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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 - Página 2010

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TJSP 25/06/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 741

2010

472.01.2009.001980-8/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CELIO PISSINATI X
NELSON APARECIDO DONIZETI TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 66 - Vistos. Defiro, sobrestando o feito por 10(dez) dias. Int. e dil. ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809.
472.01.2009.002672-1/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DO
CARMO FERREIRA MARCELINO & CIA LTDA - ME X CLAUDINEIA PRATES DE CARVALHO - Fls. 46 - Vistos. Fls.45: Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pelo(a) autor(a), mediante termo. Int. e dil. - ADV MARIA AUGUSTA
MACIEL CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 225975.
472.01.2009.003132-0/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCAS LOPES
RIBEIRO ME X DANIELE NOGUEIRA GIMEMES E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono
da requerida, nomeado às fls. 47, no valor de R$ 181,90 (cód. 116), expeça-se a certidão. Aguarde-se em cartório o prazo de
noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap
IV, NSCGJ. Int. e dil. - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP
193374.
472.01.2009.003397-4/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADELCIO ORIVALDO PIZETTA
X JOSE INALDO DO NASCIMENTO - Fls. 46 - VISTOS. Tendo em vista que o exeqüente desconhece bens livres e passíveis
de penhora de propriedade do executado, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo
53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, traslade-se cópias para as Execuções em apenso sob nºs 279/09 e 896/09. Com trânsito
em julgado, expeça-se certidão de crédito (enunciado 75- FONAJE) e certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de
Proteção ao Crédito-SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade (Enunciado 76- FONAJE) como título para futura execução,
consignando os nomes dos credores e devedores, número do processo, a origem da dívida e o valor do crédito atualizado,
tomando como base o último cálculo apresentado nos autos. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do
trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.003477-1/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEIÇÃO APARECIDA
VILAS BOAS X ESTELA DALVA BORELLI - Fls. 21 - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o(a)
autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos, sob pena de extinção pelo pagamento. Int. e dil. - ADV RENATO
DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.003574-8/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RICARDO
ABILIO VOLTARELLI X LUCINEIA BATISTA PIRES - Fls. 38 - Vistos. Fls. 37: Expeça-se MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO
e AVALIAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora, o(a) executado(a) deverá ser intimado, para caso queira,
apresentar impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475L do CPC. Fica o Sr. Oficial de Justiça
autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá
o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int. - ADV LUIS FERNANDO
MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
472.01.2009.003755-2/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JUSTINO
COMERCIO LTDA X JULIANO DA SILVA SOUZA - Fls. 51 - Vistos. Fls.49/50: Prossiga-se em execução, anote-se e comuniquese. Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no
percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado
105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e Dil. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/
SP 274188.
472.01.2009.003954-9/000000-000 - nº ordem 972/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE ALUGUERES
E ACESSÓRIOS - LEONICE ALVES CARDOSO X RAQUEL LIMA COSTA - Fls. 72 - Vistos. Transitada em julgado a r.sentença,
apresente o(a) autor(a), no prazo de 10(dez) dias, cálculo atualizado da condenação, viabilizando o prosseguimento do feito em
execução. Int. e dil. - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220 - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/
SP 142919.
472.01.2009.004137-9/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGROFORT - COMERCIO DE
PEÇAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME X ANTONIO CESAR FERRARI - Fls. 43 - Vistos. Diante do não pagamento do
valor da condenação, intime-se o(a) exeqüente para apresentar cálculo atualizado do débito, viabilizando o prosseguimento do
feito. Int. e dil. - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034.
472.01.2009.004594-0/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DAIENE JOAO
X ANTONIO CARLOS NEGRI DA SILVEIRA E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo,
intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos, sob pena de extinção pelo pagamento. Int. e dil. ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559.
472.01.2009.004594-0/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DAIENE JOAO
X ANTONIO CARLOS NEGRI DA SILVEIRA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 09 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos
a Drª. ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA, Juíza de Direito. Eu, ______, (Carmen Rita da Cunha Samogin) Oficial
Maior , subscrevi. Proc. nº. 1128/09 -JEC Vistos. Fls.45/46: Defiro, homologando o acordo celebrado pelas partes. Assim, julgo
EXTINTA a ação, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição
de recursos, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, em cartório, o prazo para
cumprimento do acordo (10 de junho de 2010). P.R.I.C. Porto Ferreira, 10 de fevereiro de 2010. ANA PAULA MENDES CARNEIRO
DE ALMEIDA Juíza de Direito - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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