Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 01/07/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

2007

OAB/SP 60583
405.01.2007.030815-7/000000-000 - nº ordem 1360/2007 - Depósito - AMÉRICA MULTI CARTEIRA X MARCIA APARECIDA
KOLARIK - O veículo foi bloqueado através do Detran de São Paulo, mas o ofício foi protocolado no Ciretran de Osasco, e, por
esse motivo, não houve desbloqueio, conforme informações do Departamento de Transito que, procedeu ao redirecionamento
do mesmo ao local correto (fls. 161 - ofício 2194/10). Assim, ciência aos interessados e tornem os autos ao arquivo. Int. Cumprase. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
405.01.2007.050785-0/000000-000 - nº ordem 2265/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X APARECIDO CUNHA NETO
- Fls. 86 - Defiro ao auto o prazo de trinta dias para regularizações necessárias tocante ao falecimento do réu. Int. - ADV
FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597
405.01.2008.016497-1/000000-000 - nº ordem 752/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X FRANCISCO ALVES GONÇALVES - O processo esta tramitando desde o ano de 2008 e, todas as diligências possíveis
para localização do veículo e do réu foram realizadas, sem sucesso. O Juízo já deliberou acerca da suspensão do feito, sendo
impossível o arquivamento. Assim, considerando o tempo decorrido, o resultado das diligências e a natureza da liminar deferida,
fica o autor, intimado, pela ultima vez, para promover o andamento em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. Cumprase. - ADV MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP
206337
405.01.2008.032027-9/000000-000 - nº ordem 1867/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EXTERA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA X HOSPITAL MONTREAL S/A - Conforme apurado e decidido no processo 469/02, foi reconhecida naqueles
autos confusão patrimonial entre o ora executado e a Maternidade Montreal, como sendo empresas coligadas, pertencentes ao
mesmo grupo ou concentração econômico, com os mesmos sócios, cuja decisão que reconheceu a confusão patrimonial e
determinou bloqueio e penhora dos valores dos créditos as empresas coligadas, foi mantida pelo Eg. Tribunal e transitou em
julgado (fls. 210/215). Alias, a questão da formação de grupo econômico está sendo rediscutida nos embargos de terceiro e, não
tendo a Unimed legitimidade para discutir o assunto, fica indeferida a pretensão e mantida a penhora dos valores. Diante disso,
defiro a penhora on-line por meio do sistema BACENJUD de todas as contas e aplicações financeiras em nome da executada
e de eventuais créditos a serem recebidos pela executada em nome das empresas indicadas (fls. 194/209), até a satisfação do
débito, e determino a intimação das empresas indicadas nos autos, por ofício, para que promovam os depósitos dos créditos,
em conta judicial, à disposição do Juízo, no prazo de cinco dias . O autor deverá promover a retirada e o encaminhamento dos
ofícios. - ADV FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO OAB/SP 235387 - ADV MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
OAB/SP 246508 - ADV ALEX ATILA INOUE OAB/SP 271336
405.01.2008.033370-7/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Declaratória (em geral) - RAIMUNDO SANTANA DA SILVA X
CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO LTDA - Diante da noticia de que foi negado provimento ao agravo, ficando mantida
a decisão (fls. 182), defiro a expedição da guia de levantamento conforme postulado (fls.202/204), que deverá ser retirada em
cinco dias(guia pronta). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no mesmo prazo. Int. Cumprase. - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855 - ADV WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS OAB/SP 242900 - ADV
GUSTAVO HENRIQUE SILVA BRACCO OAB/SP 187552 - ADV MARCELO GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262 - ADV ANA
PAULA DE ALVARENGA OAB/SP 264397
405.01.2008.043353-4/000000-000 - nº ordem 2066/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE MORADIA
POPULAR VIDA EM ALVORADA X MAM MONTREAL ASSISTENCIA MEDICA S/A LTDA - Sentença nº 947/2010 registrada em
25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 83/89: D E C I D O. Ante o exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que ASSOCIAÇÃO DE MORADIA POPULAR VIDA EM
ALVORADA, propôs contra MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A LTDA (processo n° 2.066/08) para cancelar o protesto
do título, bem como a negativação do nome da autora, e condenar a ré no pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00,
devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por conseguinte, torno definitiva a tutela
antecipada deferida. Em face da sucumbência parcial, condeno a autora em 10% das custas, e a ré em 90%, além de condenar
a ré no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que ASSOCIAÇÃO DE MORADIA POPULAR VIDA EM
ALVORADA, propôs contra BANCO SAFRA S/A e MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A LTDA (processo n° 49/09) para
cancelar o protesto do título, bem como a negativação do nome da autora, e condenar a ré MAM no pagamento de danos morais
no valor de R$5.000,00, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por conseguinte,
torno definitiva a tutela antecipada deferida. Em face da sucumbência parcial, condeno a autora em 10% das custas, e a ré MAM
em 90%, além de condenar a ré MAM no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00. No que concerne
à sucumbência quanto ao Banco Safra, em face da sucumbência recíproca, cada parte arca com as respectivas custas e
honorários de seus patronos. P. R. I. preparo R$ 1.340,95 porte R$ 75,00 - ADV MARIA PAULA MINGORANCE RATTI OAB/SP
147834 - ADV ALEX ATILA INOUE OAB/SP 271336 - ADV MARIA PAULA MINGORANCE RATTI OAB/SP 147834
405.01.2008.045881-3/000000-000 - nº ordem 2196/2008 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X JUCIE BORGES
SAMPAIO - Fls. 120 - Mais uma, intime-se o autor para indicar os endereços (mesmo que sejam mais de um), que devem ser
diligenciados em cinco dias. Int. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
405.01.2009.011737-4/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO CC.
COBRANÇA D HONORARIOS - APARECIDO BARBOSA FILHO X SILVIA HELENA MENDONÇA DA SILVA - Defiro os quesitos
oferecidos pela ré (fls. 161). Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito
(fls. 159 - R$ 3.000,00), inclusive, se o caso, promova o autor o depósito em dez dias. Int. Cumpra-se. - ADV APARECIDO
BARBOSA FILHO OAB/SP 36987 - ADV MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES OAB/SP 85169 - ADV ALTAIR OLIVEIRA
GUEDES OAB/SP 127568
405.01.2009.013996-3/000000-000 - nº ordem 754/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X SINESIO JOSE DOS SANTOS E OUTROS - Defiro ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo