TJSP 25/06/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
2009
JOSE MARIO PULTZ - Fls. 57 - 1. Fls. 54: Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da requerente, nomeado às fls. 17,
no valor de R$ 181,90 (cód. 116). Expeça-se a certidão. 2. Fls. 56: Intempestivo, nada a deferir, o processo foi extinto, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. e dil. - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 178580 - ADV
RICARDO RAMOS OAB/SP 86158.
472.01.2008.006054-6/000000-000 - nº ordem 1782/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FABIO VIANNA
DE CAMPOS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 84 - Vistos. Fls. 81/83: Prossiga-se em execução, anote-se e comunique-se,
observando que há Agravo de Instrumento aguardando julgamento. Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de
mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. (Valor a ser
Pago R$ 5096,63). - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV JOSE
ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369.
472.01.2008.006227-2/000000-000 - nº ordem 1804/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EDVALDO GOMES DE FARIAS
X THIAGO ANTUNES - Fls. 55 - VISTOS. Tendo decorrido o prazo para o exeqüente indicar bens livres e passíveis de penhora
de propriedade do executado, o mesmo quedou-se inerte, conforme certidão retro. Assim, julgo EXTINTA a presente ação (em
execução), nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, em favor do exeqüente, mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito
em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP
274188.
472.01.2008.006402-0/000000-000 - nº ordem 1872/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
GALHARDO E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 155 - Vistos. Fls.152/154: Prossiga-se em execução, anote-se
e comunique-se, observando que há Agravo de Instrumento aguardando julgamento. Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor fixado e
expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e
dil. (Valor a ser Pago R$ 5698,17). - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504.
472.01.2008.006949-7/000000-000 - nº ordem 1994/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TERESINHA
DE JESUS PEREIRA DE CAMPOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 132 - Vistos. Fls. 129/131: Prossiga-se
em execução, anote-se e comunique-se, observando que há Agravo de Instrumento aguardando julgamento. Intime-se o(a)
devedor(a) para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10%
sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado 105(XIX-EncontroAracaju-SE). Int. e dil. (Valor a ser Pago R$ 10064,73). - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2009.000140-1/000000-000 - nº ordem 32/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCAS LOPES RIBEIRO ME X
VIVIANE CANALLE - Fls. 62 - Vistos. Considerando que os valores bloqueados são insignificantes em face do débito executado,
nesta data determinei o desbloqueio, conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, manifeste-se a parte exeqüente,
no prazo de 30 dias improrrogáveis, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de
extinção do feito. Int. e dil. - ADV CAMILA DE CARVALHO STOCCO OAB/SP 266123.
472.01.2009.000140-1/000000-000 - nº ordem 32/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCAS LOPES RIBEIRO ME X
VIVIANE CANALLE - Fls. 60 - Vistos Fls. 59: Pela derradeira vez, defiro a realização da penhora on line em dinheiro porventura
existente em contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do executado. Nesta data exarei ordem de bloqueio de
valores pelo Sistema BACEN JUD, conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos em (05) cinco dias para verificação
do resultado da ordem. Em restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e disposição do
Juízo. Int. e Dil. - ADV CAMILA DE CARVALHO STOCCO OAB/SP 266123.
472.01.2009.000874-5/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ALBERTO SANCHES
FADEL ME X MARCOS AURELIO SANTOS DE FARIAS - Fls. 51 - Vistos. Frutífera a entrega do bem, manifeste-se o(a)
exeqüente, no prazo de 30 dias, em prosseguimento, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º
da Lei 9.099/95. Int. e dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.001197-4/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SANTO
DONIZETI DE PAULA X J A M M COM DE SUPRIMENTO - Fls. 54 - Vistos. O(a) exeqüente foi intimado(a), para informar o atual
endereço do(a) executado(a), quedando-se inerte, conforme certidão retro, assim, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 90 dias
para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Capitulo IV, NSCGJ. PRIC. - ADV
TIDEMORE APARECIDA CREMA PEDRO OAB/SP 153457.
472.01.2009.001258-7/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANUNCIATA DE MERLO
ME X ROCHELI REDUCINO - Fls. 67 - Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação, manifeste o exeqüente, no prazo de dez dias,
interesse na adjudicação do bem penhorado, apresentando cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem conclusos para designação de leilão. Int. e dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987.
472.01.2009.001674-1/000000-000 - nº ordem 501/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MILTON
ANTONIO TROIANO E OUTROS X ADELCIO ORIVALDO PIZETA - Fls. 62 - Fls. 61: Indefiro a expedição de ofício a Receita
Federal, porquanto tal providência contraria os princípios norteadores dos Juizados especiais Cíveis, especialmente a celeridade
e informalidade, sendo certo que, por meio do seu pedido, o requerente pretende transferir ao Juízo o ônus de identificar bem
passível de penhora, o que não se admite. Assim, cumpra-se a z.Serventia o segundo parágrafo do despacho de fls. 59. Int. e
dil. - ADV ALINE TURAZZI STELLA OAB/SP 287310 - ADV FATIMA APARECIDA MOURA BARROS OAB/SP 69193.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º