TJSP 07/07/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
2015
LUIZ MARCELINO BARBOZA LTDA - EPP X ALVES ARAUJO & CIA LTDA - Fls. 55 - Fls.54: Defiro, designo audiência de
CONCILIAÇÃO, para o dia 10 de agosto de 2010, às 16:45 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial. Int. e
dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.005698-1/000000-000 - nº ordem 1405/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TRISTAO
GOMES FERREIRA NETO X AGNALDO SACHI BEVILACQUA - Fls. 46 - Vistos. Diante da inércia do autor, aguarde-se em
cartório o prazo de noventa (90) dias, contados desta data, para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção
VIII, Cap IV, NSCGJ. Int. e dil. - ADV LUIZ OLIVIERI OAB/SP 85214 - ADV PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA OAB/SP
78072.
472.01.2009.005718-7/000000-000 - nº ordem 1414/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSELDA
APPARECIDA FENILI GENTIL X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 115 - Vistos. Efetuado o depósito judicial (fls.112 e 114) o
bloqueio do numerário tornou-se penhora, dispensando a lavratura o termo (Enunciado 93-FONAJE). Assim, intime-se o(a)
executado(a) para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP
203407 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504.
472.01.2009.005970-6/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANIZIO
MARTINS FILHO & CIA LTDA X JOEL DA SILVA ANTONICHEN - Fls. 53 - Vistos. Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça,
noticiando que a executada não reside no endereço fornecido nos autos, INTIME-SE, o(a) patrona da requerente para, no
prazo de 30 dias, fornecer o atual endereço, sob pena de extinção do processo. LIBERE-SE A PAUTA. Int. e dil. - ADV THIAGO
CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.006309-3/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JUSTINO
COMERCIO LTDA EPP X ANTONIO CLAUDINEI ZARAMELO - Fls. 41 - Vistos. Acessando o sistema BacenJud, verifiquei
que não foram encontrados valores passíveis de bloqueio, conforme comprovante que segue. Assim, expeça-se MANDADO
DE PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora, o(a) executado(a) deverá ser
intimado, para caso queira, apresentar impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475L do CPC. Fica
o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não
havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int. e
dil. - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188.
472.01.2009.006309-3/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JUSTINO
COMERCIO LTDA EPP X ANTONIO CLAUDINEI ZARAMELO - Fls. 39 - Vistos DEFIRO a realização da penhora on line em
dinheiro porventura existente em contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a). Nesta data
exarei ordem de bloqueio de valores pelo Sistema BACEN JUD, conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos
em (05) cinco dias para verificação do resultado da ordem. Em restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor
bloqueado a ordem e disposição do Juízo. Int. e Dil. - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188.
472.01.2009.006565-3/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ZULEICA
APARECIDA BORGES DE CARVALHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 73 - Vistos. Intime-se o Banco do Brasil, na
pessoa de seu gerente, para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas comprovar o depósito judicial do remanescente do valor
do bloqueado através do BACEN JUD 2.0, ID nº072010000003973452, no valor de R$ 2.473,94, efetuado em 24.05.2010,
sob pena de determinação de extração de cópias das principais peças do processo e o encaminhamento à Autoridade Policial
para instauração do procedimento para apuração de crime de desobediência. Int. e dil. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/
SP 147499 - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369.
472.01.2009.006913-8/000000-000 - nº ordem 1654/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIANA
GAUDENCIO DA SILVA PERUSSI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 83 - Vistos. Fls.81/82: Defiro, julgando
EXTINTA a presente Ação, nos termos do artigo 794, inciso I, Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição
de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se guia de levantamento judicial da importância depositada a fls.79,
em favor do(a) exeqüente. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 90 dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos
termos do item 30.2, subseção VIII, Capitulo IV, NSCGJ. PRIC. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV DMITRI
OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369.
472.01.2009.006968-0/000000-000 - nº ordem 1671/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA JOSE
CURTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA. - Fls. 65 - Vistos. Fls. 63/64: Manifeste-se o patrono do autor se há interesse
na penhora n line, no prazo de 10 dias. Em caso positivo, apresente o número do CNPJ do banco incorporador do requerido, a
fim de viabilizar a penhora on line. Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369.
472.01.2009.007214-4/000000-000 - nº ordem 1719/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADENILSON
LUIZ MARCELINO BARBOZA EPP X LAURA LILIANE ABDON ROSENDO - Fls. 40 - Acessando o sistema BacenJud, verifiquei
que não foram encontrados valores passíveis de bloqueio, conforme comprovante que segue. Assim, expeça-se MANDADO
DE PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora, o(a) executado(a) deverá ser
intimado, para caso queira, apresentar impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475L do CPC. Fica
o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não
havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int.
e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP
259924.
472.01.2009.007214-4/000000-000 - nº ordem 1719/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADENILSON
LUIZ MARCELINO BARBOZA EPP X LAURA LILIANE ABDON ROSENDO - Fls. 38 - DEFIRO a realização da penhora on line
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