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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 - Página 1330

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TJSP 05/07/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 747

1330

PIRACICABA
Cível
2ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2008.016684-0/000000-000 - nº ordem 960/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ACOCORTE FERRO E ACO LTDA
X AUTO PIRA SA IND E COM DE PEC E OUTROS - Exeqüente para retirar oficio encaminhando ADITAMENTO de precatória
à Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comara de Poá-SP, para penhora de veículos de propriedade dos executados, no
prazo de 10 dias e comprovar seu protocolo no mesmo prazo. - ADV CINIRA GOMES LIMA MELO PERES OAB/SP 207660
451.01.2008.016684-0/000000-000 - nº ordem 960/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ACOCORTE FERRO E ACO
LTDA X AUTO PIRA SA IND E COM DE PEC E OUTROS - Vistos. Fls. 133: Defiro em relação aos veículos de fls. 119, 121, 124
e 125. Expeça-se o necessário. Observo que os veículos de fls. 120, 122 e 123 constam restrições (FIN/ARREN). Assim sendo,
indefiro. Int. (expedido ofício e aditamento da precatória. Autor para retirar em 10 dias e comprovar seu protocolo no mesmo
prazo) - ADV CINIRA GOMES LIMA MELO PERES OAB/SP 207660
451.01.2010.004268-4/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING - ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X LUIS GUSTAVO SEVERINO EPP - Vistos. Fls.48/50: Ciente. Aguarde-se decurso do prazo de fls. 46, 1º §.
Int. (fls. 48/50: petição do autor - não concordou com a proposta do réu) (fls. 46, § 1º: prazo de 10 dias para autora devolver
ao réu o guincho e a carroceria) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV JUSSARA ALBINO ODA
MORETTI OAB/SP 252643
451.01.2010.017252-7/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Precatória Inquiritória - LUIZ CARLOS FELIPE DE MORAES X
D AGRO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. Designo o dia 20
de julho de 2010, às 14:30 horas, para oitiva da testemunha. Oficie-se, comunicando-se. Int. - ADV WANDERLEY ABRAHAM
JUBRAM OAB/SP 53258 - ADV MARCIO GOMEZ MARTIN OAB/SP 93140 - ADV ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES
OAB/SP 98276 - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 39347
451.01.2010.017421-2/000000-000 - nº ordem 1138/2010 - Indenização (Ordinária) - EMILY CATAO E OUTROS X LENIRA
CRISTINA STELLA - Vistos. Comprovado o pagamento das custas relativas ao feito 540/2010 (art. 268 do Código de Processo
Civil) ou o deferimento da assistência judiciária em referidos autos, tornem conclusos. Sem prejuízo, comprove o autor Eli a
alegada pobreza, juntando aos autos cópia de sua última declaração do imposto de renda. Emende a inicial em 10 dias, com
cópia para contrafé, para esclarecer a origem e os valores dos alegados danos materiais, eis que em relação a tais pedidos a
preambular se encontra ininteligível. Int. - ADV SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO OAB/SP 123190
451.01.2010.017432-9/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MONICA LUCIA JUSTOLIN
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em que pese o declarado a fls. 17, o fato da autora ser solteira,
perceber vencimentos mensais superiores a R$ 2.000,00 (fls. 14) e contratar advogada particular leva à conclusão de que
possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, mormente porque, no presente caso, estas correspondem
ao mínimo legal. Recolha a autora as custas e despesas processuais em 05 dias, sob pena de extinção. Indefiro a antecipação
da tutela, dado o caráter irreversível da medida, já que se trata de verba de natureza alimentar, e a ausência de receio fundado
de dano irreparável ou de difícil reparação. Int. - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO
ANGELI VELOSO OAB/SP 204509
451.01.2010.017480-1/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Consignatória (em geral) - FIBRIA CELULOSE S/A X EXPRESS
AIRPORT TRANSPORTES E RODOVIARIOS LTDA EPP - Ante o deposito de fls. 37, defiro a liminar para suspender os efeitos do
protesto relativo ao titulo apontado a fls. 27/28, item 5. Oficie-se. Cite-se. Int. (RETIRAR OFICIO EXPEDIDO AO CARTORIO DE
PROTESTO e comprovar seu protocolo). - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO OAB/SP 129281 - ADV JOSÉ HENRIQUE
TURNER MARQUEZ OAB/SP 156400
451.01.2010.017481-4/000000-000 - nº ordem 1143/2010 - Consignatória (em geral) - FIBRIA CELULOSE S/A X EMPRESA
DE TRANSPORTES ATLAS LTDA. - Ante o deposito de fls. 37, defiro a liminar para suspender os efeitos do protesto relativo
ao titulo apontado a fls. 27/28, item 2. Oficie-se. Cite-se. Int. (RETIRAR OFICIO EXPEDIDO AO CARTORIO DE PROTESTO
e comprovar seu protocolo). - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO OAB/SP 129281 - ADV JOSÉ HENRIQUE TURNER
MARQUEZ OAB/SP 156400
451.01.2010.017482-7/000000-000 - nº ordem 1144/2010 - Consignatória (em geral) - FIBRIA CELULOSE S/A X
TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA - Ante o deposito de fls. 37, defiro a liminar para suspender os efeitos do protesto relativo
ao titulo apontado a fls. 28, item 8. Oficie-se. Cite-se. Int. (RETIRAR OFICIO EXPEDIDO AO CARTORIO DE PROTESTO e
comprovar seu protocolo). - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO OAB/SP 129281 - ADV JOSÉ HENRIQUE TURNER
MARQUEZ OAB/SP 156400
451.01.2010.017524-5/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Indenização (Ordinária) - GUSTAVO EUSÉBIO FERREIRA X
CLARO S/A - Vistos. Em vista dos documentos de fls. 56/63 defiro ao autor a gratuidade processual. Emende a inicial para
declinar o valor correspondente aos danos materiais, nos termos dos artigos 282, IV, e 286 do Código de Processo Civil,
fornecendo cópia para contrafé. Indefiro a liminar, pois conforme se desume da fatura de fls. 39/41 os serviços foram utilizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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