TJSP 25/06/2010 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
1907
expert para o fim de dirimir a lide. III - A atualização monetária não representa acréscimo, mas recomposição patrimonial, razão
pela qual deve incidir desde quando devida a prestação. IV - Tratando-se de matéria previdenciária, a correção monetária incide
nos termos das Súmulas 8 desta Corte, 148 do STJ, Lei 6899/81 e legislação superveniente. V - Com relação ao critério de
aplicação da verba honorária, esta Nona Turma firmou o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios são fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação apurado na data da sentença. VI - Honorários do perito reduzidos para
R$200,00, nos termos da Resolução nº 175/2000, que deverão ser atualizados monetariamente. VII - Preliminares (Proc. nº
651/10 - fls. 002) rejeitadas. Recurso parcialmente provido” ( 9ª.Turma, Apelação Cível, 319121, Rel. Desembargadora Federal
Marisa Santos , j.14.06.07- grifei). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL AFASTADO. I - A análise das razões recursais leva à conclusão que a parte
não almeja sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada, mas sim a sua reconsideração. II -Em
sede de agravo regimental, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão negou provimento ao presente
agravo de instrumento, sob o fundamento de estar correta a decisão proferida em primeira instância, pois a ausência de prévia
provocação administrativa afasta o interesse processual . III - Antes da obtenção de provimento jurisdicional antecipatório de
tutela invocando situação de persistência de incapacidade laboral e visando o restabelecimento do benefício, faz-se mister
que o agravante comprove que requereu a prorrogação do benefício na esfera administrativa e foi submetido à nova perícia
médica perante o INSS, sendo oportunizado à Autarquia o pronunciamento acerca do seu estado de saúde e o cabimento da
prorrogação do benefício, o qual se afigura indispensável à demonstração da verossimilhança do pedido de restabelecimento
do beneficio e do interesse de agir na lide. IV - Embargos de declaração rejeitados. Agravo regimental não provido. Mantida a
decisão recorrida” ( 9ª.Turma, Agravo de Instrumento 344738, Rel. Desembargadora Federal Marisa Santos , j.17.11.08- grifei).
Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.002982-2/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Separação (Ordinário) - D. A. M. A. X L. A. A. - Fls. 16 - V. Defiro
os benefícios da assistência Judiciária a(o) autor(a). Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o DIA 04 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 10:00 HORAS. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento,
cientificando-se ainda o(a) Procurador(a) do(a) mesmo(a). Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a
condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. Cite-se
o(a) requerido(a), com as advertências legais, para que compareça a audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na
impossibilidade, dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus interesses, CIENTIFICANDO-O que
o prazo para oferecimento de eventual contestação, que é de quinze (15) dias, fluirá da data da audiência supra, caso não haja
acordo na mesma. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA
MONTILHA OAB/SP 178017
452.01.2010.003464-3/000000-000 - nº ordem 767/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSÃO COM
PEDIDO DE LIMINAR - NELSON BATISTA DA SILVA X JOÃO AVELINO DOS SANTOS NETO - Fls. 009 - V. Para o deferimento
dos benefícios da Justiça gratuita, providencie o autor vinda aos autos de xerocópia de sua última declaração de renda. Para
tanto, defiro o prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento dos referidos benefícios. Int. - ADV HOMERO BORGES
MACHADO OAB/SP 23027
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.2005.001849-6/000000-000 - nº ordem 734/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P. M.
X G. C. M. - Fls. 109 - J. Sim, se em termos. (requerimento da Assistente social requerendo a dilação de 30 dias para execução
do estudo social) - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV FERNANDO CLAUDIO ARTINE OAB/SP 78681
452.01.2006.002018-0/000000-000 - nº ordem 472/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE SOARES X INSS
- Fls. 150 - V. Ante a concordância do INSS e não interposição de Embargos, certifique-se e expeça-se o competente RPV,
da importância total de R$.18.914,61, da seguinte forma: No valor de R$.18.221,82 - principal devido ao autor; No valor de
R$.692,79 - relativo aos honorários sucumbenciais, devidos ao Procurador do autor; Data da conta: 28 de fevereiro de 2010. Int.
- ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV GILSON
RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 81812 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
452.01.2006.004769-3/000000-000 - nº ordem 1113/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA DE ALMEIDA
BERTUSSO X INSS - Fls. 153 - V. Expeçam-se competentes Alvarás, para levantamento das importâncias retro depositadas
(fls. 149/150). Comprovados os levantamentos, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP
180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2007.005435-1/000000-000 - nº ordem 1193/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
POR IDADE - RITO ORDINÁRIO - OLINDA DE CAMARGO ALVES X INSS - Fls. 130 - V. Expeçam-se competentes Alvarás, para
levantamento das importâncias retro depositadas (fls. 128/129), em favor dos interessados. Comprovados os levantamentos,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO
OAB/SP 125332
452.01.2007.007544-8/000000-000 - nº ordem 1594/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR
PERDAS E DANOS CC DANOS MORAIS - AUGUSTO MAIA DA SILVA X ZENAIDE FERREIRA DE LIMA VIANA E OUTROS - Fls.
117 - NOTA DO CARTÓRIO - COMUNICADO CG 1307/07 Decorreu o sobrestamento do feito, requerido nos autos às fls. 114.
Int. - ADV ISABELA PINTERICH LIMA OAB/SP 182261 - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO OAB/SP 69879
452.01.2008.001241-1/000000-000 - nº ordem 342/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º