Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 01/07/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

2005

ME X BANCO BRADESCO S/A - O Eg. Tribunal deu provimento em parte ao agravo interposto pelo Banco para “confirma-se a
inversão do ônus da prova, todavia, facultado ao agravante a produção da prova técnica, pena de suportar as conseqüências
da sua inércia”. Sendo a perícia imprescindível para o deslinde da causa, diga o banco. Int. Cumpra-se. - ADV MAURICIO LUIS
MARANHA NARDELLA OAB/SP 152231 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2008.011387-6/000000-000 - nº ordem 521/2008 - Ação Monitória - FARMAIS ADMISTRADORA DE CONVENIOS
LTDA X AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do
Oficial de Justiça, inclusive promovendo a complementação das custas margeadas (fls. 155 - R$ 16,08). Prazo de cinco dias. Int.
Cumpra-se. - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 - ADV FABIO DE CASTILHO MUÇOUÇAH CAMPOS OAB/
SP 247664 - ADV GILBERTO VASQUES OAB/SP 189248 - ADV ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA OAB/SP 154939
405.01.2008.042669-2/000000-000 - nº ordem 2028/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS PAULO ODILO
SANTANA X WALDENIO CARDOSO ROCHA - A petição apresentada pela Advogada do autor deverá ser regulariza, pois, não
está assinada. Prazo de quarenta e oito horas. Int. Cumpra-se. - ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599
405.01.2009.008655-3/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS DOMINGOS
DA SILVA X NELSON PEIXOTO PINHEIRO E OUTROS - Vistos. 1 - Promova a Serventia as anotações necessárias em fase da
atual fase (execução). 2 - Intime-se o executado por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante
da condenação. 3 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que
fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa ora fixada sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º
do CPC). 4 - Decorrido o prazo para pagamento promova o exeqüente as diligências necessárias para realização da penhora;.
5 - Int. - ADV CLAUDIONOR NASCIMENTO DOS SANTOS OAB/AC 2042 - ADV MARCILIO LEITE FILHO OAB/SP 147618
405.01.2009.018825-8/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SISUKA SHOUGA MENDES
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo o recurso adesivo oferecido pela autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a
parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Eg. Tribunal. Int. Cumpra-se. - ADV ANDRE
FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
405.01.2009.048342-3/000000-000 - nº ordem 425/2010 - (apensado ao processo 405.01.2009.053806-1/000000-000 - nº
ordem 424/2010) - Sustação de Protesto - ASAMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA X BANCO ITAU S/A - Sentença nº
958/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 106: D E C I D O. Ante o exposto, indefiro a inicial e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no art. 267, I e IV e VI, do Código de Processo Civil, que ASAMAQ MAQUINAS
E FERRAMENTAS LTDA move em face do BANCO ITAU S/A. Transitada em julgado, anote-se no Distribuidor, deferindo, desde
já, o desentranhamento dos documentos mediante substituição por meio de cópias. P.R.I.C. : 2% s/o valor da causa R$ 208,76porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV DEUSLENE ROCHA DE AROUCA OAB/SP 90382
405.01.2009.049690-5/000000-000 - nº ordem 2425/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - YARA LOBATO DACUALIQUA
X GILMAR ROSA - Sentença nº 970/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 125: Ante o exposto, homologo o
acordo celebrado (fls.43/44), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Via de conseqüência, declaro extinto o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta
sentença. PRI. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2009.049994-0/000000-000 - nº ordem 2432/2009 - Usucapião - JOAO PIRES E OUTROS X ANGELA COSTA DE
CARVALHO E OUTROS - Fls. 170/171 - Manifeste-se o autor inclusive acerca das contestações e documentos (fls. 154/167).
Int. - ADV ANA PAULA ZATZ CORREIA OAB/SP 88079 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV JOSÉ
CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879 - ADV PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO OAB/SP 270956
405.01.2010.004016-0/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Ação Monitória - JORGE MILHORENCO PIRES X NEYXANN
WALDEHAIN SILVA DE ARAUJO - Sentença nº 968/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 123: Nessa conformidade
e ante a revelia, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar o réu a pagar a quantia de R$ 1.616,28 (hum mil
seiscentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e dos
juros de mora legais, a contar da citação. Arcará ainda com as custas e despesas processuais mais os honorários advocatícios
que fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação (principal atualizado mais juros). Como conseqüência, fica
constituído o título executivo judicial, na forma do parágrafo terceiro do artigo 1.102 “c” do Código de Processo Civil. O credor
deverá apresentar memória de cálculo nos termos ora decididos e recolher as diligências do Oficial de Justiça, para ter início a
fase de liquidação da sentença nos termos do artigo 475J, do CPC. PRI. No silêncio, arquivem-se até provocação. R$ 82,10 (art.
4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV JORGE MILHORENÇO PIRES OAB/SP 164198
405.01.2010.016321-1/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X MARIA APARECIDA DA SILVA ACESSORIOS ME - Intime-se o autor pra recolhimento das custas relativas
a citação na modalidade pretendida, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Sobrevindo o recolhimento, cite-se a ré.
Int. Cumpra-se. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2010.018603-4/000000-000 - nº ordem 889/2010 - Acidente do Trabalho - EDNA NASCIMENTO BRAGA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.73 - Retire-se a tarja alusiva a participação do Ministério Público. Em face
do depósito dos honorários, intime-se a perita para designar data para realização da prova. Fls. 74/80 - Ciência às partes sobre
o ofício do banco HSBC (documentos de ex-empregada). Int. Cumpra-se. - ADV BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO
ZULLI OAB/SP 91025
405.01.2010.025319-0/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
TUTELA ANTECIPADA - RUDYMAR MICHEL X CLAUDIO DOS REIS ROSSI - Fls. 29 - A tutela já foi decidida nos moldes e
termos da decisão de fls. 24 que, fica mantido, certo que, os ofícios foram expedidos e encontram-se à disposição do autor para
retirada e encaminhamento. Aguarde-se a citação. Int. Cumpra-se. ( ciencia ao autor acerca da carta de citação negativa fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo