TJSP 01/07/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2009
X LUIS SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS - Sentença nº 973/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls.
128: Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado (fls. 39/40), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À
míngua de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se em arquivo o cumprimento
da avença até eventual provocação do interessado para extinção ou prosseguimento para o caso de descumprimento. PRI. ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2010.018062-6/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S A X FABIO
HENRIQUE SERRANO - Sentença nº 979/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 266 às Fls. 134: Ante o exposto, declaro
extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado esta sentença. Comunique-se o Cartório do Distribuidor. PRI e arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO
CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2010.018069-5/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - SARAIVA E SICILIANO S/A
X REAL BRAGANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 318 - Diante da certidão da Serventia dando
conta de que ainda faltam chegar diversos comprovantes de recebimento de cartas de citação já enviadas, aguardem-se a vinda
dos mesmos por mais quinze dias. Decorrido, tornem para deliberações pertinentes acerca da pretensão (fls. 313). Int. Cumprase. - ADV DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP 200121
405.01.2010.021766-7/000000-000 - nº ordem 1053/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JOSE DOS SANTOS
X DEUSDETE VITOR DE PAULA E OUTROS - O processo está aguardando providências da autora desde 28 de maio. Assim, o
prazo decorrido é mais que suficiente para cumprir o determinado. Aguarde-se providências por vinte e quatro horas e, decorrido
o prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV GISLENE ESPERA OAB/SP 118093
405.01.2010.023886-0/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JUCIELSON MOUTA MATOS - A questão da notificação já foi objeto de deliberação, inclusive com a fixação do
prazo para tal providência. Assim, cumpra o autor o determinado fls. 23, em quarenta e oito horas. Decorrido, cite-se o réu, sem
a liminar. Int. Cumpra-se - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2010.023892-2/000000-000 - nº ordem 1155/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SARGENTO ANTERO FERREIRA X ADALTO PIVETA JUNIOR - A prova de propriedade para cobrança de cotas
de condomínio é documento indispensável e já deveria ter sido encartada com a inicial. Assim, considerando o tempo decorrido,
defiro ao autor o prazo improrrogável de quarenta e oito horas para cumprir a determinação de fls. 17, sob pena de extinção. Int.
Cumpra-se. - ADV EDNA MARIA MARTINS OAB/SP 110191
405.01.2010.023893-5/000000-000 - nº ordem 1156/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SARGENTO ANTERO FERREIRA X GERALDO ALVES NEOMAR BARRAL - A prova de propriedade para
cobrança de cotas de condomínio é documento indispensável e já deveria ter sido encartada com a inicial. Assim, considerando
o tempo decorrido, defiro ao autor o prazo improrrogável de quarenta e oito horas para cumprir a determinação de fls. 17, sob
pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV EDNA MARIA MARTINS OAB/SP 110191
405.01.2010.024042-3/000000-000 - nº ordem 1158/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARILIA APARECIDA
SCARPELE X MARCELO MONTEIRO FONSECA E OUTROS - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial(citou Marcelo e não
citou Paola- não reside) - ADV MARILIA APARECIDA SCARPELE OAB/SP 19743
405.01.2010.025735-5/000000-000 - nº ordem 1253/2010 - Precatória (em geral) - VALDECI MIRANDA DE LIMA X BRA
VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Primeiramente, providencie a Serventia as anotações necessárias tocante as
procurações das partes (fls. 03/08) para regular intimação dos Doutos Advogados no DJE. Para a oitiva da(s) testemunha(s)
FERNANDO BOBI designo o dia 27 de JULHO de 2010, às 15:10 horas. Intime-se, por mandado, para comparecimento
obrigatório, com as advertências legais. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a designação da audiência para as
intimações pertinentes. Int. - ADV MARCELO LARA FARIA OAB/MG 80090 - ADV VALDECI MIRANDA LIMA OAB/MG 104806
- ADV EDUARDO SHIRAISHI FURLAN OAB/SP 221961 - ADV RAFAEL ANTONIO DA SILVA OAB/SP 244223 - ADV ADEMIR
RODRIGUES FONSECA OAB/MG 103388
405.01.2010.025742-0/000000-000 - nº ordem 1254/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDIVALDO OSORIO DE SOUZA - 1. Deixo de deferir a liminar; em até 10 (dez) dias comprove
o autor a regular constituição em mora. 2. Aplica-se ao caso concreto a jurisprudência proferida no Agravo nº 990.09.324849-2,
da lavra do Desembargador Relator FERRAZ FELISARDO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a saber: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR
CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO
DE SÃO PAULO - INVALIDADE - INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD
001/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO”. 3. Decorrido o prazo,
processe-se sem a liminar e cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta. 4. Intime-se. - ADV RICARDO PAVANELLI
ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
405.01.2010.025983-7/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCELO MENEGATTO AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - Intime-se o exequente para encartar aos autos cópia das principais
peças e documentos do processo 2009.044734, para a aferição da prevenção da presente execução. Prazo de cinco dias. Int. ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627 - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2010.026698-6/000000-000 - nº ordem 1296/2010 - Indenização (Ordinária) - CELSO CORREIA PESTANA X MOBISAT
SISTEMAS DE RASTREAMENTO LTDA - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao
beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser bancário, mas não comprovou documentalmente a
alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º