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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 1036

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 745

1036

restrição de crédito, promovida por JOÃO BATISTA BARBOSA LEAL contra TELECOMUNICAÇÃOES DE SÃO PAULO S.A. TELESP., declarando-a extinta com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil para,
em conseqüência: (1) declarar a nulidade e inexigibilidade do débito da parte autora para com a parte requerida e que é objeto
da presente ação; (2) determinar o cancelamento de seu registro em órgãos de proteção e restrição ao crédito, em especial o
SERASA, tornando assim definitiva a antecipação da tutela concedida (cf. fls. 39); (3) condenar a parte requerida ao pagamento
do importe de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), que deverá ser corrigida até efetivo pagamento, acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente, a parte requerida deverá suportar, ainda, o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art.
20, § 3º, do CPC), uma vez que, embora ocorrido o decaimento parcial da parte autora em relação ao montante indenizatório,
a sucumbência deve ser atribuída, na íntegra, para a parte ré, por aplicação da Súmula nº 326 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica
sucumbência recíproca”. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Valor da Condenação: 10.200,00 em 02/03/2010. (Índice:
42,153669) Valor atualizado: R$ 10.391,90 em 30/06/2010. (Índice: 42,946746) Preparo a recolher em GARE - código 230-6:
R$ 207,84 (2%) Porte e remessa a recolher em FEDTJ - código 110-4: R$ 25,00 (1 volumes x 25) - ADV MARIA APARECIDA
TARTAGLIA FILETO OAB/SP 134266 - ADV ROBERTO INOÉ OAB/SP 198574 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP
115765 - ADV JOSIMARA CRISTINA GISOLDI OAB/SP 220453
Centimetragem justiça
2º OF. CÍVEL DA COMARCA DE S. J. RIO PRETO
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: PAULO MARCOS VIEIRA
576.01.1995.010028-6/000000-000 - nº ordem 1940/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X MANOEL JORGE MEDEIROS E OUTROS - Fls. pet - Vistos, etc... O processo, conforme informação, encontrase arquivado. Necessário, pois, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Providencie o signatário da petição anexa seu
recolhimento, em 5 (cinco) dias. Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se.d.s - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV ELIEZER RICCO OAB/SP 75420 - ADV PAULO CESAR CORTEZ OAB/SP 103862 - ADV ANNA
MARIA JESUINA MOCCHETTI OAB/SP 119972
576.01.1996.021306-7/000000-000 - nº ordem 3360/1996 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S/A X ANTONIO STERNIERI FILHO - Fls. pet - Ante a certidão supra, recolha o interessado, em cinco (5) dias,
a taxa de desarquivamento (R$ 15,00 - guia FEDTJ - cód. 206-2). Na inércia, a petição anexa será devolvida ao signatário.
Int. d.s. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP
113136 - ADV NILVIA BUCHALLA OAB/SP 112182 - ADV ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT OAB/SP 61979
576.01.1999.022629-6/000000-000 - nº ordem 240/1999 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X SUPERMERCADO REDE MULTI LTDA E OUTROS - Fls. pet - Vistos, etc... O processo, conforme informação, encontrase arquivado. Necessário, pois, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Providencie o signatário da petição anexa seu
recolhimento, em 5 (cinco) dias. Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se.d.s - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA OAB/SP 27277 - ADV FLAVIO MARQUES ALVES OAB/SP 82120
576.01.2000.001578-8/000000-000 - nº ordem 406/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
RITA DE CASSIA RECSO - Fls. pet - Vistos, etc... O processo, conforme informação, encontra-se arquivado. Necessário, pois,
o recolhimento da taxa de desarquivamento. Providencie o signatário da petição anexa seu recolhimento, em 5 (cinco) dias.
Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se.d.s - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV
CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100
576.01.2002.028544-3/000000-000 - nº ordem 3703/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X POKI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA E OUTROS - Fls. pet - Vistos, etc... O processo, conforme informação, encontrase arquivado. Necessário, pois, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Providencie o signatário da petição anexa seu
recolhimento, em 5 (cinco) dias. Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se.d.s - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV JOSE LUIS DA COSTA OAB/SP 71044
576.01.2003.033774-0/000000-000 - nº ordem 4180/2003 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X NUTRIT
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. pet - Vistos, etc... O processo, conforme informação,
encontra-se arquivado. Necessário, pois, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Providencie o signatário da petição
anexa seu recolhimento, em 5 (cinco) dias. Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se.d.s - ADV MAURO LUÍS
CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV CARMO AUGUSTO ROSIN OAB/SP 103324
576.01.2006.011237-2/000000-000 - nº ordem 430/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X SAAD & SAAD
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. pet - Vistos, etc... O processo, conforme informação, encontrase arquivado. Necessário, pois, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Providencie o signatário da petição anexa seu
recolhimento, em 5 (cinco) dias. Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se.d.s - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV PALMA REGINA MURARI OAB/SP 62638 - ADV DIJALMA PIRILLO JUNIOR OAB/SP 139691 ADV MARCUS DE ABREU ISMAEL OAB/SP 140591
576.01.2006.058218-1/000000-000 - nº ordem 2360/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANUEL LUIZ FAIN X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. pet - Vistos, etc... O processo, conforme informação, encontra-se arquivado. Necessário, pois,
o recolhimento da taxa de desarquivamento. Providencie o signatário da petição anexa seu recolhimento, em 5 (cinco) dias.
Na inércia, devolva-se este expediente ao protocolo. Int.se.d.s - ADV IVAN MASSI BADRAN OAB/SP 199403 - ADV ADRIANA
PEREIRA BARBOSA OAB/SP 108520 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2006.061906-2/000000-000 - nº ordem 2510/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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