TJSP 01/07/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
1999
e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV JANIRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 74765 - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA
OAB/SP 196421
405.01.2010.026284-3/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. X WEVERSON
LUIS SANTOS PESSOA - Regularize a Autora sua representação processual apresentando o original ou cópia autenticada
do instrumento de mandato e substabelecimento. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV THALITA GOMES
CARVALHO OAB/SP 258864
405.01.2010.019197-0/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Prestação de Contas - PRETTY BODY CENTER COMERCIAL
LTDA X SHOPPING FANTASY E OUTROS - Considerando que o feito nº 405.01.2010.017991 que deu origem à distribuição
por dependência ao MM. Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca se trata de ação de prestação de contas e não revisional, como
constou da decisão de fls.19, apresente o Autor cópia da inicial daquele feito, para verificação de eventual conexão. Int. - ADV
LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 192921
405.01.2010.025906-6/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHELL BRASIL LTDA X
AUTO POSTO J Z LTDA E OUTROS - Regularize a Autora sua representação processual apresentando o original ou cópia
autenticada do instrumento de mandato. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS OAB/SP 82329 - ADV RICARDO BRITO COSTA OAB/SP 173508 - ADV ANSELMO ANDRESA BASTOS OAB/SP
246619
405.01.2010.026581-9/000000-000 - nº ordem 1126/2010 - Acidente do Trabalho - JOSE CARLITO CARLOS CARNEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, O pedido de tutela antecipada será apreciado após a realização de
prova pericial. Defiro a gratuidade processual. Nomeio a Drª Ligia Célia Leme Forte Gonçalves para realizar a perícia médica.
Aprovo os assistentes técnicos que eventualmente forem indicados pelas partes, concedendo-lhes o prazo de cinco dias para
tal providência, se ainda assim não o fizeram, compromissando-se se necessário. Faculto às partes a formulação de quesitos
em cinco dias. Após a juntada do laudo pericial será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução debates e
julgamentos. Expeça-se ofício ao réu, requisitando-se informações sobre o autor, no modelo de praxe, inclusive aquelas que
eventualmente forem requeridas pela Douta Curadoria. Fixo os honorários da perita no valor de R$385,00. Intime-se o réu
para depositar o valor acima arbitrado e, após o depósito, a perita para designar dia e hora para os exames no autor. Cite-se e
intimem-se. (mandado e ofício expedidos). Int. - ADV CLEBER RICARDO DA SILVA OAB/SP 280270
405.01.2010.026706-2/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X LEILA SANTOS DE SOUSA - Emende o Autor a inicial, no prazo de 10 dias com cópia para servir de
contrafé, para corrigir o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 259, inciso
V, do Código de Processo Civil. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
405.01.2010.026725-7/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CAIO GONSALVES TORRES
X MERCEDEZ RODRIGUES YOSHITAKE - Fls. 21 - Vistos. Cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora (art. 652-CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à
execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba
reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV GUILHERME DO PRADO MAIDA OAB/SP 207051
405.01.2010.026990-8/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MAURICIO AMORIM BRANDAO - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e,
via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC. Arcará o autor pelas custas e
honorários que despendeu. P.R.I.C. e arquivem-se. Custas apelação R$207,03. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume
- 1 volume. - ADV CRISTIAN MINTZ OAB/SP 136652
405.01.2010.026972-6/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FELAP MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA X EUROMAQ COMERCIO ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA - Apresente a Exeqüente os títulos de crédito
(duplicatas) e instrumentos de protestos mencionados na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
- ADV FERNANDO AUGUSTO FERRARESI OAB/SP 155451
405.01.2010.027161-9/000000-000 - nº ordem 1138/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - OTAVIO YOSHIHIKO
IMAMURA X LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de liminar, porquanto não caracterizada a hipótese
de cabimento prevista no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, ante a existência de garantia locatícia constante do contrato
objeto da demanda. Recolha o Autor o valor das custas processuais e diligências do Oficial de Justiça. Após, Cite(m)-se, ficando
facultado a(o) ré(u), a oportunidade de purgar a mora, observando o disposto no art. 62, II, alíneas “a” a “d” da lei 8245/91. Para
o caso de ser efetuada, no prazo de 15 dias a partir da citação, a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em
1O% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento. Int. - ADV SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA OAB/SP 202182
405.01.2010.027132-0/000000-000 - nº ordem 1141/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X ADRIANA MENDES FERREIRA - Emende o Autor a inicial, no prazo de 10 dias com cópia para servir de contrafé, para
corrigir o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 259, inciso V, do Código
de Processo Civil, e regularize sua representação processual apresentando o original ou cópia autenticada do instrumento de
mandato e substabelecimento. Int. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2010.027287-7/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Precatória (em geral) - ANA CAROLINA DOS SANTOS X
LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A. - (providenciar o co-réu Capitalização o recolhimento do valor de R$12,12 que deverá ser
recolhida em guia própria ou boleto bancário emitido através do mini site judiciário www.nossacaixa.com.br, na página judicial,
agencia 1105-3, fórum de Osasco, conta nº 13950000-8, condução de Oficial de Justiça - outros estados, devendo ser enviado
documento original, bem como, o valor de 10 UFESP’S no Banco Nossa Caixa S/A em guia gare ou pelo site www.fazenda.
sp.gov.br, guia GARE-DR, cód. 233-1, pagável em qualquer agência dos bancos BRADESCO, ITAÚ e BANCO DO BRASIL, ou em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º