TJSP 01/07/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2006
31/32) - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 273942
405.01.2010.025416-7/000000-000 - nº ordem 1230/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X ANA CLARA OLIVEIRA SILVA AMANCIO - Sentença nº 948/2010 registrada
em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 90/91: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de
conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que BANCO BMG S/A move contra
ANA CLARA OLIVEIRA SILVA AMANCIO. Por conseguinte, fica o autor responsável pelas custas e honorários que despendeu.
P.R.I. Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2% s/o valor da causa R$ 634,81 - porte e
remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS
SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
405.01.2010.027325-4/000000-000 - nº ordem 1323/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - KRHTEL GROUP
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X IDINEVES FESTA JUNIOR E OUTROS - Adequar a inicial, uma vez que
ajuizou ação de desejo por falta de pagamento c.c. rescisão contratual, e no corpo da inicial requereu a desocupação do imóvel
“sem a possibilidade de purgação da mora...” certo que já distribuiu ação de execução (proc. n. 1322/10). Prazo de cinco dias.
Int. - ADV MAURICIO CESAR PUSCHEL OAB/SP 135824 - ADV LUIS CARLOS PASCUAL OAB/SP 144479 - ADV RENATO
XAVIER DA SILVEIRA ROSA OAB/SP 287676
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
127.01.2008.010913-4/000000-000 - nº ordem 2461/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO ITAU S/A X
WALDEMAR AMERICO DE MELO E OUTROS - Fls. 132/139 - Diante da contestação apresentada pelo denunciado, notadamente
acerca da preliminar, manifestem-se as partes no prazo legal, e considerando tratar-se de prazo comum, ficada deferida apenas
a carga rápida para extração de cópias mediante preenchimento de formulário próprio. Int. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE OAB/SP 138636 - ADV GISLANE RODRIGUES ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 118737 - ADV MARCILIO LEITE FILHO
OAB/SP 147618
405.01.1993.003750-5/000000-000 - nº ordem 358/1993 - Declaratória (em geral) - WILSON DE MORAES TORRENTE X
BANCO BRADESCO S.A - Sentença nº 964/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 117: Vistos. 1. Considerando
a noticia de que as partes compuseram-se amigavelmente na ação de Execução Hipotecária, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelas partes desta ação de Declaratória e
Medida cautelar em apenso ajuizadas por WILSON DE MORAES TORRENTE em face de BANCO BRADESCO S/A, e declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, C.C. 598 e 795, todos do CPC. 2. À míngua de interesse recursal
declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Traslade-se cópias para os autos da ação de execução hipotecária. 4. PRI e
arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV MARISOL DE MORAES TORRENTE CAMARINHA OAB/SP 89973 ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2000.025984-8/000000-000 - nº ordem 955/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO DE SOUZA
BIASOTTO E OUTROS X ROBERTO HADDAD NASSOUR E OUTROS - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Eg.
Tribunal. Aguarde-se provocação do interessado por cinco dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV
ARMANDO ALVES FILHO OAB/SP 12088 - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO OAB/SP 138691 - ADV ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394
405.01.2001.006415-3/000000-000 - nº ordem 366/2001 - Indenização (Ordinária) - DENISE MARTINS DE SOUZA X
EDNACAR TRANSPORTES LTDA E OUTROS - O Juízo já deliberou acerca da perícia, pois, à OGE não custeia a realização
de avaliação, e não compete ao perito arcar com os custos. Assim, pela última vez, defiro às partes o prazo de cinco dias
para encartar documentos onde constam valores atualizados dos bens, conforme determinado (fls.568), sendo, posteriormente
apreciado e fixado o valor pelo Juízo Int. Cumpra-se. - ADV SALPI BEDOYAN OAB/SP 131939 - ADV CARLOS JOSE NOGUEIRA
SOARES OAB/SP 152390 - ADV CELIO ROBERTO DUARTE OAB/SP 141436 - ADV JOAO RICARDO MANSANO ROMERA
OAB/SP 103043 - ADV JESSE SOARES CARDOSO OAB/SP 106419 - ADV ENIO MENDES JUNIOR OAB/SP 84784
405.01.2004.011556-9/000000-000 - nº ordem 1157/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON VICENTE DA SILVA
X ALDEJANE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 232 - Defiro o prazo de cento e vinte dias postulados pelo IMESC para
realização da avaliação ortopédica, plástica e conclusão do laudo pericial. Cientifique-se por ofício instruindo-se com cópia. Fls.
233 - Diante da renuncia apresentada pelo Dr. Cezar Simões Filho-OAB 109.961, oficie-se a Defensoria Pública para indicação
de novo Advogado, instruindo-se com cpia da peça (fls.233). Int. Cumpra-se. Autorizo cópias. - ADV CEZAR SIMOES FILHO
OAB/SP 109961 - ADV FABÍOLA SILVANA DIAS SIMÕES OAB/SP 168282 - ADV ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI OAB/SP
125872
405.01.2005.005523-3/000000-000 - nº ordem 361/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - NASMY GONÇALVES IMENE
E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - O processo foi julgado (improcedente), sendo a autora beneficiária
da Assistência Judiciária. Já houve julgamento do AIDD de Recurso Especial e, as partes intimadas acerca do resultado nada
postularam. Diante disso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV ELIANA LUCIA FERREIRA
OAB/SP 115638 - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2006.028768-8/000000-000 - nº ordem 1061/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X ELISIO CAETANO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 125 - Diante da noticia de que as partes encontram-se
em tratativas de acordo, defiro o prazo de dez dias, devendo o autor noticiar nos autos a efetivação da avença comprovando
documentalmente. Int. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º