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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 2019

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

2019

x ACASSIO GOMES DE SOUZA Fls.: 64 Ciência o oficio do tabelião de protesto de letras e títulos da comarca de Osasco
Custas e emolumentos devidos R$ 151,02 Advs.: MARIA APARECIDA MESSIAS FERREIRA DOS SANTOS 95.751; ANA MARIA
GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL 82.890
2494/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.018206-7/000000-000 ALVARÁ E.R.B. rep. M.C.R.R. fls.: 106 - Tendo em vista que
o requerente atingiu a maioridade civil, regularize sua representação processual no prazo de cinco dias. Após, fica desde já
deferido o levantamento da quantia depositada em seu favor em conta judicial vinculada a este Juízo. Oportunamente anote-se
a extinção e arquivem-se os autos. Int. - Advs.: BENILDES SOCORRO C. P. ZULLI 91.025
247/96 Processo Nº.: 405.01.1996.003130-5/000000-000 - EXECUÇÃO BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A x
TRANSPORTADORA MOTONOVE LTDA E outros Fls. 360 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo exequente (fls.
340/357), somente no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras) do
Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. - Advs.: MARCELO DE ROCAMORA 159.470; CLOVIS ANTONIO
MALUF 28.903; MARIA JOSÉ SASSO 195.149; MARIO AMIN SURIANI 45.446; MARIA JOSE SASSO 195.149; MARIA REGINA
ARAGONE 54.935; EDUARDO MARIOTTI 256.672; GABRIELA VITIELLO WINK 54.018; MARIA VALERIA G. DUTRA 67.645
1047/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.024871-8/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCIO
CLAUDIO CARDIN X REGIS MULTIMARCAS AUTOS LTDA - Fls. 32 - Processe-se pelo rito ordinário. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os atos e termos da ação e, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob
pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). Autorizo a realização das
diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 21 de junho de 2010. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz
de Direito - ADV DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS OAB/SP 277863
1014/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.023946-5/000000-000 OBRIGAÇÃO DE FAZER CC REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS IRENE SILVA JACUVISKE x BANCO SANTADER BANESPA S/A - Fls.: 688 - Intime-se a instituição financeira,
para no prazo de cinco dias, a proceder ao pagamento da diferença, conforme determinado às fls. 645/647, sob pena de
prosseguimento na hipótese de inadimplemento. P. e Int. ADvs.: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA 187.288; CARLOS
ALBERTO DO PRADO 86.781; JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 126.504; ALINE IACOVELO EL DEBS 194.158
774/02 - Processo Nº.: 405.01.2002.019293-0/000001-000 EXECUÇÃO DE SENTENÇA - BANCO BRADESCO x EAGLE
COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA e outro Fls.: 565 - Fls. 563: defiro. Aguarde-se pelo prazo de vinte dias. P. e Int.
Advs.: EZIO PEDRO FULAN 60.393; MATILDE DUARTE GONÇALVES 48.519; JOSE ROBSON ROCHA NONATO 137.842
824/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.019937-5/000000-000 - nº ordem 824/2010 - Indenização (Ordinária) - THIAGO VERAS
CACHATE E OUTROS X CONSTRUTORA MODELO LTDA E OUTROS - Fls. 68 - Processe-se pelo rito ordinário. Defiro aos
autores os benefícios da gratuidade processual. Citem-se para os atos e termos da ação e, para, no prazo de 15 dias, contestar
o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). Autorizo a
realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV SORAYA MUNIQUE DINIZ OAB/
SP 186372
224/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.005433-3/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LUIS CESAR FERRAZ BARBOSA - Fls. 47 Manifeste-se o
autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862; ALEXANDRE CATANZARO SALTARI 201.178
224/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.005433-5/000001-000 EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA - LUIS CESAR FERRAZ
BARBOSA x AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 06 - Recebo a exceção de incompetência
com a suspensão da ação principal. Vista ao excepto para impugnação no prazo de dez dias. P. e Int. - ADV ANA PAULA ZAGO
TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862; ALEXANDRE CATANZARO SALTARI 201.178
1104/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.026287-1/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A. X RODRIGO RIBEIRO DA SILVA - Fls. 24 - Autos nº
2010.026287-1 - nº de Ordem 1104/2010. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta
hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena
e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze
dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá
ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco,
21 de junho de 2010. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
1424/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.025673-6/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SEDS FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. CLAUD & CAIRES COM. DE GAS LTDA. e outros Fls.: 373 - Fls. 366-A:
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois este não possui lista de endereços, a menos que os executados sejam
seus segurados e, se assim o fosse, seus benefícios seriam impenhoráveis. Para esta última hipótese a exequente deverá
informar o tipo e o número de seu benefício. P. e Int. Advs.: MARILISA BORNHOLDT BERTINI OAB/SP 131409 ; THEREZA C.C.
DE CASTILHO CARACIK 52.126
1114/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.026538-0/000000-000 - nº ordem 1114/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) EVANDRO BARBOSA DE MELO X BRADESCO SEGURO E PREVIDENCIA S/A - Fls. 23 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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