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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010 - Página 1824

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TJSP 06/07/2010 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 748

1824

leis federais (RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARCIA SOUZA BULLE DE OLIVEIRA - OAB: 134.323; CRISTIANE
MARION POLETTO - OAB: 156.196.
Rec.n. 0188/2009 Proc. Cível nº 0406/2008 RIO DAS PEDRAS/SP Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Recorrido: ANTONIO SANTO TONUSSI Juiz Relator: MAURÍCIO HABICE. Por V.U., NEGARAM PROVIMENTO ao recurso,
condenando o recorrente no pagamento de custas, despesas e honorários, fixados estes em 20% do valor da condenação, nos
termos do artigo 20, § 3º, do Código de processo Civil. Por força da litigancia de má-fé, imponho multa de 1% do valor da causa
e mais indenização, estipulada em 10% do mesmo valor. Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB: 126.504;
FLAVIO APARECIDO MARTIN - OAB: 121.103.
Rec.n. 0662/2009 Proc. Cível nº 0902/2008 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido: ZILDA
DE NEGRI Juiz Relator: CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO. Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Tenho que incabível
o seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à Constituição Federal. Neste diapasão,
a tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma terem sido contrariadas leis federais
(RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI - OAB: 134.450; KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - OAB: 178.033; JULIANA DECICO FERRARI MACHADO - OAB: 209.640.
Rec.n. 0793/2009 Proc. Cível nº 7276/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido: ZULMIRA
BARBOSA Juiz Relator: LOURENÇO CARMELO TORRES. Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Tenho que incabível o
seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à Constituição Federal. Neste diapasão, a
tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma terem sido contrariadas leis federais (RTJ
105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARIA DE LURDES R. MANDALITI - OAB: 134.450; KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: 178.033; MAURICIO BOSCARIOL GUARDIA - OAB: 160.753.
Rec.n. 0122/2009 Proc. Cível nº 3348/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO BRADESCO S/A Recorrido: MARIA
RAIMUNDA DE SOUZA LEITE Juiz Relator: MAURICIO HABICE. Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Tenho que incabível
o seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à Constituição Federal. Neste diapasão,
a tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma terem sido contrariadas leis federais
(RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA - OAB: 182.351; SANDRA REGINA
CASEMIRO REGO - OAB: 124.754.
Rec.n. 0241/2009 Proc. Cível nº 6289/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Recorrido: FADIA
ISABEL MERENCIANO Juiz Relator: MAURO ANTONINI. Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Tenho que incabível o
seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à Constituição Federal. Neste diapasão, a
tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma terem sido contrariadas leis federais (RTJ
105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARCIA SOUZA BULLE DE OLIVEIRA - OAB: 134.323; ENEIDA AMARAL - OAB: 97.945;
ADRIANO MELLEGA - OAB: 187.942.
Rec.n. 0247/2009 Proc. Cível nº 2325/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Recorrido:
ANTONIO CUSTODIO DA SILVA DOMINGOS Juiz Relator: ROGERIO SARTORI ASTOLPHI. Vistos. O recurso não deve
ser conhecido. Tenho que incabível o seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à
Constituição Federal. Neste diapasão, a tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma
terem sido contrariadas leis federais (RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARCIA SOUZA BULLE DE OLIVEIRA - OAB:
134.323; ENEIDA AMARAL - OAB: 97.945; CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS - OAB: 233.455.
Rec.n. 0283/2009 Proc. Cível nº 7092/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A Recorrido:
VICTORINO PERIM Juiz Relator: JOSE FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS. Vistos. O recurso não deve ser conhecido.
Tenho que incabível o seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à Constituição Federal.
Neste diapasão, a tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma terem sido contrariadas
leis federais (RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB: 126.504; SERGIO
ROBERTO SACCHI - OAB: 140.155.
Rec.n. 0418/2009 Proc. Cível nº 3075/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido: FATIMA
APARECIDA NAZARETH Juiz Relator: RODRIGO PARES ANDREUCCI. Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Tenho que
incabível o seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à Constituição Federal. Neste
diapasão, a tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma terem sido contrariadas leis
federais (RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI - OAB: 134.450; KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI - OAB: 178.033; MAGDA COSTA MACHADO - OAB: 44.203; APARECIDA NADIR FRACETTO - OAB:
195.961.
Rec.n. 0740/2009 Proc. Cível nº 6239/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Recorrido: ROBERTO DO CARMO BINDILATTI Juiz Relator: RODRIGO PARES ANDREUCCI. Vistos. O recurso não deve
ser conhecido. Tenho que incabível o seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à
Constituição Federal. Neste diapasão, a tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma
terem sido contrariadas leis federais (RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARCO ANTONIO LOTTI - OAB: 98.089; FABIO
ROBERTO LOTTI - OAB: 142.444; VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE - OAB: 258.334.
Rec.n. 0758/2009 Proc. Cível nº 1933/2007 PIRACICABA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido: LUIZ
FABRI Juiz Relator: FABIOLA H. P. ROQUE LUCATO. Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Tenho que incabível o
seguimento do presente recurso extraordinário posto que não houve ofensa direta à Constituição Federal. Neste diapasão,
a tese de afronta ao art. 5º, primeiro não se viabiliza uma vez que o recorrente afirma terem sido contrariadas leis federais
(RTJ 105/704 e 135/837) específicas. Adv: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI - OAB: 134.450; KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - OAB: 178.033; MAURICIO BOSCARIOL GUARDIA - OAB: 160.753.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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