encaminhando por carta postal-AR, conforme cabível,
devendo ser expedido o alvará, com os dados completos de qualificação do executado, determinando a todas as instituições,
oficiais ou privadas, exceto instituições bancárias, que forneçam informações sobre bens e direitos pleiteados, bem como
endereço, respondendo a este Juízo com o número de processo e nome das partes e o cartório. Int. Pir., d.s. ANDRÉ GONÇALVES
SOUZA Juiz de Direito - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
450.01.2008.004181-7/000001-000 - nº ordem 1230/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - MARIA RIBEIRO MAGALHÃES GUAZZELLI X BANCO ITAU SA - Proc. nº 1230/08-1 Sobre os embargados de
fls.29/49, manifeste-se o exeqüente-embargado, dentro do prazo legal. Int. Pir., d.s. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA Juiz de
Direito - ADV IVAN DUARTE GRANADO FERREIRA OAB/SP 149364 - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
450.01.2008.004212-9/000001-000 - nº ordem 1240/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - PEDRO PASCHOAL NETTO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Proc. nº 1240/08-1 I. Efetue o devedor o pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial
transitado em julgado (acordo homologado); II. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira o vencedor o que de
direito, fornecendo memória de cálculo atualizada, que já deve incluir a multa referida no item II, indicando, caso queira, o bem
a ser penhorado para expedição de mandado de avaliação e penhora; III. Com a penhora, intime-se o defensor do vencido, ou,
na sua falta, o seu representante legal, ou o vencido pessoalmente, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer embargos, nos
termos e limitações do art 52, IX, da Lei 9099/05, porque: “(...) a defesa do executado não se realiza através da ‘impugnação’
prevista no art 475, L, do CPC, no caso inaplicável subsidiariamente” (ARAKEN DE ASSIS. EXECUÇÃO CIVIL NOS JUIZADOS
ESPECIAIS, 4 EDIÇÃO, RT, P.225), porque a Lei 9099/95 é especial e tem regra própria a respeito. Se requerido, defiro, desde
já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Pir., d.s. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA Juíza Substituta - ADV
EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV ELSON DE ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836 - ADV ANDREA DE FRANÇA
GAMA OAB/SP 188057
450.01.2009.000776-9/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - N A DE B GARCIA
ARMARINHOS ME X HOSANA BARROS DA SILVA - DEFIRO o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofício, mas
mediante ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a credora, por si ou por seu procurador, a requerer as informações diretamente
aos órgãos que as detêm, protocolando ou encaminhando por carta postal-AR, conforme cabível, devendo ser expedido o
alvará, com os dados completos de qualificação do executado, determinando a todas as instituições, oficiais ou privadas, exceto
instituições bancárias, que forneçam informações sobre bens e direitos pleiteados, bem como endereço, respondendo a este
Juízo com o número de processo e nome das partes e o cartório. Int. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2009.000928-7/000001-000 - nº ordem 334/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - OLYNTHO DE CARVALHO GUAZZELLI X BANCO ITAU SA - Proc.334/09-1 I. Efetue o devedor o pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial
transitado em julgado (acordo homologado); II. Decorrido o sobredito prazo sem pagamento, requeira o vencedor o que de
direito, fornecendo memória de cálculo atualizada, que já deve incluir a multa referida no item II, indicando, caso queira, o
bem a ser penhorado para expedição de mandado de avaliação e penhora; Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA e SCPC para
inclusão do nome do Requerido em seus cadastros. III. Com a penhora, intime-se o defensor do vencido, ou, na sua falta, o seu
representante legal, ou o vencido pessoalmente, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações
do art 52, IX, da Lei 9099/05, porque: “(...) a defesa do executado não se realiza através da ‘impugnação’ prevista no art 475, L,
do CPC, no caso inaplicável subsidiariamente” (ARAKEN DE ASSIS. EXECUÇÃO CIVIL NOS JUIZADOS ESPECIAIS, 4 EDIÇÃO,
RT, P.225), porque a Lei 9099/95 é especial e tem regra própria a respeito. Se requerido, defiro, desde já, os benefícios do artigo
172, § 2º, do CPC. Int. Pir., d.s. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA Juiz de Direito - ADV IVAN DUARTE GRANADO FERREIRA OAB/
SP 149364 - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
450.01.2009.000951-7/000000-000 - nº ordem 343/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - BARRETO E PEÇANHA
COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME X NEUSIVAN DANTAS DE MEDEIROS - Proc. nº 343/09 Determino a pronta apreensão dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º