TJSP 07/07/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
2014
cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 30.2,
subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR
OAB/SP 218128.
472.01.2007.000539-4/000000-000 - nº ordem 97/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NORBERTO TADEU VILAS
BOAS X MARIA APARECIDA TALACCI LONGOBARDI - Fls. 94 - Vistos. Fls. 93: Defiro. Int. e dil. - ADV ELIESER BERNARDO
LINO DA SILVA OAB/SP 195996 - ADV KARINA APARECIDA LONGOBARDI OAB/SP 269527.
472.01.2007.001389-9/000000-000 - nº ordem 283/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROQUE & SAMPAIO ME X
GABRIELA RABELO GUETTI - Fls. 120 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento judicial da importância depositada às fls.90,
em favor da exeqüente. No mais, diga a patrona do exeqüente se há mais a requerer, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção
do processo pelo pagamento. Int. - ADV CAMILA DE CARVALHO STOCCO OAB/SP 266123.
472.01.2007.003227-8/000000-000 - nº ordem 838/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LETICIA MARTINS
BORELLI X BANCO REAL SA - Fls. 235 - Vistos. Fls.232/234: Prossiga-se em execução, anote-se e comunique-se, observandose que há Agravo de Instrumento aguardando julgamento. Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora,
nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN
OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365.
472.01.2008.000509-1/000000-000 - nº ordem 107/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCIO APARECIDO BELINE X BANCO ITAU S/A - Fls. 148 - Recebo a impugnação de fls. 130/147, atribuindo-lhe efeito
suspensivo. Ao impugnado para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, conclusos. Int. - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657 - ADV CASSIA LILIANE BASSI GESKE OAB/SP 218868 - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234 ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703.
472.01.2008.006437-5/000000-000 - nº ordem 1885/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONCEIÇAO
APARECIDA ANGELUCCI ORLANDO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 136/138: Prossiga-se em execução.
Intime-se o devedor, para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 5.299,30, no prazo de (15) dias, sob pena de
multa no percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC
e do enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP 249711 - ADV
EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2009.000001-5/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE DE
OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 154 - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida. Consoante confessado pelo próprio impugnado e se verifica dos
cálculos e informações prestadas pela Contadoria Judicial às fls. 140/150, realmente há excesso de execução nos cálculos
apresentados às fls. 114/115. Assim, considerando a concordância do impugnado aos cálculos apresentados pelo impugnante,
a tese de excesso de execução deverá ser acolhida. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para
fixar o excesso de execução em R$ 2.435,82 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Expeça-se
mandado de levantamento ao impugnante dos valores depositados às fls. 117. Cumpra-se o item 2 de fls. 116. Intime-se. - ADV
ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV EUNIDEMAR
MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2009.000156-1/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDNA MARIA
CRAVEIRO BOROTTI X BANCO ITAU S/A Fls. 92 - VISTOS. Diante do teor da petição retro, julgo EXTINTA a presente
AÇÃO DE COBRANÇA, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante termo, se o caso. Aguarde-se em cartório o prazo de
noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV,
NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV CASSIA
LILIANE BASSI GESKE OAB/SP 218868 - ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703.
472.01.2009.002525-7/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOAO LOURENÇO
BEZERRA NETO X BANCO ITAU S/A - Fls. 109 - Vistos. 1. Fls. 107: Proceda-se a serventia anotações necessárias quanto ao
cancelamento da guia de levantamento judicial nº 605/10, no valor de R$ 217,38, expedido em favor do requerido/banco, nos
termos do item 9, Cap. VIII-NSCGJ. 2. No mais, considerando que a guia de levantamento já foi expedida por duas vezes e
cancelada pelo vencimento. Considerando ainda, que não houve interesse do requerido/banco em retirar a guia, aguarde-se em
cartório o prazo de noventa (90) dias. Após, tornem conclusos para determinação de destruição dos autos, nos termos do item
30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Int. e dil. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV RODRIGO VICTORAZZO
HALAK OAB/SP 122712.
472.01.2009.004474-9/000000-000 - nº ordem 1107/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NELI QUINTAO
DE FREITAS X DEBORA DE FATIMA SILVA - Fls. 47 - Vistos. Fls. 46: Indefiro, pois as certidões de crédito e dívida, são
expedidas nas execuções de título judicial ou extrajudicial (Enunciado 75e 76- FONAJE), o que não é o caso dos autos. Assim,
cumpra-se a sentença proferida às fls. 43. Int. e dil. - ADV ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA OAB/SP 195996.
472.01.2009.005510-6/000000-000 - nº ordem 1369/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CERAMICA
ARTISTICA DFATY LTDA EPP X ROSANGELA REIS DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. Fls.46: Defiro, designo audiência de
CONCILIAÇÃO, para o dia 09 de agosto de 2010, às 16:55 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial. Int. e
dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2009.005511-9/000000-000 - nº ordem 1370/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADENILSON
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