TJSP 01/07/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2018
1072/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.025423-2/000000-000 - Extinção de Condomínio - SANDRA LUCIA CUSTIDIO DE
OLIVEIRA E OUTROS X NEIRY SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 84/85 - Vistos. Considerando que o requerimento
dos benefícios da gratuidade processual se tornou praxe abusiva, eis que muitas vezes feitos por pessoas que a ele não fazem
jus, em detrimento daqueles que o fazem e, por fim, do próprio Estado, dada a inolvidável supressão de indispensáveis recursos,
requisite-se junto à Receita Federal cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas pelos requerentes
a fim de confirmar a veracidade do quanto por ele defendido, mormente porque que é lícito ao Juízo adotar as providências
havidas por necessárias de forma a coibir a lamentável prática, senão vejamos. Ementa: VOTO N° 8.703 EMENTA: Agravo de
Instrumento - Ação Declaratória - Cheques - Justiça Gratuita indeferida - Alegada satisfação do requisito para o benefício, a
simples declaração de pobreza - Desacolhimento - Pedido feito intercorrentemente - Necessidade de comprovação - Presunção
de veracidade da declaração de pobreza inexistente - Elementos probatórios não trazidos ao processo - Análise e valoração
destes pelo juízo possível e necessária - Existência de indicadores da capacidade da parte de suportar as despesas com o
processo - Recurso desprovido... deve o requerente fazer as necessárias comprovações, pois não o beneficia a presunção
de veracidade da declaração de pobreza Gratuidade judicial confere-se aos efetivamente necessitados, segundo o artigo 1°
da Lei n° 1.060/50, aos que, de modo real, não detêm recursos para custear a lide, sem sacrifício de sua mantença e de
seus familiares, não àqueles que apenas não se dispõem a reduzir, um pouco, seus gastos com coisas não essenciais e
vivam, momentaneamente, sem margem de ganho não comprometido...Muitas despesas certamente há que não devem
ser tidas como imprescindíveis à manutenção do postulante e sua família Justiça Gratuita não se destina àqueles que têm
ganhos ou patrimônio bastantes a custear o processo e por mero comodismo ou “esperteza” buscam dito favor legal. Agravo
de Instrumento 7351566500. Relator(a): Vieira de Moraes. Comarca: Osasco. Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado.
Data do julgamento: 21/05/2009. Data de registro: 16/06/2009. Ementa: JUSTIÇA GRATUITA - Estado de miserabilidade jurídica
não comprovado - Faculdade do juiz de controlar previamente tal condição, sem depender exclusivamente da iniciativa da
parte contrária - Irrelevância de ser o postulante pessoa jurídica filantrópica - Agravo para afastar a denegação da benesse
desprovido, com observação. Agravo de Instrumento 1261707000. Relator(a): Sebastião Flávio da Silva Filho. Comarca: São
Paulo. Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 05/05/2009. Data de registro: 15/06/2009. Ainda
nessa linha: “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar
de pessoa pobre” (Resp. 178.244-RS, rel. Min. Barros Monteiro). Int. Fls.: 90 - Concedo aos autores os benefícios da justiça
gratuita. Citem-se com as advertências legais, por carta com aviso de recebimento. Providencie a serventia o arquivamento
dos documentos que se encontram na contracapa dos autos, tendo em vista seu caráter sigiloso. Int. - ADV MARCO ANTONIO
BACOCINA GALVAO OAB/SP 152413
472/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.011415-6/000000-000 DECLARATÓRIA ALICE FERREIRA RODILHA x SAMCIL
PLANOS DE SAUDE - Fls.: 48 Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou interesse na realização de
audiência de conciliação, em 5 dias Advs.: EDUARDO APARECIDO BARRILLE 154.224; LUCIANA DANY SCARPITTE 263.645;
MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO 96.225
1027/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.024382-1/000000-000 - nº ordem 1027/2010 - Possessórias em geral - BANCO
ITAULEASING S/A X CRISTIANE CAVALCANTE SANTOS - Fls. 24- Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 23 (...o requerido efetuou o pagamento do débito...), em 5 dias ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP
258864; CARLA PASSOS MELHADO 77.459
872/02 - Processo Nº.: 405.01.2002.046950-0/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO FAUSTO CLEMENTINO
SANCHES e outro x BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIÁRIO Fls.: 675 Regularize o réu a petição protocolada em 15/06/2010
com os nomes corretos dos autores, em 5 dias. - Advs.: ALEX COSTA ANDRADE 199.876-b; SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA
188.866-A; EZIO PEDRO FULAN 60.393
927/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.022201-4/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Despejo (ordinário) - JEFFERSON GOMES
DE LIMA E OUTROS X JOSE BENATTI CARVALHO E OUTROS - Fls. 38 Providencie o autor o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça R$ 12,12 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 37 (...deixou de citar
jovita...), em 5 dias - ADV MOIZES NEVES DE LIMA OAB/SP 235890
1121/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.025220-7/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação MARCOS LUIZ DA SILVA X GEVIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 98 - Providencie a serventia a
pesquisa junto ao sitio do Tribunal de Justiça, acerca do andamento da carta precatória. Após, dê-se ciência ao autor. Int. Fls.:
100 A carta precatória encontra-se com o oficial de justiça - ADV APARECIDO ANTONIO FRANCO OAB/SP 100290
2122/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.021640-1/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO x ARTHUR CHARLES ISAAC DE MELO JUNIOR - Fls.: 81 Manifeste-se o exequente em 5 dias,
sobre o deposito de R$ 1.000,00 Advs.: HAIDEE M. ROSÁRIO 43.072; SOLENY OLIVEIRA PEREIRA 149.386
1152/10 Processo Nº.: 405.01.2010.027512-1/000000-000 INDENIZAÇÃO JULIA DE FATIMA SILVA PEREIRA x BANCO
BRADESCO S/A Fls.: 23 - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Venha aos autos demonstração
recente de que a autora ainda está com restrição nos cadastros de dados, porquanto a última consulta foi realizada há mais de
nove meses. Int. Advs.: VANDERLEI LIMA SILVA 196.983
1282/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.027985-5/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) CONDOMINIO EDIFICIO BEM TE VI X PAULO LEITE DE LIMA E OUTROS Fls.: 68 - Vistos. Tendo em vista que a citação foi
efetivada com hora certa e, considerando o decurso de prazo para contestação, nomeio um dos Defensores Públicos atuantes
na Comarca como Curador Especial. Intime-se a Defensoria Pública para que apresente a defesa. A seguir, tornem conclusos
para decisão. P. e Int. Fls.: 70 Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou interesse na realização de
audiência de conciliação, em 5 dias - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
2263/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.0035827-4/000000-000 - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - JULIO CESAR ROVERCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º