TJSP 01/07/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2010
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da
citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou
no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO CAVALCANTI DA SILVA OAB/SP 294046
Petições aguardando o recolhimento de custas de desarquivamento- Decorrido o prazo de 5 dias serão arquivadas em pasta
própria- caso seja pago, mencionar esta intimação
767/2009- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- J.F. MACHINE X NIVALDO JOSE DA SILVA valor R$ 8,00- FERNANDO
AUGUSTO AGOSTINHO (155.091)
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
17/06/2010
1080/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.025633-5/000000-000 - nº ordem 1080/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) SERGIO GONZAGA MARINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 21 - Autos nº 1080/10 Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Retifique-se a autuação para constar que a ação é de cobrança, rito ordinário. Cite-se com as
advertências legais, expedindo-se mandado. P. e Int. Osasco, 16 de junho de 2010. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV
MARCELO DINIZ ARAUJO OAB/SP 180152
1110/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.026383-5/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Execução de Título Extrajudicial MERCANTIL FARMED LTDA X DROGARIA M D LTDA ME - Fls. 37 - Autos nº 2010.026383-5 - nº de Ordem 1110/2010. Cite-se
o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de
que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 22 de junho de 2010. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV RUBENS HEITZMANN
OAB/SP 11189 - ADV LUCIANA CAVALCANTI BUCHARELLI OAB/SP 283559
2150/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.051832-4/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER S/A X REGINALDO RIBEIRO MALAVAZI - Fls. 132 Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados a fls.
125/131 ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
2100/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.049463-3/000000-000 - nº ordem 2100/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) MARCOS JOSE VIEIRA TORRES X UNIMARKA DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS - Fls. 73 - Vistos. Homologo a desistência
da ação com relação aos co-requeridos Arlindo Ribeiro Soares e Nelson Ribeiro Soares Filho requerido pelo autor às fls. 72 para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e julgo extinto o feito com relação a eles nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do CPC. Anote-se a extinção no sistema informatizado. A ação prosseguirá com relação a Unimarka Distribuidora Ltda e Via
Rio Logística Ltda. Expeça-se carta precatória para a citação das co-requeridas a primeira no endereço indicado às fls. 70vº e
a segunda no endereço obtido através de pesquisa junto a Receita Federal que segue anexada. P. e Int. - ADV JOÃO MANOEL
HERNANDES OAB/SP 242210
2270/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.023555-5/000000-000 SUMÁRIO ELIAS PEREIRA BARROS x JOSE JUBER MIRON
MAROTTI Fls.: 242 - Vistos. Tendo em vista a inexistência de inventário, recebo as petições de fls. 231/237 e 241, como
habilitação de herdeiros. Assim sendo, providencie a alteração do pólo passivo da ação, a fim de que passe a constar espólio
de José Juber Miron Marotti representado por sua herdeira Ana Paula Chagas Marotti. Recolhidas as diligências do oficial de
justiça, intime-se-a para pagamento do débito nos termos do despacho de fls. 227. Int. - Advs.: HERMINIO CAPELLI 58.006;
MARIA REGINA BORGES 51.314; MARIA REGINA BORGES 51.314
720/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.017684-4/000000-000 - Possessórias em geral - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A X ORIENTE PAES E DOCES LTDA Fls.: 101 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito em julgado em 5 dias
ADV CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439; VANESSA PINTO TECEDOR 254.142
540/00 - Processo Nº.: 405.01.2000.018448-1/000000-000
CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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