TJSP 01/07/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
2022
75/76 - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais ajuizada por ALINE
DA SILVA MORAIS contra BANCO DO BRASIL S/A. Em suas razões, a autora alega que foi feito contrato de empréstimo com
o requerido em seu nome de forma fraudulenta. Requer a declaração de inexistência de relação jurídica, cancelamento de
inscrição junto ao SCPC e SERASA e danos morais. O réu foi citado e alegou preliminares; no mérito, sustentou a legalidade
de sua conduta (fls. 38/63). Houve réplica (fls. 72/73). Este o relatório do essencial, passo a fundamentar e a decidir. Afasto
as preliminares argüidas em contestação, pois o pedido é juridicamente possível, e os demais argumentos se confundem com
o mérito. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois foi o requerido quem negativou o nome da autora, indevidamente
segundo ela. Inviável o julgamento antecipado da lide, eis que a autora pediu a produção de prova pericial. Nomeio perito o
Sr. Flávio Cotomácio, que deverá ser intimado para estimar honorários em 5 dias, advertindo-se que a autora é beneficiária da
assistência judiciária gratuita. A relação entre as partes é inegavelmente albergada pelo CDC, de modo que inverto o ônus da
prova em favor da autora para determinar que o réu apresente o contrato original que causou a negativação de fls. 31 para ser
submetido a perícia. Fixo como pontos controvertidos definir se a autora contratou ou não o empréstimo como fiadora que levou
à sua inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, bem como definir se este fato ocasionou danos morais. Observo que o
pedido de danos morais não foi incluído no tópico pedido na petição inicial, de modo que intime-se a autora para regularizar, se
entender necessário. Int. Advs.: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS 248.852; MARCELO OLIVEIRA ROCHA 113.887
2176/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051743-2/000000-000 - nº ordem 2176/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X GERALDO ANTONIO DA SILVA FILHO - Fls. 57 Manifeste-se o autor sobre a
resposta do ofício juntado a fls. 46/51 e 56 - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
871/05(46) - Processo Nº.: 405.01.2005.013248-8/000046-000 - nº ordem 871/2005 - Pedido de Falência - Habilitação de
Crédito - DAVID ESCALADA X SPIG S A - Fls. 58 Manifeste-se o administrador judicial sobre a cota do MP em 5 dias - ADV
SAKAE TATENO OAB/SP 68317 - ADV MARIO CESAR BONFA OAB/SP 108647
2231/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.053280-7/000000-000 - nº ordem 2231/2009 - Embargos à Execução - FAZENDA
PUBLICA NACIONAL X PASCHOAL COLAVITTI - Fls. 44/46 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido
arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor do débito.
Oportunamente expeça-se requisição de pequeno valor pela importância apontada às fls. 31, acrescida da verba aqui imposta
ao embargante. P. R. I. Oportunamente expeça-se requisição de pequeno valor pela importância apontada às fls. 31, acrescida
da verba aqui imposta ao embargante. P. R. I. ADV OMAR NAMI HADDAD SAADE OAB/SP 162068; IZIDIO F DE FREITAS
SILVA 164.193
1883/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.044903-9/000000-000 ACIDENTE DE TRABALHO VIVIANE CASANOVA CARDELLE
TEIXEIRA X INSS Fls.: 218 - Digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas. Nada sendo requerido, será
designado data para entrega de alegações finais em forma de memoriais. P. e Int. Advs.: ERICSON CRIVELLI 71.334
1118/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.025073-4/000000-000 - AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINARIO - JOÃO PAULO DE
SOUZA MANABO X BANCO ITAU S/A E OUTROS Fls.: 248 - Vistos. Providencie o autor a juntada aos autos do comprovante
de desligamento da empresa, conforme afirmado às fls. 247. Int. Advs.: THEDO IVAN NARDI 105798 PETRONIO VALDOMIRO
SANTOS 57957 , JULIO CESAR GURZZI DOS SANTOS 211245 JERDOVIL JOSE FUIZA 59064; DANIELA ALVES DA SILVA
259652 LETÍCIA DOMINATO CORREIA 291244.
2078/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.048667-8/000000-000 SUMÁRIO - CIRO PONTES DE OLIVEIRA FILHO x BANCO
MERCANTIL DE SÃO PAULO Fls.: 71 - Vistos. Informe o autor se possui alguma forma indireta de demonstrar a existência da
caderneta de poupança (imposto de renda etc.), porquanto trata-se de fato constitutivo do seu direito. Prazo: dez dias. Int. Advs.: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA 206.970; RODRIGO FERREIRA ZIDAN 155.563; GUSTAVO TADEU KENCIS MOTTA
212.168
2398/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.057735-7/000000-000 SUMÁRIO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS
CARVALHOS x COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO e outros Fls.: 135/137 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para o fim de condenar os réus, solidariamente na medida em que um figura no
título como proprietário e o outro como mero compromissário , ao pagamento das cotas de condomínio, fundo de obras e rateios
discriminados na inicial, vencidos desde junho de 2009, bem como as vencidas no curso do processo até o respectivo trânsito
em julgado da decisão, com correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento, com
multa de 2% (dois por cento). Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, em que são partes aquelas
inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Os vencidos arcarão com
o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da
condenação. Com o trânsito em julgado, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. Advs.: FERNANDO AUGUSTO ZITO
237.083; ANDRE LUIS DIAS MORAES 271.889; MARIA ANTONIELA GOUVEIA 149.045
208/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.005817-2/000000-000 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA BANCO BRADESCO S/A x LUIZ
CARLOS PROCOPIO - Fls. 308 Manifeste-se o interessado sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório
pelo prazo de 30 dias ADV HUGO ORRICO JÚNIOR OAB/SP 90956 - ADV ALESSANDRA LAUTENSCHLÄGER NOGUEIRA
OAB/SP 171194 - ADV LILIAN CHINEZ MORENO OAB/SP 231625 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199; OSWALDO TANNI 20.900; CICERO NOBRE
CASTELLO 71.140; CHARLES ADRIANO SENSI 205.956-A
388/09 Processo Nº.: 405.01.2009.007474-3/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Indenização (Ordinária) - RICARDO
RODRIGUES MODESTO X TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A E OUTROS - Fls. 225 Manifeste-se o autor
sobre o andamento do feito em 5 dias ADV CELESMARA LEMOS VIEIRA OAB/SP 258660; GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO 25.685; RICARDO PEREIRA GIACON 256.765; DANIEL ALVES FERREIRA 140.613 MARCUS VINICIUS RIBEIRO
CRESPO 138.767; RICARDO PEREIRA GIACON 256.765
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º