TJSP 07/07/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
2005
472.01.2010.001741-5/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALBINA MORANDIM
MONTANHEIRO X VALMIR DA SILVA BORGES - Fls. 28 - Vistos. Diante das respostas apresentadas pelas instituições
financeiras, conforme extrato que segue, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito, no prazo de dez dias. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV FERNANDO BRAGA DO
CARMO OAB/SP 271539
472.01.2010.002817-0/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Separação (Ordinário) - S. C. P. X G. D. P. - Fls. 20 - Vistos. A
manifestação da autora apresentada as fls.15/18 não atendeu integralmente as determinações contidas no despacho proferido
as fls.14. Assim sendo, reitere-se a intimação à autora, na pessoa de sua advogada, para providenciar a juntada aos autos, de
cópia da propriedade do veículo Fiesta, ano 1996, mencionado na petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da
inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int e dil. - ADV
LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA CRUZ OAB/SP 224946
472.01.2010.003715-6/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. T. E OUTROS
- Fls. 08 - Vistos. Diante do teor da certidão exarada a fl.07, intimem-se os Requerentes, na pessoa de seu patrono, para se
manifestarem nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV LUIZ OLIVIERI OAB/SP 85214
472.01.2010.003754-8/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MOVEIS HANS LTDA EPP X
VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 42/43 - Sentença nº 932/2010 registrada em 01/07/2010 no
livro nº 114 às Fls. 227/228: Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito,
com fundamento no artigo 295, inciso III e artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente ao
pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de
citação e de resistência ao pedido inicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C.
(NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM RECOLHIDAS) - ADV MÁRCIA TERRA DA SILVA OAB/SP 196066
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2004.001702-4/000000-000 - nº ordem 794/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
CARAMORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 159/160: Anote-se. Cumpra-se a Serventia o
despacho proferido a fls. 155. Int. e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811 - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI OAB/SP 144231
472.01.2004.001702-4/000000-000 - nº ordem 794/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
CARAMORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Por primeiro, intime-se o INSS, na pessoa de seu
D. Procurador, para se manifestar sobre o pedido de habilitação formulado as fls.165/168. Int .e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI
JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811 - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI
OAB/SP 144231
472.01.2005.003040-0/000000-000 - nº ordem 225/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE DANOS
MATERIAIS - MARCOS DANIEL SOARES X PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. Reitere-se a intimação
ao Exeqüente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, pleiteando o que de direito. Aguarde-se por mais 06
(seis) meses. Decorrido esse prazo e nos termos do artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº
11.232/2005, não sendo requerida a execução nesse prazo, arquivem-se os autos, no aguardo de eventual provocação da parte
interessada, procedendo-se as devidas anotações, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. e dil. - ADV
CLAUDIO ALVES FRANCISCO OAB/SP 187728 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596 - ADV ITAMAR
AMARÚ MAXIMIANO DUZ OAB/SP 218739
472.01.2005.006359-9/000000-000 - nº ordem 1595/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DANIEL ZAGO FARDIN
X CUNHA & JANINI LTDA. E OUTROS - Vistos. Fls.193/194: Indefiro, por ora, a penhora sobre os veículos indicados pelo
Exequente, porquanto sequer houve a regular citação dos sócios incluídos no polo passivo e o decurso do prazo legal para
eventual oposição de Embargos, não tendo retornado cumprida a carta precatória expedida para tal finalidade as fls.162/163,
distribuída a fl.170. Oficie-se ao r. Juízo Deprecado, solicitando informações sobre a regular citação dos sócios-executados,
comunicando a este Juízo, nos termos do artigo 738, § 2º do Código de Processo Civil. Fls.194: No tocante ao pedido de
expedição de ofício ao órgão de trânsito para bloqueio dos veículos indicados à penhora, poderá o Exequente valer-se da
certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução de que trata o artigo 615-A do Código de Processo Civil, para
fins de averbação junto à Ciretran local. Fls.200/201: Não tendo o coexecutado Mário Comin Junior atendido integralmente as
determinações contidas no despacho proferido as fls.186, embora reiterada a intimação para tal finalidade, indefiro os benefícios
da Justiça Gratuita por ele pleiteado. Int e dil. - ADV DANIEL ZAGO FARDIN OAB/SP 229413 - ADV ANA MARIA COLUSSI OAB/
SP 115851 - ADV NEUSA MARIA LODI UGATTIS OAB/SP 72918
472.01.2007.002553-6/000000-000 - nº ordem 565/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - AUGUSTO SANAIOTTI X
JOSE FERNANDO DA CRUZ - Vistos. Fls.102: Expeça-se mandado de penhora e intimação, consignando as advertências
legais. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se necessário. Conste do mandado que,
resultando negativa a diligência, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação dos bens que guarnecem a residência
do executado, relacionando-os e descrevendo-os, na forma do artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Int. e dil. ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
472.01.2007.003501-8/000000-000 - nº ordem 755/2007 - Revisional de Alimentos - E. F. D. S. X P. D. D. S. - Fls. 117 - “J.
Defiro.” (os autos foram desarquivados, e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias; após, retornarão ao arquivo). - ADV
JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV JAMIL BORELLI FADER OAB/SP 67947
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º