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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 2001

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

2001

405.01.2009.038448-8/000000-000 - nº ordem 1870/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS LYSY E OUTROS
X TRANS FINOTTI LTDA E OUTROS - Fls. 282 - Vistos Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades
a serem superadas. Processo formalmente em ordem. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
04/08/2010 às 14:40 horas. Intime-se os Autores para prestarem depoimentos pessoais, as Requeridas para comparecimento,
bem assim as testemunhas eventualmente arroladas, cujo rol deverá ser apresentado até quinze dias anteriores à audiência. Sem
prejuízo, providencie o Autor, em cinco dias, a vinda aos autos de cópia da carteira de trabalho do “de cujus”, como pleiteado às
fls. 242. Int. - ADV MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416 - ADV MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO OAB/SP
221690 - ADV ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES OAB/SP 111040 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/
SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 216852
405.01.2009.042356-5/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO FINASA S/A X
DANILO RAMOS SANTOS - Fls. 69 - Nota do Cartório: “Resposta da pesquisa Bacenjud, positiva, juntada aos autos.” - ADV
ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2009.044478-3/000000-000 - nº ordem 2115/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE DEBITO CC DANOS MORAIS - VIVIANE TONIOLO CARMELLO X TIM CELULAR S/A - Fls. 115. J. Se em termos, diga
a Autora, no prazo legal. Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO JUNIOR OAB/SP 147518 - ADV HUDSON SOUZA
MARQUES OAB/SP 289341 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
405.01.2009.050537-5/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANE ALVES
RODRIGUES FERNANDES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 139. “A certidão do Oficial de Justiça noticia que dirigiu-se ao
endereço, e ai sendo deixou de intimar Cristiane Alves Rodrigues Fernandes, em razão da mesma não mais residir no local,
sendo residência da mãe da Requerente, a qual não soube informar o atual endereço da mesma, porém, se comprometeu a
entregar a cópia em mãos, exarou sua assinatura do recebimento, anverso do mandado. Manifeste-se pois, o Autor, no prazo
legal” - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 273942 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
405.01.2009.051435-0/000000-000 - nº ordem 2419/2009 - Ação Monitória - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X ALICE LUCENA MARTINS SIMOES - Fls. 48 - Retirar e encaminhar o ofício destinado a DRF, disso fazendo
prova nos autos. - ADV ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS OAB/SP 204784
405.01.2009.053094-2/000000-000 - nº ordem 2490/2009 - Declaratória (em geral) - HERALDO AUGUSTO ANDRADE E
OUTROS X SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A E OUTROS - Fls. 356 - Defiro o pleito formulado no item “1” de fls. 354 e
indefiro o item “2”. Aguardem-se, no mais, as providências solicitadas no aviso publicado, fls. 352, e publique-se o despacho
de fls. 296. fls.296: J. se em termos, manifeste-se a requerida Sul América, no prazo legal. (petição da Qualicorp) Int. - ADV
HERALDO AUGUSTO ANDRADE OAB/SP 163442 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV RENATA FRAGA BRISO OAB/SP 145131 - ADV
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
405.01.2010.008301-9/000000-000 - nº ordem 356/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INIBITORIA DE OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER - P. M. C. B. X R. C. E OUTROS - Fls. 141 - Diante do exposto na certidão de fls. 140, reconsidero o 1º
parágrafo do despacho proferido às fls. 139 e determino o cumprimento da providência determinada no 2º parágrafo da referida
folha. Int. - ADV LUCIANO CESAR PEREIRA OAB/SP 133056 - ADV MARINA DE LIMA DRAIB ALVES OAB/SP 138983 - ADV
MARINEUTON ARNALDO DE SOUSA OAB/SP 207421
405.01.2010.008301-0/000001-000 - nº ordem 356/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INIBITORIA DE OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - S. S. B. D. T. X P. M. C. B. - Fls. 19 - Oficie-se à Delegacia
da Receita Federal, como pleiteado às fls. 18, devendo o Impugnante providenciar a sua retirada e entrega no órgão destinatário,
disso fazendo prova nos autos, em dez dias. Int. - ADV MARINA DE LIMA DRAIB ALVES OAB/SP 138983 - ADV LUCIANO
CESAR PEREIRA OAB/SP 133056
405.01.2010.008301-2/000002-000 - nº ordem 356/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INIBITORIA DE OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER - Impugnação ao Valor da Causa - S. S. B. D. T. X P. M. C. B. - Fls. 17 - Vistos. SBT SISTEMA BRASILEIRO DE
TELEVISÃO apresentou “impugnação ao valor da causa” na ação que lhe é movida por PATRÍCIA MARIA CUSTODIO BARRETO
alegando, em síntese, que: em se tratando de ação inibitória, com pedido subsidiário de indenização por danos morais, não há
como se estabelecer o valor exato pleiteado Autor em relação aos supostos danos morais, no caso em exame os danos morais
são arbitrados pelo Juízo; a Autora atribuiu valor irrisório à causa; há impropriedade do rito eleito. Pede seja atribuído à causa o
valor de R$ 80.000,00. O Impugnado pugnou pela manutenção do valor da causa, alegando que; quando do ajuizamento da ação
não havia pedido de danos morais, que passou a existir com descumprimento da liminar deferida na ação principal; o dano moral
não pode ser mensurado matematicamente, para sua fixação o Juízo deve levar em conta a dor sofrida pela Autora em razão
da conduta do Requerido, e deve ter também o objetivo gerar neste um sentimento de penalidade, para que não reitere o ato
contra outra pessoa. Pugna pela improcedência da impugnação. É o relatório, decido. Não há um conteúdo econômico definido
na ação proposta. A fixação da indenização, em caso de procedência da ação, é de competência exclusiva do Sentenciante. O
rito da ação não é fixado apenas com base no valor que lhe é dado, mas sim, também, levando em conta a complexidade da
questão discutida, nada havendo de irregular no rito eleito pela Impugnada. Assim, correto está o valor atribuído à causa. Posto
isto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação para o fim de manter o valor atribuído à ação principal pela Impugnada. Int. - ADV
MARINA DE LIMA DRAIB ALVES OAB/SP 138983 - ADV LUCIANO CESAR PEREIRA OAB/SP 133056
405.01.2010.013041-9/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANE DOMINGUEZ DE
SOUZA E SILVA X MARLENE DE ARAUJO FRANQUEIRA E OUTROS - Fls. 174 - Retirar em cartório a carta precatória e
providenciar a sua instrução e distribuição, disso fazendo prova nos autos. - ADV ANTONIO ARY FRANCO CESAR OAB/SP
123514
405.01.2010.014092-5/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA APARECIDA VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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