TJSP 01/07/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2000
banco conveniado, conforme portaria CAT 60/02 da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo) - ADV JUNIOR ANTONIO
SOLDATELLI OAB/RS 45000 - ADV VLADIMIR CAMARGO DE ALMEIDA OAB/RS 45558 - ADV EDSON PROCIDONIO DA SILVA
OAB/SP 165866 - ADV ELISABET LUCIA BOELTER ARROJO OAB/RS 55849
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO CAMPOS FILHO
405.01.1996.007812-7/000000-000 - nº ordem 727/1996 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S.A. X YADIR AUGUSTO
FIGUEIREDO - Fls. 369 - J. Defiro, se em termos. Aguarde-se. (30 dias) - ADV ROSANGELA JULIANO FERNANDES OAB/SP
158977
405.01.2005.044028-4/000000-000 - nº ordem 2930/2005 - Indenização (Ordinária) - PAULO CESAR GALDINHO X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 140 - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Int. ADV JOSE CARLOS FRIGATTO OAB/SP 77537 - ADV JOSE CARLOS FRIGATTO JUNIOR OAB/SP 184390 - ADV LUIS FELIPE
GEORGES OAB/SP 102121 - ADV ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987
405.01.2008.033984-9/000000-000 - nº ordem 1526/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C
IND DE DANOS MOR E MAT FASE EXECUTIVA - SOLANGE RIBEIRO DA COSTA X HAMMOUD COMERCIAL IMPORTAÇÃO
E ESPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 166v - Nota do Cartório: “Mandado de citação negativo, haja vista o(a) Requerido(a)
não estar estabelecida no endereço informado - Manifeste-se o Autor, no prazo legal.” - ADV ROZANGELA FERREIRA
DE SOUSA HENRIQUE OAB/SP 181067 - ADV EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA OAB/SP 277729 - ADV LUIZ
EDUARDO PEREIRA BARRETTO OAB/SP 149276 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP 139116 - ADV DANIEL BENJAMIM
FERRARESSO OAB/SP 222260
405.01.2008.046720-0/000000-000 - nº ordem 2129/2008 - Acidente do Trabalho - MARIA ROSINETE DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 192 - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 11/
agosto/2010 às 15:00 horas. Intime-se as Partes para comparecimento, bem assim as testemunhas eventualmente arroladas,
cujo rol deverá ser apresentado até quinze dias anteriores à audiência. Int. - ADV BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO
ZULLI OAB/SP 91025
405.01.2008.054352-3/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ADELE MARIA MULLER
NUNES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 268 - J. Se em termos, subam os autos ao Egrégio Tribunal e Justiça, Seção e
Direito Privado. ] - ADV ADELE MARIA MÜLLER NUNES OAB/SP 189439 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
405.01.2009.002923-8/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALIENAÇÃO JUDICIAL EM
FASE EXECUTIVA - GILDA BUENO DA SILVA X JOSE CARLOS COSTA E OUTROS - Fls. 195 - Nota do Cartório: “Providencie
o Autor, no prazo legal, a retirada em cartório, do edital expedido e recolha o valor de R$ 514,32 referentes à publicação do
mesmo no DJE.” - ADV CARLOS ROBERTO GUARINO OAB/SP 44687 - ADV RONALDO GUILHERMINO DA SILVA OAB/SP
165048 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494 - ADV THEMIS DE OLIVEIRA OAB/SP 19593 - ADV THEMIS DE OLIVEIRA
FILHO OAB/SP 148857
405.01.2009.033919-7/000001-000 - nº ordem 1667/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - RICARDO RIBEIRO X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 26 - Vistos. RICARDO RIBEIRO apresentou “exceção
de incompetência” na ação que lhe é movida por BANCO FINASA BMD S.A. alegando, em síntese, que: preliminarmente, requer
a suspensão da ação, diante da existência da ação revisional que explicita; no mérito, o contrato objeto desta ação está sendo
discutido na ação citada, em razão das abusividades que menciona, existindo nítida conexão quanto aos valores, objeto e causa
de pedir; utiliza o veículo objeto do contrato firmado para seu trabalho, e sem ele não pode quitar as parcelas pactuadas. O
Foro competente para elidir a questão discutida na ação principal é o Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital, para
onde pede sejam os autos remetidos. O Excepto respondeu a exceção alegando, em síntese, que inexistindo prova da citação
em primeiro lugar na demanda revisional citada pelo Excipiente, é este o Juízo competente para o julgamento da causa. Pugna
pela improcedência da exceção. É o relatório, decido. A despeito de ser inadequada a via eleita para discussão de conexão,
por medida de economia processual, será a questão apreciada por este Juízo. Inexiste a conexão invocada pelo Excipiente, já
que, muito embora as ações tenham como origem o mesmo contrato, diversos são seus objetos e causa de pedir. Nesta ação
é visada a busca e apreensão de um veículo em face de alegada inadimplência do Excipiente. Assim, estão colocados o objeto
e a causa de pedir. Na ação ordinária noticiada discute-se regularidade de valores cobrados em razão de contrato de compra e
venda de veículos com alienação fiduciária, e pede-se revisão destes valores e das cláusulas contratuais que teriam lhe dado
origem. Aflora, pois, das circunstâncias acima gizadas, que inexiste a conexão alegada e, conseqüentemente, inexiste o perigo
de decisões conflitantes. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção, declarando este Juízo competente para conhecer e
julgar a ação proposta. Int. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
405.01.2009.036625-0/000000-000 - nº ordem 1791/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COMERCIAL ITATIAIA DE
VIATURAS LTDA X JOSE AGRELA DE ANDRADE - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que a Autora não foi intimada para esta
audiência, (fls. 65v), nem seu Patrono, (fls. 70), e que a citação e intimação do Requerido restou negativa (fls. 69). Osasco,
29.06.10. Eu, ________________ (Marisa S. Santos), Escrevente, subscrevi. T E R M O D E D E L I B E R A Ç Ã O:Pelo
Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte deliberação: em face do acima certificado, restou prejudicada a audiência para hoje
designada. Sobre a certidão de fls. 69 manifeste-se a Autora. Publique-se. - ADV ROBERTO CASSAB OAB/SP 43129
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