Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010 - Página 1624

  1. Página inicial  > 
« 1624 »
TJSP 06/07/2010 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 748

1624

DA SILVA OAB/SP 236292 - ADV LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010
430.01.2010.000240-2/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE
LANDEN BRASIL S/A X EDMILTON CESAR GIACCHETO - “comprove o(a) advogado(a) do(a) autor(a), nos autos, o protocolo
da carta precatória retirada em cartório em 26.01.10, para busca e apreensão, na comarca de Primavera do Leste/MT., que até
a presente data não há informação”. - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/SP 144880
430.01.2010.000241-5/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE
LANDEN BRASIL S/A X JOSE LUIS MEGA - “comprove o(a) advogado(a) do(a) autor(a) nos autos o protocolo da carta precatória
retirada em cartório em 26.01.10, para busca e apreensão, na comarca de Paulo Afonso/TO., que até a presente data não há
informação”. - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/SP 144880
430.01.2010.000816-5/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Procedimento Sumário - SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 21 - Vistos. 1.- Trata-se de ação de salário maternidade por trabalhador
rural ajuizada por Sandra Ribeiro dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2.-A autarquia, no lugar de
apresentar resposta, formulou pro-posta de transação, para por fim ao feito com resolução de mérito (fls. 21/23). A requeren-te,
por meio de seu advogado, aceitou expressamente a transação (fls. 35). O Advogado da requerente tem poderes expressos para
transigir (fls. 9). 3.-Posto isso, homologo o acordo celebrado pelas partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de
mérito, de acordo com o art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cada uma das partes arcará com os respectivos
honorários advocatícios. 4.-Transitada em julgada esta, intime-se o Procurador Federal para apresentar planilha de cálculo.
Apresentada essa planilha, intime-se a parte autora para manifestar-se. Havendo a concordância da parte autora, requisitese o pagamento através de RPG. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV GUSTAVO SOUZA
RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
430.01.2010.001146-0/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Guarda de Menor - N. M. F. X R. J. M. C. E OUTROS - Manifeste-se
o(a,s) autor(a,s), em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo para contestação sem manifestação dos requeridos,
devidamente citados, e do estudo social juntado a fls.28/9.- - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991
430.01.2010.001272-4/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Guarda de Menor - D. T. D. C. E OUTROS - Fls. 29 - Vistos.
1- HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, mediante
concordância do Ministério Público a fl. 26/27, em relação a Guarda e Visita do menor MAYCON KENNEDY OLIVEIRA CARVALHO,
ficando os genitores com direito de visitas livres em relação ao filho. 2- Julgo a presente ação extinta com fundamento nos
termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. 3- Arbitro os honorários do advogado nomeado a fl. 07, em 100% da tabela
vigente. 4- Transitada esta em julgado, expeça-se Termo de Guarda em favor de LUCELENA PEREIRA DE CARVALHO DOS
SANTOS e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, bem como a certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/SP 107222
430.01.2010.001340-2/000000-000 - nº ordem 635/2010 - Declaratória (em geral) - EVA DA SILVA ARAÚJO X EMPRESA
DE TELECOMINCAÇÕES DE SÃO PAULO S/A -TELESP (TELEFÔNICA) - “manifeste-se o(a,s) autor(a,s) sobre a contestação
apresentada pela requerida TELEFÔNICA”. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV
EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
430.01.2010.001358-8/000000-000 - nº ordem 643/2010 - Declaratória (em geral) - ALESSANDRA SILVA SOARES X
TELEFÔNICA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificandoas, dizendo quais os fatos que com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o
objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
430.01.2010.001511-3/000000-000 - nº ordem 714/2010 - Declaratória (em geral) - ADEMAR FERNANDES X ITAUCARD
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. ADV QUEMER QUEID HUAIXAN OAB/SP 288400 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN
GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
430.01.2010.001754-5/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Alvará - DAYSE PEREIRA DA SILVA - Vistos. A autora deverá
exibir o original das declarações fornecida pelos seus irmãos, com firmas devidamente reconhecidas. Int. Proceda-se. - ADV
ALAIDE MARIA DORTA OAB/SP 231851
430.01.2010.001795-2/000000-000 - nº ordem 856/2010 - Divórcio Consensual - C. D. S. G. E OUTROS - Fls. 18 - Vistos.
Para audiência de comprovação do lapso temporal, designo o dia 09/09/2010, às 15:00 horas. Intimem-se os autores para
comparecerem acompanhados de testemunhas. Int.Proceda-se.- (autores juntar guia-diligência do oficial de justiça para
expedição do mandado de intimação).- - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
430.01.2010.001936-2/000000-000 - nº ordem 903/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO APARECIDO PINTO
DA ROCHA E OUTROS X O NOTICIÁRIO E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. 1.- Tratando-se de ação coajuizada por menor, é
necessário, antes da citação, dar-se oportunidade ao Ministério Público para manifestar-se. 2.- Posto isso, abra-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça. Int. Proceda-se. - ADV HELOISA MIRANDA SILVA OAB/SP 229356
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL CUMULATIVO - VARA ÚNICA - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo