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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2010 - Página 173

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TJSP 28/06/2010 - Pág. 173 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 28/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano III - Edição 742

173

pelo MM. juiz a quo sequer levou em conta a indenização por danos morais pretendida pelos recorrentes. 7.Assim, não obstante
as razões recursais dos agravantes, não há nelas a verossimilhança necessária a ensejar a atribuição de efeito suspensivo
almejado, motivo pelo qual mantenho a r. decisão agravada tal como proferida. 8.Requisitem-se as informações judiciais de
praxe. 9.Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. 10.Após, tornem os autos conclusos
para novas deliberações ou prolação de voto. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a)
José Carlos Ferreira Alves - Advs: HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB: 206964/SP) - Fernanda Amano Montemor
(OAB: 206717/SP) - Pedro Augusto Machado Cortez (OAB: 24432/SP) - Marc Stalder (OAB: 234294/SP) - Páteo do Colégio Sala 513
Nº 990.10.252058-7 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Millo s Participações e Empreendimentos Ltda Agravado: Krhtel Group Empreendimentos e Participações Ltda - Fls.145/146: ...3- Recebo o recurso na forma de instrumento e,
vislumbrando em sumária cognição a relevância dos fundamentos arguidos pela recorrente, notadamente a possibilidade de se
tornar inviável o exercício da atividade empresarial, concedo efeito suspensivo parcial para determinar a expedição de ofícios
às locatárias determinando o depósito em conta judicial do percentual de trinta por cento (30%) dos pagamentos de alugueres
ou permissão de uso devidos à agravante, até pronunciamento ulterior desta C. 2ª Câmara de Direito Privado. Requisitem-se
as informações do MM. Juízo a quo. Intime-se a agravada para resposta. Em seguida, voltem os autos conclusos para voto.
Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: OTAVIO
ALVAREZ (OAB: 23663/SP) - SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO (OAB: 60484/SP) - LUIS CARLOS PASCUAL (OAB: 144479/
SP) - MAURICIO CESAR PUSCHEL (OAB: 135824/SP) - Páteo do Colégio - Sala 513
Nº 990.10.256563-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mario Paschoaletto - Agravado: Sul America Seguro
Saude S A - Fls.91: Recebo o agravo na forma de instrumento. 4.Não há pedido liminar. 5.Requisitem-se as informações judiciais
de praxe. 6.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira
Alves - Advs: ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA (OAB: 295500/SP) - Páteo do Colégio - Sala 513
Nº 990.10.262168-5 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Dalton Jose Patricio e outro - Agravado: Construtora
Plajam Ltda - Fls.72/74: ... 4- Recebo o agravo na forma de instrumento e CONCEDO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO
almejado, pelos motivos que passo a expor. 5. Embora os agravantes tenham instruído este recurso com as peças obrigatórias,
além daquelas que entendiam úteis e necessárias (e, obviamente, as que mais lhes interessavam) não me é possível, diante dos
elementos contidos nos autos, conhecer a controvérsia em sua plenitude. 6.Veja-se, por exemplo, que não há cópia da petição
da agravada que motivou a r. decisão recorrida. 7.Este único fato seria suficiente para o não conhecimento do presente recurso
pois, conforme leciona o douto Theotonio Negrão: “O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias
e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator
a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele (IX ETAB, 3ª conclusão: maioria). 8.Porém,
diante da alegada ilegalidade da penhora perpetrada pelo MM. juiz a quo, suspendo, por ora, sua eficácia, sem prejuízo de
eventual modificação da tutela de urgência aqui deferida. 9.Para uma melhor compreensão do caso concreto, requisitem-se as
informações judiciais de praxe, nas quais se possam conhecer as razões de seu convencimento ou eventual reconsideração
diante dos termos deste recurso. 10.Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta dentro do prazo legal.
11.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado
(a)(s) para resposta - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: PAULO ROBERTO PINTO (OAB: 88037/SP) - ARNALDO
VIEIRA E SILVA (OAB: 50393/SP) - Gutemberg D El Rei Costa (OAB: 37779/SP) - Páteo do Colégio - Sala 513
Nº 990.10.262941-4 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. da G. A. de A. (Assistência Judiciária) - Agravado:
V. C. de S. - Fls.189/191: ...4- Recebo o agravo na forma de instrumento mas NEGO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
requerida. 5.Diante da reordenação do feito, não obstante seja perfeitamente crível e até mesmo provável que o agravado
esteja ciente dos bloqueios efetivados em suas contas bancárias, entendo açodada a autorização do levantamento dos valores
depositados nos autos, notadamente em virtude da não garantia do juízo, como deixou bem claro o MM. juiz a quo, fato que
não foi abordado pela recorrente. 6.Assim, requisitem-se as informações judiciais de praxe, para que seja esclarecido se de
fato o recorrido foi intimado da presente execução (já que na petição que provocou a r. decisão agravada a recorrente requereu
sua intimação) e se não foi, por qual motivo, tendo em vista que, aparentemente, a exequente agravante indicou o endereço
onde aquele poderia ser encontrado. Ainda, esclareça as razões de seu convencimento ou eventual reconsideração diante dos
termos deste recurso. 7.Sem prejuízo das informações solicitadas, intime-se o agravado no último endereço fornecido pela
recorrida para que, querendo, apresente contraminuta dentro do prazo legal. 8.Dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral
de Justiça. 9.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. São Paulo, 14 de junho de 2010 Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: JOSE PIO FERREIRA (OAB: 119934/SP) - Magda Gizelia de Almeida Ferreira
(OAB: 251322/SP) - Páteo do Colégio - Sala 513
Nº 990.10.263070-6 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Jzk Construçoes Limitada - Agravado: Alvaro de
Favari - Fls.72/73: ...4- Recebo o agravo na forma de instrumento, mas NEGO AS LIMINARES requeridas pela agravante. 5.Ao
que consta da r. decisão agravada, o agravado já rejeitou a substituição pretendida pela recorrente (embora esta não tenha
instruído o presente recurso com cópia da petição em que houve a recusa). Assim, prudente que se aguarde a manifestação
da parte adversa antes do deferimento de qualquer medida liminar, que se mostraria açodada, motivo pelo qual, por ora,
mantenho a r. decisão recorrida. 6.Requisitem-se as informações judiciais de praxe. 7.Intime-se o agravado para, querendo,
apresentar contraminuta de agravo no prazo legal. 8.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação
de voto. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs:
LILLIA MARIA FORMIGONI (OAB: 213919/SP) - Liliam Cristina Ribeiro Milam (OAB: 21345/PR) - JOSE AMERICO APARECIDO
MANCINI (OAB: 136163/SP) - MARCELA MARQUES MANCINI (OAB: 286233/SP) - Páteo do Colégio - Sala 513
Nº 990.10.264499-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sonia Maria Lamas - Agravado: Amil Assistencia
Medica Internacional Ltda - Fls.39/41: ... 6- Recebo o agravo na forma de instrumento e CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
RECURSAL requerida. 7.Não obstante faltem-me conhecimentos técnicos na área médica, não me parece que o procedimento
cirúrgico e tampouco a prótese necessitada pela agravante subsumam-se à hipóteses de exclusão previstas no contrato de fls.
27/29. 8.Isto porque, na cláusula 5.1.5. estão excluídos os “aparelhos destinados a substituição (Prótese) ou complementação
(Órtese) de função externa, inclusive marca-passo cardíaco, prótese peniana e lente intra-ocular”. (grifei) 9.Pela evidência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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