TJSP 25/06/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
2017
órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito ora discutido. Considerando a verossimilhança das alegações feitas na
inicial e os documentos que a instruem (fls. 09/20), bem como levando em conta o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação decorrente de eventual demora na concessão da medida pleiteada, CONCEDO a antecipação de tutela para o
fim de determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, especialmente à SERASA, ao SCPC e à Associação
Comercial e Industrial local, para que promovam a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e para
que a ré se abstenha de promover novos lançamentos de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito ora
discutido, até final julgamento da lide, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
Expeçam-se os respectivos ofícios, em que deverão constar que a abstenção da inscrição do nome do autor em órgãos de
proteção ao crédito refere-se apenas ao débito referido neste feito. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 09 de
agosto de 2010, às 16:45 horas. Cite-se a ré com as advertências legais. Intime-a de que poderá apresentar resposta no prazo
de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-a de que sua ausência na referida audiência implicará na
aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda,
de que poderá comparecer à audiência acompanhada de advogado. Intime o autor de que deverá comparecer à audiência ora
designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. Dil. - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP
88809.
472.01.2010.003640-9/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA IRENE OLIVEIRA X FININVEST
S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES - Fls. 14/15 - VISTOS. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação
jurídica c.c. obrigação de fazer c.c indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, para exclusão do nome
da requerente dos órgãos de proteção ao crédito. Juntou documentos. Averiguando-se os fatos narrados na inicial, bem como
documentos juntados, é possível entrever a presença dos requisitos legais que ensejam a antecipação da tutela, conforme
requerido, pois a autora teve seu nome inscrito nos bancos de dados de proteção ao crédito e porque o débito é objeto
de controvérsia judicial, com o ajuizamento da presente. Ante o exposto, concedo a liminar, para DETERMINAR que seja
excluído dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) o nome da requerente, no que tange aos débitos apontados
pela requerida FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÓES, no valor de R$ 1.668,02. Oficie-se ao SCPC e SERASA.
3. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 10 de agosto de 2010, às 16:25 horas, podendo o requerido comparecer
acompanhado de advogado constituído ou nomeado pelo Convênio PGE/OAB. Cite-se a ré com as advertências legais. Intime-a
de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-a de que sua
ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do
artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhada de advogado. Intime o autor
de que deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do
artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. e
Dil. - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809.
PRAIA GRANDE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PRAIA GRANDE EM 23/06/2010
PROCESSO:477.01.2010.010997
Nº ORDEM:04.01.2010/001642
CLASSE:REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE:B. S. D. S. F.
ADVOGADO:177225/SP - FABIANY URBANO MONTEIRO
Requerido:E. D. O. F.
VARA:1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:477.01.2010.011018
Nº ORDEM:01.03.2010/001311
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (COB. CONDOMÍNIO)
REQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL HAITI
ADVOGADO:77759/SP - CLAUDISTONHO CAMARA COSTA
Requerido:JEFERSON GOMES DO REGO E OUTRO
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:477.01.2010.011019
Nº ORDEM:01.02.2010/001290
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (COB. CONDOMÍNIO)
REQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL HAITI
ADVOGADO:77759/SP - CLAUDISTONHO CAMARA COSTA
Requerido:VERA TERZI
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:477.01.2010.011021
Nº ORDEM:04.02.2010/001173
CLASSE:ALIMENTOS - OFERTA
REQUERENTE:PEDRO FRANCISCO ALVES DE MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º