TJSP 01/07/2010 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
1411
DE MAUA X ALMEIDA PRADO S/A COM E EXPORT - Fls. 24/26e 43e44 - Fls. 24/26-Diga a exeqüente.(proferir decisão
reconhecendo a ilegitimidade da suplicante). Fls. 43- Vistos. Prorrogo a análise do pedido retro para que a exequente, por
primeiro, diga sobre a alegação de ilegitimidade de parte para que sejam tomadas medidas de alteração do pólo passivo pois,
em casos outros envolvendo as mesmas partes, este Juízo já decidiu pela substituição. Prazo: 10(dez) dias. Após, tornem
os autos conclusos para deliberação. Fls. 45- Findo o ofício jurisdicional, nada a prover sobre o pedido de fls. 24/26.Assim,
cumpra-se a sentença de fls. 21, arquivando-se os autos. - ADV MARCIA CRISTINA PEREIRA FERNANDES OAB/SP 118293 ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2004.017015-1/000000-000 - nº ordem 4525/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MAUA X VILSON DIAS LOPES - Fls. 66 - Vistos. Ante o noticiado a fls. 60, JULGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes
autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL promovida pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUÁ contra VILSON DIAS LOPES.
Requeira a excluída Almeida Prado Comissária Exportadora Ltda., em cinco dias, o que de direito, em termos de execução da
sucumbência. Transitada em julgado a presente, nada sendo requerido; anote-se e arquivem-se os autos, depois de recolhidas
eventuais custas em aberto. P.R. e I. - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204
348.01.2004.017144-4/000000-000 - nº ordem 4654/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP - Fica a executada devidamente intimada a providenciar as cópias necessárias
para instruir o mandado de citação.Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2004.017144-4/000000-000 - nº ordem 4654/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP - Fls. 28 - J. Cite-se a Municipalidade, para, querendo, opor embargos, em trinta
dias (CPC.art. 730). - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2004.017152-2/000000-000 - nº ordem 4662/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MAUA X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP - Fls. 33 - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal em que a Prefeitura do
Município de Mauá move contra Almeida Prado S/A Comiss e Exp, que compareceu aos autos para argüir, em exceção de
pré-executividade, sua ilegitimidade passiva, protocolada em 29/10/2009. Todavia, em manifestação da exeqüente na data de
06/10/2009 (fl. 13), foi requerida a substituição do pólo passivo pela executada pela empresa MVR Engenharia e Participações
S/A, não havendo apreciação até o presente momento. É o necessário. Decido. Sem delongas, rejeito a exceção de préexecutividade apresentada pois o pedido de substituição do pólo passivo foi requerido pela exeqüente em momento anterior à
sua interposição, motivo pelo qual, não merece apreciação. Assim, e conforme requerido a fl. 13, defiro a substituição do pólo
passivo passando a figurar como executada MVR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A observando, a serventia, as devidas
retificações e anotações de praxe. Uma vez ocorrido o lapso do pedido de sobrestamento dos autos até a presente data, tornem
os autos à Fazenda Pública para que requeira o que for de seu interesse, ficando ciente de que está ausente a configuração de
comparecimento espontâneo do executado MVR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, e por conseqüência, não se aplica a
hipótese do artigo 214, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2004.017159-1/000000-000 - nº ordem 4669/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP - Fls. 33 - J. Cite-se a Municipalidade, para, querendo, opor embargos, em trinta
dias (CPC.art. 730). - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR
OAB/SP 225209
348.01.2004.017159-1/000000-000 - nº ordem 4669/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP - Fica a executada intimada a providenciar as cópias necessárias para instruir
o mandado de citação.Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO
HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2004.021673-9/000000-000 - nº ordem 9184/2004 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MAUA X S/A IND REUNIDAS F MATARAZZO - Fls. 38 - J. Defiro se em termos. (sobrestamento 180 dias) - ADV RENATO
MAZZAFERA FREITAS OAB/SP 133071 - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933
348.01.2005.005435-8/000000-000 - nº ordem 597/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X VITOPEL
DO BRASIL LTDA - Fica o executado devidamente intimado a comparecer ao Cartório Anexo para retirar a guia de levantamento.
- ADV PAULO WAGNER PEREIRA OAB/SP 83330 - ADV CRISTIANE CHIORINO BASSO OAB/SP 178149
348.01.2005.500924-3/000000-000 - nº ordem 2940/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X MITRA DIOCESANA DE SANTO ANDRE - Fls. 121 - Vistos. Providencie o peticionário de fl. 120 a adequação do seu
pedido, pois deverá seguir o preceituado no artigo 730 do Código de Processo Civil. Prazo: 05(cinco) dias. Decorrido esse prazo
sem a providência necessária, ao arquivo ate útil provocação. - ADV REYNALDO TORRES JUNIOR OAB/SP 115970
348.01.2005.502301-1/000000-000 - nº ordem 4386/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE - Fls. 226 - Vistos. JULGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6830/80, nestes autos da ação de
execução fiscal promovida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ contra IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS,
sem ônus para as partes. Transitada em julgado a presente; anote-se e arquivem-se. P.R. e I. - ADV PEDRO LUIZ TEIXEIRA
OAB/SP 187994 - ADV RENATA MARCELINO TEIXEIRA OAB/SP 238288
348.01.2005.503013-2/000000-000 - nº ordem 5098/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X VILSON DIAS LOPES - Fls. 48 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos,
sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP
225209
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