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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 2210

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

2210

441.01.2008.001527-0/000000-000 - nº ordem 77/2008 - (apensado ao processo 441.01.2007.503164-8/000000-000 - nº
ordem 3462/2007) - Embargos à Execução Fiscal - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A X MUNICÍPIO DE PERUIBE
- R. despacho de fls. 143: Vistos. Fls. 141: defiro conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV
RICARDO GAZOLLA OAB/SP 173511 - ADV MURILO MENEGHETTI NASSIF OAB/SP 239221 - ADV ANDERSON SEABRA DE
SOUZA OAB/SP 266324 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO
OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP
54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2008.502195-4/000000-000 - nº ordem 2448/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X LUIZA DE CAMPOS FREIRE FAVARETTO - R. despacho de fls. 56: Petição de fls.
54/55: manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV MARCELO GIR GOMES OAB/
SP 127512 - ADV JULIANO LEONI FRANÇOLIN OAB/SP 244175 - ADV GUILHERME LUCISANO VALIM OAB/SP 250437 - ADV
EDUARDO QUAGLIA BORELLI OAB/SP 274594 - ADV DAVI MACEDO GOMES DA COSTA OAB/SP 280532
441.01.2008.502817-2/000000-000 - nº ordem 3070/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X PUBLICIDADE ARCHOTE LTDA - R. despacho de fls. 29: VISTOS. É pacífica
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não
caracteriza infração à lei, de modo a ensejar o redirecionamento da execução para a pessoa dos sócios. Na verdade, referido
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da sociedade empresária somente será cabível quando reste
demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da
empresa. Neste sentido o próprio teor do artigo 135 do Código Tributário Nacional: “São pessoalmente responsáveis pelos
créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos. Portanto, o princípio da solidariedade somente poderá ser aplicado se presente ao menos um dos
requisitos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, ou seja, o sócio da sociedade empresária apenas será chamado ao pólo
passivo da execução fiscal se houver prova de que atuou na gerência ou na administração da empresa no período em que
não ocorreu o recolhimento do tributo e desde que tenha agido com culpa no desempenho de suas funções. Ora, no caso sob
julgamento não há qualquer prova de tais fatos. Por tais fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 22, até que a exeqüente
prove a existência de uma das situações ventilada no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Int. - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV PLINIO HENRIQUE DE FRANCISCHI OAB/SP 99371
441.01.2008.502817-2/000000-000 - nº ordem 3070/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X PUBLICIDADE ARCHOTE LTDA - R. despacho de fls. 31: Vistos. Oficie-se à Junta
COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO para que, no prazo de quinze dias, informe ao juízo se o encerramento das
atividades empresárias da executada PUBLICIDADE ARCHOTE LTDA ocorreram de forma regular, encaminhando cópia de
eventual instrumento existente e registrado neste sentido. Após, voltem conclusos para decisão sobre pedido de fls. 29 verso.
Intime-se. - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV PLINIO HENRIQUE DE FRANCISCHI OAB/SP 99371
441.01.2008.005228-1/000000-000 - nº ordem 4939/2008 - (apensado ao processo 441.01.2003.017775-0/000000-000 nº ordem 12326/2003) - Embargos à Execução - WALTER DO AMARAL SILVEIRA JUNIOR X PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 59: Vistos. Atenda o embargante a determinação de fls. 38 / 39,
no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se - ADV FARID CHAHAD OAB/SP 14749 - ADV
CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI
FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035
441.01.2009.003867-8/000000-000 - nº ordem 459/2009 - (apensado ao processo 441.01.1992.003642-8/000000-000 nº ordem 2147/1992) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - R. despacho de fls. 57: Recebo o recurso de apelação interposto ás fls. 46 /56, como embargos infringentes. A parte
contrária para contra-razões. Int. - ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA
LENDINES OAB/SP 268461 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2009.004051-7/000000-000 - nº ordem 469/2009 - (apensado ao processo 441.01.1992.003455-0/000000-000 - nº
ordem 6094/1992) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE - R. despacho de fls. 31: Fls. 29/30: Manifeste-se o embargante no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV
EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461 - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV EDUARDO MONTEIRO DA
SILVA FILHO OAB/SP 90811 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/SP 268461 - ADV DANIELA MARQUES
AMBROSIO OAB/SP 286505 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO
PUORRO OAB/SP 66706 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
85779
441.01.2009.004425-5/000000-000 - nº ordem 516/2009 - (apensado ao processo 441.01.1999.012387-0/000000-000 - nº
ordem 7330/1999) - Embargos à Execução Fiscal - MARILENA SILVA X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE - R. despacho
de fls. 56: Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir em 05 (cinco) dias, justificando-as. Int. - ADV REGIS
ANTONIO DINIZ OAB/SP 122216 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779
441.01.2009.005298-5/000000-000 - nº ordem 559/2009 - (apensado ao processo 441.01.2008.500057-0/000000-000 - nº
ordem 308/2008) - Embargos à Execução Fiscal - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE X PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - R. despacho de fls. 78: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as em 05 dias. Int. - ADV WALTER FARIA JUNIOR OAB/SP 272541 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP
54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2010.001009-2/000000-000 - nº ordem 79/2010 - (apensado ao processo 441.01.1994.002475-9/000000-000 - nº
ordem 7462/1994) - Embargos à Execução - JEOVÁ SILVA FREITAS X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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