TJSP 01/07/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2021
1537/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.037251-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO TREVO DO
JARAGUA X AMARILDO DA SILVA RODRIGUES - Fls. 69 - Providencie o exeqüente cálculo atualizado do débito. Após, cumpra
a serventia o quanto determinado no 1º § do despacho de fls. Int. - ADV LEILA PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 239568;
EDINARA FABIANE R. LOPES 176.691; ROSANE DOS SANTOS SIMÕES 171.403
216/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.005220-2/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOTOREDE
MOTOCICLETAS LTDA. X CLAUDEMIR AMADO Fls.: 38 Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da execução, em cinco
dias, sob pena de arquivamento aDvs.: MARCO FABIO SPINELLO 67.085
989/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.022128-8/000000-000 - nº ordem 989/2009 - Pedido de Falência - NOVA MATRE
FACTORING FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA X JR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS
LTDA - Fls. 133 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito em julgado em 5 dias - ADV MARCIA RACHEL RIS MOHRER OAB/
SP 142462; FERNANDO ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 167.874
2596/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.039243-8/000000-000 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - BANCO BRADESCO S A x
ANDREA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 275 Diga ao exeqüente se houve cumprimento do acordo de fls.
270/271. Int.- ADV ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 225557 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519; STELLA
MARI ALVES 154.365; SIDERLEI BRAGA DE OLIVEIRA 185.079
1766/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.041182-0/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Indenização (Ordinária) - RENATA
RABELO DA SILVA X ANTONIO CARLOS STRUMIELLO E OUTROS Fls.: 174 Ciência as partes da data da perícia (26/07/2010,
14:00 horas, Av. Açoce, 174, Moema) ADV LUCIA TOKOZIMA OAB/SP 66406 - ADV ELIZABETH BIZARRO OAB/SP 85514;
EDUARDO FERREIRA LEITE 70.386; FABIO JOSE D. CARVALHO 130.350
866/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.021055-9/000000-000 SUMÁRIO FLAVIO ALVES DE LIMA x TB SERVIÇOS DE
TRANSPORTES DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. Fls.: 110/113 Vistos. ... III DECIDO.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para o fim
de condenar FLÁVIO ALVES DE LIMA ao pagamento da importância de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), que deverá
ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data de sua apresentação em juízo (note-se
que o documento não traz data alguma) e ainda acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação.
Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa principal,
aqui englobada a sucumbência experimentada pelo acolhimento do pedido contraposto. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P. R. I. Advs.: FATIMA FRANCISCO E SILVA PEREIRA 280.542; ROSA MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA LIMA 243.068; NOEMA
LUCCHESI BARROS PEREIRA 78.047
296/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.007431-9/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Procedimento Sumário (em geral) ANGELA KIMIE TAKIMOTO YOKOYAMA X BANCO ITAU S/A - Fls. 121/128 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o réu a pagar a autora a diferença entre os valores
creditados a título de correção monetária e o valor devido nos exatos percentuais previstos no corpo desta. Referido montante
deverá ser corrigido monetariamente desde a data em que deveria ter sido pago, consoante parâmetros insertos na Tabela
Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês contados de forma capitalizada
desde a data em que deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Em
conseqüência, RESOLVO O MÉRITO da presente ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no
inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em oito por cento sobre o valor da condenação, dada a parcial sucumbência. Por
força do que disciplina artigo 475 J do Código de Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento
voluntário desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento
sobre o valor da condenação, incumbindo-lhe, outrossim, carrear todos os extratos afetos ao período aqui discutido de forma a
que seja aferida a correção dos seus cálculos, em especial ante a impugnação quanto aos apresentados pelo requerente. Na
seqüência, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. Int. - Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser
recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: PREPARO R$ 82,10 Porte de remessa/
retorno de autos: R$ 25,00, válido para junho/2010 - ADV JUN TAKAHASHI OAB/SP 127447 - ADV LEONARD TAKUYA
MURANAGA OAB/SP 169326 - ADV RENATO HABARA OAB/SP 222379; JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO 29.443; MARCIAL
BARRETO CASABONA 26.364
916/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.022451-7/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - ROQUE RODRIGUES
LOPES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 218 Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados a fls. 216/217 DV ANTONIO
SINVAL MIRANDA OAB/SP 175740; RITA DE CÁSSIA DEPAULI KOVALSKI 103.599; GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS
SANTOS 188.979; GIZA HELENA COELHO 166.349
1126/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.026734-8/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - MARLENE ALVES DOS
SANTOS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 67 - Processo nº 2010.026734-8 - nº de Ordem 1126/10.
Processe-se pelo rito ordinário. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se para os atos e termos da
ação e, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial (artigo 285 do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo
172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int.
Osasco, 23 de junho de 2010. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO QUISSI OAB/SP 260420
1376/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.031573-1/000000-000 DECLARATÓRIA ALINE DA SILVA MORAIS x BANCO DO
BRASIL S/A Fls.: 83 - Em face da certidão supra e, a fim de se evitar futura argüição de nulidade, providencie a serventia a
republicação do despacho de fls. 75/76, nele constando o nome do Dr. Nei Calderon, juntamente com o presente. Int. - Fls.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º