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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010 - Página 1570

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TJSP 30/06/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 744

1570

de fls. 358, cujo teor é o seguinte: Diante da certidão de fls. 335, declaro preclusa a prova testemunhal do réu Fernando.
Indefiro o requerimento de diligência formulado pelo MP, uma vez que já existe nos autos FA eletrônica dos réus. (fls. 203/205)
e a certidão dos processos (fls. 242). Intimem-se os defensores para formularem diligências em 24 horas. Cadastre-se os
advogados. No silêncio, abre-se vista às partes para alegações finais pelo prazo sucessivo de cinco dias, a começar pelo MP.
Int. ADVOGADO(S): DRS. REINALDO COSTA MACHADO- OAB/SP. 124.675 e PAULO CESAR ESTEVAM- OAB/ 263.486.

Juizado Especial Criminal
MM. Juiz ANDRE GONÇALVES SOUZA - Juiz de Direito Titular
450.01.2009.002893-3/000000-0 Controle nº 276/09 Partes: Justiça Pública X Anderson Cesar Gonçalves Despacho fls.36:
Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 14 de julho de 2010, às 15:30 horas. Cite-se o autor dos fatos, que
deverá comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas, apresentando, se o caso, o rol até cinco dias antes
da solenidade para intimação. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, bem como o defensor do réu ADV. DR.
ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAUJO, OAB/SP Nº 187.672

PIRACICABA
Cível
5ª Vara Cível
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2002.016253-9/000000-000 - nº ordem 2076/2002 - Declaratória (em geral) - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE E OUTROS X GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - (f25) (Digam as partes )(Cota
do contador). - ADV JOSE CARLOS DE CASTRO OAB/SP 92284 - ADV CARLOS ROBERTO RODRIGUES MARTINS OAB/SP
104741 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259 - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV FERNANDO
APARECIDO SUMAN OAB/SP 81681 - ADV RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2007.021815-7/000000-000 - nº ordem 1256/2007 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X IRIS ALVES DE LIMA - (f25) (Fica o autor intimado a recolher o valor de R$ 236,52 - guia FEDTJ código 435 -9,
referente a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, conforme Provimento CSM nº 1256/2007. Fica intimado também
a retirar edital para publicação no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez no órgão oficial (que será encaminhado pelo
cartório, após o recolhimento do valor supra mencionado) e, pelo menos duas vezes em jornal local (pela parte), nos termos do
art 232, III, do CPC). - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY
OAB/SP 216296
451.01.2007.026786-8/000000-000 - nº ordem 1562/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SALTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - (f25) (O procurador do exequente deverá comparecer em cartório para
retirar certidão de averbação do bem indicado à penhora e apresentar comprovante do cartório de Registro imobiliário no prazo
de 30 dias.) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023
451.01.2008.010626-0/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PG FACTORING LTDA X
TERMOTRON EQUIPAMENTOS LTDA . E OUTROS - (f25) (O procurador do exequente deverá comparecer em cartório para
retirar certidão de averbação do bem indicado à penhora e apresentar comprovante do cartório de Registro Imobiliário prazo de
30 dias.) - ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251 - ADV DANIEL SANFLORIAN SALVADOR OAB/SP 258096
451.01.2008.028570-8/000000-000 - nº ordem 1956/2008 - Embargos de Terceiro - EDSON VIEIRA PORTO X SANTA LUCIA
INCORPORADORA SC LTDA - (f28) O Tribunal de Justiça deste Estado deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 667.2214/8-00, relator o Des. Paulo Eduardo Razuk, da 1ª Câmara de Direito Privado, reformando a decisão que havia sido proferida por
este Juízo, autorizando que terceiros adquirentes de lotes do imóvel objeto do arresto pudessem encaminhar a documentação
respectiva a Juízo diretamente, a fim de se evitar a interposição de milhares de embargos de terceiro. Decidiu o E. Tribunal que
essa possibilidade de obtenção de documentação de ofício implica em violação do artigo 2º do CPC, ressaltando que: “somente
os adquirentes da unidades é que poderão, em nome próprio, na qualidade de terceiros, opor-se ao arresto, observado o
devido processo legal e dando ensejo à agravante de defender-se, dentro do contraditório”. Diante do teor do v. acórdão, estes
embargos de terceiro deverão ter prosseguimento. Por conseguinte, faculto às partes se manifestarem no prazo de cinco (5)
dias, requerendo o que de direito, vindo os autos conclusos em seguida para decisão sobre dilação probatória ou prolação de
sentença. - ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2008.029461-8/000000-000 - nº ordem 2026/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - (f25) (Fica intimado o auto para retirar guia de levantamento expedida nos
autos_). - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
451.01.2009.003680-6/000001-000 - nº ordem 262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência
- COMÉRCIO DE FRUTAS P.B. LTDA X NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA - (F25) (... Diante do exposto, acolho a
exceção de incompetência para o fim de determinar a remessa da presente execução e dos embargos eventualmente interpostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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