TJSP 01/07/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2005
ME X BANCO BRADESCO S/A - O Eg. Tribunal deu provimento em parte ao agravo interposto pelo Banco para “confirma-se a
inversão do ônus da prova, todavia, facultado ao agravante a produção da prova técnica, pena de suportar as conseqüências
da sua inércia”. Sendo a perícia imprescindível para o deslinde da causa, diga o banco. Int. Cumpra-se. - ADV MAURICIO LUIS
MARANHA NARDELLA OAB/SP 152231 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2008.011387-6/000000-000 - nº ordem 521/2008 - Ação Monitória - FARMAIS ADMISTRADORA DE CONVENIOS
LTDA X AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do
Oficial de Justiça, inclusive promovendo a complementação das custas margeadas (fls. 155 - R$ 16,08). Prazo de cinco dias. Int.
Cumpra-se. - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 - ADV FABIO DE CASTILHO MUÇOUÇAH CAMPOS OAB/
SP 247664 - ADV GILBERTO VASQUES OAB/SP 189248 - ADV ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA OAB/SP 154939
405.01.2008.042669-2/000000-000 - nº ordem 2028/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS PAULO ODILO
SANTANA X WALDENIO CARDOSO ROCHA - A petição apresentada pela Advogada do autor deverá ser regulariza, pois, não
está assinada. Prazo de quarenta e oito horas. Int. Cumpra-se. - ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599
405.01.2009.008655-3/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS DOMINGOS
DA SILVA X NELSON PEIXOTO PINHEIRO E OUTROS - Vistos. 1 - Promova a Serventia as anotações necessárias em fase da
atual fase (execução). 2 - Intime-se o executado por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante
da condenação. 3 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que
fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa ora fixada sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º
do CPC). 4 - Decorrido o prazo para pagamento promova o exeqüente as diligências necessárias para realização da penhora;.
5 - Int. - ADV CLAUDIONOR NASCIMENTO DOS SANTOS OAB/AC 2042 - ADV MARCILIO LEITE FILHO OAB/SP 147618
405.01.2009.018825-8/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SISUKA SHOUGA MENDES
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo o recurso adesivo oferecido pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a
parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Eg. Tribunal. Int. Cumpra-se. - ADV ANDRE
FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
405.01.2009.048342-3/000000-000 - nº ordem 425/2010 - (apensado ao processo 405.01.2009.053806-1/000000-000 - nº
ordem 424/2010) - Sustação de Protesto - ASAMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA X BANCO ITAU S/A - Sentença nº
958/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 106: D E C I D O. Ante o exposto, indefiro a inicial e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no art. 267, I e IV e VI, do Código de Processo Civil, que ASAMAQ MAQUINAS
E FERRAMENTAS LTDA move em face do BANCO ITAU S/A. Transitada em julgado, anote-se no Distribuidor, deferindo, desde
já, o desentranhamento dos documentos mediante substituição por meio de cópias. P.R.I.C. : 2% s/o valor da causa R$ 208,76porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV DEUSLENE ROCHA DE AROUCA OAB/SP 90382
405.01.2009.049690-5/000000-000 - nº ordem 2425/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - YARA LOBATO DACUALIQUA
X GILMAR ROSA - Sentença nº 970/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 125: Ante o exposto, homologo o
acordo celebrado (fls.43/44), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Via de conseqüência, declaro extinto o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta
sentença. PRI. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2009.049994-0/000000-000 - nº ordem 2432/2009 - Usucapião - JOAO PIRES E OUTROS X ANGELA COSTA DE
CARVALHO E OUTROS - Fls. 170/171 - Manifeste-se o autor inclusive acerca das contestações e documentos (fls. 154/167).
Int. - ADV ANA PAULA ZATZ CORREIA OAB/SP 88079 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV JOSÉ
CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879 - ADV PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO OAB/SP 270956
405.01.2010.004016-0/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Ação Monitória - JORGE MILHORENCO PIRES X NEYXANN
WALDEHAIN SILVA DE ARAUJO - Sentença nº 968/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 123: Nessa conformidade
e ante a revelia, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar o réu a pagar a quantia de R$ 1.616,28 (hum mil
seiscentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e dos
juros de mora legais, a contar da citação. Arcará ainda com as custas e despesas processuais mais os honorários advocatícios
que fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação (principal atualizado mais juros). Como conseqüência, fica
constituído o título executivo judicial, na forma do parágrafo terceiro do artigo 1.102 “c” do Código de Processo Civil. O credor
deverá apresentar memória de cálculo nos termos ora decididos e recolher as diligências do Oficial de Justiça, para ter início a
fase de liquidação da sentença nos termos do artigo 475J, do CPC. PRI. No silêncio, arquivem-se até provocação. R$ 82,10 (art.
4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV JORGE MILHORENÇO PIRES OAB/SP 164198
405.01.2010.016321-1/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X MARIA APARECIDA DA SILVA ACESSORIOS ME - Intime-se o autor pra recolhimento das custas relativas
a citação na modalidade pretendida, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Sobrevindo o recolhimento, cite-se a ré.
Int. Cumpra-se. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2010.018603-4/000000-000 - nº ordem 889/2010 - Acidente do Trabalho - EDNA NASCIMENTO BRAGA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.73 - Retire-se a tarja alusiva a participação do Ministério Público. Em face
do depósito dos honorários, intime-se a perita para designar data para realização da prova. Fls. 74/80 - Ciência às partes sobre
o ofício do banco HSBC (documentos de ex-empregada). Int. Cumpra-se. - ADV BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO
ZULLI OAB/SP 91025
405.01.2010.025319-0/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
TUTELA ANTECIPADA - RUDYMAR MICHEL X CLAUDIO DOS REIS ROSSI - Fls. 29 - A tutela já foi decidida nos moldes e
termos da decisão de fls. 24 que, fica mantido, certo que, os ofícios foram expedidos e encontram-se à disposição do autor para
retirada e encaminhamento. Aguarde-se a citação. Int. Cumpra-se. ( ciencia ao autor acerca da carta de citação negativa fls.
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